A Prefeitura de São José dos Campos protocolou na Câmara dois projetos para organizar os aportes de insuficiência financeira devidos ao IPSM (RPPS) em janelas distintas: um especial, de até 300 parcelas, ancorado na EC 136/2025; e outro, ordinário, de até 60 parcelas, com base na Portaria MTP 1.467/2022. Em conjunto, eles segmentam a dívida por período e evitam sobreposições. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
A Prefeituyra não faz aportes para o Instituto de Previdência do Servidor Municipal desde junho de 2024. O total de dívidas com o órgão chega a R$ 270 milhões, até setembro de 2025.
Este débito é referente aos aportes
- 2017 – 1º Parcelamento – 2015 a 2017 – Dívida das Gestões Carlinhos Almeida (PT) e Felício Ramuth (PSD) – (Dívida de R$ 170 milhões/parcelamento em 200 vezes)
- 2022 – 2º Parcelamento – 2017 a 2021 – Dívida da Gestão Felício Ramuth (PSD) – R$ 144 milhões – (Dívida acumulada de R$ 144 milhões/240 meses)
- 2023 – 3º Parcelamento – 2021 e 2022 – Dívida da Gestão Felício Ramuth e Anderson Farias (PSD) – (Dívida acumulada de R$ 200 milhões/60 meses)
O que está sendo votado
PL do parcelamento especial (até 300x)
Autoriza parcelar e reparcelar os débitos do Município com o RPPS em até 300 prestações mensais, no âmbito do programa federal criado pela EC 136/2025 (ADCT arts. 115 e 117). Cobre aportes até agosto de 2025 (Grupo 1 e parte do Grupo 2) e exige adesão ao Pró-Regularidade; os acordos precisam ser firmados até 31/08/2026. A atualização é por IPCA/IBGE + juros (meta atuarial do IPSM), com dispensa de multa na consolidação.
PL do parcelamento ordinário (até 60x)
Autoriza até 60 parcelas para os aportes devidos de setembro/2025 até a data da consolidação do acordo, seguindo o art. 14 da Portaria MTP 1.467/2022 (com alterações). A primeira prestação vence no último dia útil do mês seguinte à assinatura. O texto não inclui períodos anteriores por presumir adesão do município ao especial (300x) para o passivo antigo.
Como as peças se encaixam
Na prática, o “300x” limpa o passado (até ago/2025), enquanto o “60x” organiza o presente (de set/2025 em diante). O município preserva caixa no curto prazo, mas alonga compromissos financeiros — sempre com IPCA + meta atuarial e gatilhos de sanção em caso de atraso.
Garantias e governança
Os dois textos preveem vinculação do FPM para pagamento das parcelas e estabelecem hipóteses de rescisão por inadimplência ou se a autorização de vinculação for revogada. Isso protege o fluxo ao RPPS e reduz o risco de novas irregularidades.
O que muda para servidor e contribuinte
Para servidores e aposentados, a segmentação tende a estabilizar repasses ao IPSM, condição básica para previsibilidade de benefícios — desde que os termos sejam assinados e cumpridos nos prazos. Para o município, o parcelamento reduz o impacto mensal imediato, mas prolonga o custo financeiro (correção e juros) até a quitação.
Linha do tempo (resumo)
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Até ago/2025: vão para o especial (até 300x); acordos até 31/08/2026; requer Pró-Regularidade e comprovação de adequações do RPPS.
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De set/2025 em diante: seguem para o ordinário (até 60x); 1ª prestação no último dia útil após a assinatura.
Em Jacareí
Em Jacareí, recentemente, os vereadores votaram e aprovaram o reparcelamento das dívidas da Prefeitura de Jacareí com o Instituto de Previdência local em 300 vezes.

Perguntas Frequentes
Por que dois projetos?
Para separar passivo antigo (coberto pela regra especial de 300x) dos débitos correntes (60x), evitando conflito de períodos e duplicidade.
O que acontece se atrasar?
Há atualização por IPCA e juros da meta atuarial; com atraso, incidem multa e podem ocorrer rescisões, além do uso do FPM como garantia.
Esse “300x” é automático?
Não. Depende de adesão ao Pró-Regularidade e da assinatura dos termos até 31/08/2026, cumprindo exigências da EC 136/2025.
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