TCE-SP multa secretário de Caçapava aplicou multa de R$ 6.147,20 ao secretário municipal de Gestão Pública de Caçapava, Gabriel Pinelli Ferraz, por descumprir determinações anteriores da Corte em uma licitação para locação de máquinas, veículos e equipamentos. A penalidade foi estabelecida no julgamento realizado na quarta-feira (04/11), após o Tribunal identificar que duas das três exigências feitas à Prefeitura em 2025 não foram atendidas no novo edital. A contratação tem valor estimado em R$ 3.853.688,00. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
A decisão consta do processo relatado pelo conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli. O Tribunal julgou parcialmente procedente a representação apresentada pelo advogado Thales Novais Ramalho contra o Pregão Eletrônico nº 012/2026.
A multa foi aplicada diretamente ao secretário Gabriel Pinelli Ferraz, identificado como responsável e signatário do edital. O prefeito Yan Lopes (Podemos) também aparece entre os responsáveis pelo procedimento, mas a penalidade financeira estabelecida no voto foi direcionada ao secretário.
Procurada pelo Vale 360 News, a Prefeitura informou que ainda não recebeu notificação formal da decisão e que avaliará as providências cabíveis após tomar conhecimento oficial do conteúdo.
Secretário de Caçapava recebeu multa por descumprir decisão anterior
O ponto central do julgamento foi a repetição de exigências que o TCE-SP já havia determinado que fossem corrigidas em uma licitação anterior, analisada no processo.
Naquela ocasião, em novembro de 2025, o Tribunal estabeleceu três determinações para uma eventual nova contratação. Duas delas não foram integralmente cumpridas pela Prefeitura, segundo a decisão de 4 de novembro de 2026.
A primeira irregularidade diz respeito à comprovação da disponibilidade dos veículos e equipamentos. O novo edital continuou a exigir documentos que demonstrassem a propriedade dos bens pela empresa contratada, sem admitir expressamente outras formas legítimas de posse.
A segunda falha envolveu a cobertura dos seguros. O documento exigia seguro vigente, mas não detalhava os riscos mínimos que deveriam ser cobertos, apesar da determinação anterior para especificar essas condições.
O conselheiro destacou que Gabriel Pinelli Ferraz também havia figurado como responsável no processo anterior e, portanto, tinha conhecimento das determinações expedidas pelo Tribunal.
Segundo o voto, o secretário possuía competência funcional para assegurar que as exigências fossem incorporadas ao novo instrumento convocatório.
A decisão registra que a repetição das falhas não decorreu de dúvida razoável sobre as determinações anteriores, uma vez que a Prefeitura já havia assumido o compromisso de corrigir as exigências.
Multa equivale a 160 UFESPs e deverá ser recolhida em 30 dias
O TCE-SP fixou a penalidade em 160 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), com fundamento no artigo 104, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993.
Como cada UFESP corresponde a R$ 38,42 em 2026, conforme valor divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, a multa totaliza R$ 6.147,20.
O voto determina o recolhimento da penalidade no prazo de 30 dias. O documento analisado não informa a data da notificação formal do responsável nem apresenta comprovação de pagamento.
A penalidade decorre do descumprimento de determinações do Tribunal de Contas. O julgamento não estabelece condenação criminal nem aponta desvio de recursos públicos pelo secretário.
Licitação de R$ 3,8 milhões já havia sido suspensa pelo TCE-SP
O processo envolve a contratação de empresa especializada para locação de veículos, máquinas e equipamentos, com fornecimento de motoristas, operadores, combustíveis, lubrificantes e manutenção preventiva e corretiva.
O Vale 360 News publicou, em 8 de julho, uma reportagem sobre a suspensão cautelar do pregão de R$ 3,8 milhões em Caçapava, determinada pelo conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli.
O procedimento de 2026 foi lançado após a anulação do Pregão Eletrônico nº 019/2025, cujo valor estimado era de R$ 28.636.152,00.
Em agosto do ano passado, o portal também noticiou a suspensão da licitação de R$ 28,6 milhões para aluguel de maquinário, que deu origem às determinações posteriormente descumpridas.
Na análise atual, o TCE-SP considerou que a Prefeitura alterou apenas parte das condições questionadas. No caso da comprovação da frota, por exemplo, o prazo para apresentar documentos passou de cinco para 15 dias, mas permaneceu a exigência de propriedade dos veículos e equipamentos.
Tribunal determina novas correções no edital
Além da multa ao secretário, o julgamento estabeleceu uma série de correções que a Prefeitura deverá cumprir caso decida prosseguir com a contratação.
Entre as determinações estão a aceitação de documentos que comprovem propriedade ou posse legítima dos equipamentos, a especificação das coberturas de seguro e a adequação dos requisitos de habilitação técnica.
O Tribunal também identificou divergências entre os prazos de pagamento previstos no Termo de Referência e na minuta contratual. Um documento estabelecia 30 dias corridos; outro, 30 dias úteis; e uma terceira cláusula previa dez dias úteis após o atestado dos serviços.
Outra exigência questionada foi a possibilidade de apresentação física de propostas e documentos em um pregão eletrônico. O TCE-SP determinou que a plataforma digital seja o meio regular de envio e que a apresentação física fique restrita a situações excepcionais e justificadas.
Se optar pela continuidade da licitação, a Prefeitura terá de revisar o edital e seus anexos, consolidar as correções e republicar os documentos, com reabertura integral dos prazos legais para participação das empresas.
A decisão não determina a anulação definitiva do novo pregão. O prosseguimento, entretanto, depende do atendimento das exigências estabelecidas pela Corte.
Prefeitura de Caçapava ainda não foi notificada, segundo nota oficial
O Vale 360 News procurou a Prefeitura de Caçapava para obter posicionamento sobre a multa aplicada ao secretário municipal de Gestão Pública e as determinações do Tribunal de Contas.
A Administração Municipal encaminhou a seguinte nota, reproduzida na íntegra:
“A Prefeitura de Caçapava informa que ainda não foi formalmente notificada da decisão mencionada.
Após tomar ciência oficial de seu conteúdo e realizar a devida análise, a Administração Municipal adotará as providências cabíveis, em conformidade com a legislação e observando os procedimentos legais aplicáveis.”
Histórico de questionamentos sobre licitações em Caçapava
A contratação de máquinas e veículos não é o único procedimento da Prefeitura de Caçapava que recebeu questionamentos do Tribunal de Contas em 2026.
Em março, o Vale 360 News informou que a administração municipal decidiu revogar uma licitação de limpeza urbana após suspensão cautelar do TCE-SP. Tratava-se de outro procedimento, sem relação direta com a multa agora aplicada ao secretário.
No caso do Pregão Eletrônico nº 012/2026, o resultado da sessão de 4 de novembro consta do registro oficial de julgamentos do Tribunal de Contas, que confirma a procedência parcial da representação e a aplicação de multa ao responsável.
A decisão também determina que a Prefeitura comunique ao Tribunal as providências adotadas após as correções do edital.
O processo identificado pelo número TC-014008.989.26-1 reúne as análises sobre as exigências de habilitação, os critérios de contratação e o descumprimento das determinações anteriores.

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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.


