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TCE determina que Prefeitura de São José dos Campos devolva R$ 1,4 bi ao IPMS

TCE (Tribuna de Contas do Estado) determina que Prefeitura de São José dos Campos devolva R$ 1,4 bi ao IPMS (Instituto de Previdência do Servidor Municipal). O valor, de acordo com o órgão fiscalizador, deve ser devolvido em cinco anos e também há uma segunda orientação para que a Gestão Anderson Farias deixe de aplicar, imediatamente, uma lei de 2017, que permite que aplicações financeiras do IPSM sejam deduzidas de aportes que o município precisa fazer para o órgão. As informações são do Jornal OVale. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

A lei, a qual o TCE julga irregular foi de autoria de Felício Ramuth (PSD), ex-prefeito e atual vice-governador. Ela passou a permitir que, de eventual diferença entre receita e despesa, seja deduzido o excedente financeiro (tudo que o IPSM obtiver além da meta com suas aplicações de recursos) ou dois terços do total de rendimentos (correção monetária e juros das aplicações do instituto).

Na decisão o auditor do TCE, Antonio Carlos dos Santos, diz que a lei  tem promovido “uma sangria da maior parte dos rendimentos” do IPSM, prejudicando as “reservas matemáticas” do instituto – que caíram de R$ 2,1 bilhão para R$ 1,4 bilhão desde que a norma entrou em vigor.

Entre outubro de 2017 e agosto de 2023, o montante somou R$ 1,4 bilhão, valor que vai precisar ser corrigido segundo o TCE. A decisão que pauta a restituição é do auditor, que ainda determinou que o Ministério Público seja notificado para avaliar uma ação contra a lei – o TCE apontou que uma norma semelhante de Campinas foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.

A pratica adotada pela prefeitura ainda contraia normas do Ministério da Previdência Social e configura “afronta ao princípio da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial bem como da gestão fiscal responsável”, destacou Santos.

Procurados pela reportagem do Vale 360 News, o IPSM, a Prefeitura e Felício não se manifestaram. A mesma será atualizada em caso de manifestação das partes.

*Foto de Capa: Charles de Moura/PMSJC

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