São José dos Campos libera conversão à direita com semáforo fechado em projeto-piloto. A Primeira sinalização do “Direita Livre” foi instalada no cruzamento da Rua São João Del Rey x Av. Andrômeda. A medida vale só onde houver placa/sinal específico, com prioridade total a pedestres e ciclistas e monitoramento da Prefeitura para expansão a outros 30 pontos. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
O que é o projeto “Direita Livre”
“Direita Livre” é um projeto-piloto que permite converter à direita mesmo com o semáforo vermelho onde houver sinalização específica. O motorista deve reduzir, parar se preciso e dar prioridade a pedestres e ciclistas.
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Nos primeiros dias, Agentes de Mobilidade orientam motoristas, ciclistas e pedestres; a gestão pretende estender gradualmente o piloto a mais 30 cruzamentos (lista abaixo).
O que diz o Art. 44-A do Código de Trânsito Brasileiro
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O CTB passou a prever, pela Lei 14.071/2020 (em vigor desde 12/4/2021), que “é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”, devendo ser observados os arts. 44, 45 e 70 do próprio CTB. Em resumo: só pode com placa/sinal oficial, e sempre respeitando prudência no cruzamento e a preferência do pedestre.
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Art. 45 (congestionamento no cruzamento): mesmo com sinal favorável, é proibido entrar na interseção se houver chance de parar sobre a área do cruzamento e bloquear o fluxo transversal
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Art. 70 (preferência do pedestre): quem está atravessando na faixa tem prioridade; nas áreas semaforizadas, a preferência permanece até concluir a travessia.
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Art. 208 (multa por avanço de sinal): avançar o vermelho é infração gravíssima, exceto onde exista a sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no Art. 44-A.
Na prática: reduzir a velocidade, parar se necessário e ceder a vez a pedestres e ciclistas continuam sendo obrigações do condutor — a liberação só dispensa aguardar o verde quando e onde a placa indicar.
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Onde vale (próximos pontos do piloto)
A Prefeitura divulgou a relação dos cruzamentos que receberão a sinalização nas próximas etapas, incluindo trechos da Av. Cidade Jardim, Av. Andrômeda, Av. Dr. Nélson D’Ávila, Av. Heitor Villa-Lobos, Av. Tancredo Neves, Av. Adhemar de Barros,
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Av. Adhemar de Barros – Rua Major Vaz – Centro x Bairro
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Av. Heitor Villa Lobos – Av. Eng. Francisco José Longo – Bairro x Centro
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Av. Eng. Francisco José Longo – Rua Paulo Setúbal – Bairro x Centro
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Av. Dr. Nélson D´Ávila – R. Jordão Monteiro Ferreira – Bairro x Centro
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Av. Dr. Nélson D´Ávila – R. Antônio da Silva Santos – Bairro x Centro
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Av. Tancredo Neves – R. Iracema – Centro x Bairro
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Av. Tancredo Neves – R. Aparecida Maria Consiglio – Centro x Bairro
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Av. Cidade Jardim – R. Benedito Alves Moreira – Bairro x Centro
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Av. Cidade Jardim – R. Itambé – Centro x Bairro
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Av. Cidade Jardim – R. Jacinto Gallo – Centro x Bairro
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Av. Cidade Jardim – R. José Rachid – Bairro x Centro
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Av. Cidade Jardim – R. Carlos Alberto F. Moreira – Bairro x Centro
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Av. Cidade Jardim – R. Pedro Martins Ribeiro – Centro x Bairro
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Av. Cidade Jardim – R. Lázara Augusta da S. Lisboa – Centro x Bairro
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Av. Cidade Jardim – R. José Alves Ribeiro Filho – Bairro x Centro
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Av. Cidade Jardim – R. Joaquim Silvério Neto – Centro x Bairro
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Av. Cidade Jardim – R. Felisbino F. Rodrigues – Bairro x Centro
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Av. Andrômeda – R. Benedito Marcondes dos Santos – Bairro x Centro
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Av. Andrômeda – R. Espinosa – Centro x Bairro
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Av. Andrômeda – R. José Octávio Franco Bittencourt – Bairro x Centro
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Av. João Batista de Souza Soares – R. Gandu – Centro x Bairro
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R. Caravelas – R. Abaré – Bairro x Centro
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R. Carlos Nunes de Paula – Pça Francisco Lopes de Azevedo – Centro x Bairro
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R. Carlos Nunes de Paula – R. Cônego José Romão da Rosa Goes – Centro x Bairro
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R. Penedo – R. Icatu – Centro x Bairro
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Pça Natal – R. José Cobra – Centro x Bairro
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Av. João Batista Soares de Queiroz Júnior – R. Paineiras – Bairro x Centro
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Rodovia dos Tamoios – Rua Talim – Centro x Bairro
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Av. Audemo Veneziane – R. Independência – Centro x Bairro
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Av. Princesa Isabel – R. Alexandrino José de Souza – Centro x Bairro

Serviço — Regras rápidas
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Pode virar à direita com o sinal vermelho? Sim, mas só onde houver placa/sinal de “Direita Livre”.
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Precisa dar preferência? Sempre a pedestres/ciclistas e aos fluxos com prioridade (Art. 70).
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Posso entrar se o cruzamento estiver travado? Não (Art. 45).
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E se não houver placa? Valem as regras tradicionais do semáforo; virar com o vermelho configura infração gravíssima (Art. 208).
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

