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Saidinha temporária de presos acontece a partir desta sexta-feira (22) e beneficia mais de 3 mil presos no Vale do Paraíba

Cerca de 3,5 mil presos são beneficiados com a “saidinha temporária”, no Vale do Paraíba, a partir desta sexta-feira (22/12). Os detentos cumprem pena em regime semiaberto e têm direito ao benefício em quatro datas ao longo do ano. Esta será a quarta vez em 2023 que os presos irão às ruas. Eles já gozaram do benefício em março e junho e setembro.

A saidinha temporária de presos de fim de ano vai desta sexta-feira (22) até o próximo dia 03 de janeiro de 2024. Na região do Vale do Paraíba e Litoral Norte os 10 presídios terão a chamada “saidinha”. O maior volume de detentos está no Centro de Progressão Penitenciária  “Dr. Edgard Magalhães Noronha”, em Tremembé. No local, cerca de 2,5 mil presos ganharão às ruas.

Presos famosos, como Gil Rugai, Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos e Lindemberg Alves estão entre aqueles detentos que irão receber o benefício.CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

A “saidinha temporária”

A “saidinha temporária” é regulamentada por lei no Brasil, especificamente pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e outras regulamentações estaduais. No entanto, as regras e procedimentos podem variar de acordo com o estado brasileiro, pois a aplicação da lei é feita de forma descentralizada.

A Lei de Execução Penal prevê que os detentos que estão cumprindo pena no regime semiaberto podem ser autorizados a sair temporariamente da prisão, sob determinadas condições. Essas condições podem incluir:

  1. Critérios de Elegibilidade: Nem todos os detentos têm direito à saidinha temporária. Geralmente, são considerados para a concessão do benefício aqueles que tenham bom comportamento carcerário, estejam no regime semiaberto e tenham cumprido uma parte da pena.
  2. Finalidade: A saidinha temporária é geralmente concedida para fins específicos, como visitar familiares, participar de eventos familiares importantes (como funerais) ou buscar atendimento médico. A finalidade precisa pode variar de acordo com as regulamentações estaduais.
  3. Escolta Policial: Em muitos casos, os detentos liberados temporariamente são acompanhados por escolta policial durante a saída. Isso é feito para garantir a segurança pública e o retorno do detento à prisão após o período autorizado.
  4. Tempo Limitado: O período da saidinha temporária é geralmente limitado, com data e hora específicas para o início e o término da autorização. Os detentos devem retornar à prisão no prazo estabelecido, caso contrário, podem ser considerados foragidos.
  5. Regras e Restrições: Durante a saidinha temporária, os detentos ainda estão sujeitos a regras e restrições, como não consumir álcool ou drogas, não cometer crimes e manter um comportamento adequado.

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