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Tarifa de ônibus em São José dos Campos aumenta para R$ 6

A partir da zero hora do dia 11 de fevereiro de 2025, a tarifa do transporte coletivo urbano em São José dos Campos será reajustada para R$ 6,00, conforme estabelecido no Decreto Municipal n.º 19.872, publicado nesta quarta-feira (29/01). O aumento se aplica ao pagamento da passagem em dinheiro, cartões de crédito e débito, além do Cartão Eletrônico Vale-Transporte. Há quase 20 dias, ao Vale 360 News, o Prefeito Anderson Farias (PSD) disse que não descartava reajuste na passagem do transporte coletivo. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

O reajuste também atinge o transporte alternativo, operado por vans e veículos similares, cuja tarifa será equiparada ao valor do transporte coletivo, segundo o Decreto Municipal n.º 19.874.

Novos valores das tarifas de transporte em São José dos Campos

  • Pagamento em dinheiro: R$ 6,00
  • Cartão Eletrônico Vale-Transporte: R$ 6,00
  • Cartão Eletrônico Comum: R$ 5,00
  • Cartão Eletrônico Estudante: R$ 2,25 (desconto de 55%)
  • Transporte Alternativo (vans): R$ 6,00
  • Cartão Eletrônico Estudante (vans): R$ 3,00 (desconto de 50%)

Tarifa especial aos domingos

Os passageiros que utilizam o Cartão Eletrônico Comum terão uma tarifa reduzida aos domingos, conforme o Decreto Municipal n.º 19.873. O valor da passagem nesses dias será de R$ 4,50. O desconto, no entanto, não se aplica aos estudantes e aos usuários do Vale-Transporte.

Justificativa do reajuste

De acordo com a prefeitura, o aumento na tarifa tem o objetivo de manter o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão do transporte coletivo, garantindo a continuidade dos serviços e a realização de novos investimentos. O decreto também menciona que o reajuste foi calculado com base em estudos técnicos que analisaram os custos da operação do transporte público no município.

O texto do decreto reforça que o transporte coletivo urbano é considerado um serviço essencial e que o município tem a obrigação de assegurar sua viabilidade econômica e qualidade, sem comprometer a modicidade tarifária para os passageiros.

Impacto no transporte alternativo

O reajuste também se estende ao sistema de transporte alternativo, regulamentado pela Lei Municipal n.º 4.417, de 7 de julho de 1993. O valor da passagem para esse serviço será R$ 6,00, o mesmo aplicado ao transporte coletivo. Estudantes cadastrados continuarão com o direito ao desconto de 50%, pagando R$ 3,00.

Data de início da nova tarifa

Todos os valores reajustados passarão a valer a partir do dia 11 de fevereiro de 2025, conforme estabelecido nos decretos municipais. As isenções e benefícios previstos na legislação vigente permanecem inalterados.

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