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Prefeito, Anderson Farias (PSD), sanciona lei que cria o hospital veterinário municipal em São José dos Campos

Prefeito, Anderson Farias (PSD), sanciona lei que cria o hospital veterinário municipal em São José dos Campos. A publicação do ato aconteceu no boletim oficial do município desta quinta-feira (02/01). A área da saúde é uma das prioridades da gestão 2025-2028, do prefeito reconduzido ao cargo. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

O hospital veterinário municipal em São José dos Campos, de acordo com a lei, poderá oferecer os serviços de consultas, cirurgias, exames laboratoriais, medicação e internação e vai funcionar 24 horas por dia.

Não há ainda o local para a implantação do hospital, mas deve acontecer na área em que fica o Centro de Controle de Zoonoses, ligado á área da saúde municipal.

Atualmente como é o hospital veterinário municipal em São José dos Campos

Usuário – Munícipes cadastrados no CadÚnico com renda até um quarto de salário mínimo (R$ 353,00) per capita e ONGs e Protetores de Animais cadastrados no Programa Meu Pet Feliz.

Do que precisa?

Critérios para inscrições:

  • Munícipes cadastrados no CadÚnico com renda até um quarto do salário mínimo (R$ 353,00) per capita; ou
  • ONGs e Protetores de Animais cadastrados no Programa Meu Pet Feliz
  • Poderá ser agendado até 1 animal por Código Familiar ou ONG/mês
  • Para o tutor que faltar no dia do atendimento, o programa receberá nova inscrição após 120 dias.

Principais Etapas dos serviços –

  • Inscrição mediante Central 156 com resposta de questionário para análise de priorização clínica dos animais;
  • Cães e gatos classificados como “Maior Prioridade” serão atendidos em até 48 horas;
  • Cães e gatos classificados como “Menor Prioridade” serão atendidos em até 7 dias;

Quais são as etapas?

  • Inscrição mediante Central 156 com resposta de questionário para análise de priorização clínica dos animais;
  • Cães e gatos classificados como “Maior Prioridade” serão atendidos em até 48 horas;
  • Cães e gatos classificados como “Menor Prioridade” serão atendidos em até 7 dias;

Qual é o prazo?

De 02 (dois) a 07 (sete) dias corridos.

Como solicitar?

Através da Central 156.

Como acompanhar?

Protocolo da Central 156, agendamento imediato.

Como tiro dúvidas?

Manifestação acerca da prestação de serviços públicos pode ser dirigida à Ouvidoria Geral

Existe prioridade de atendimento?

De acordo com as informações prestadas pelo munícipe ao atendente as consultas serão agendadas entre 02 (dois) a no máximo 07 (sete) dias corridos.

Quanto tempo para ser atendido?

De 02 (dois) a 07 (sete) dias corridos.

*Foto de Capa: Claudio Vieira/PMSJC