MP não constata dolo e arquiva apuração sobre R$ 2,16 milhões usados por Yan Lopes (Pode) para subsidiar o transporte de Caçapava. Na decisão assinada na quinta-feira (5/11), o promotor Lucas Mostaro de Oliveira concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar improbidade administrativa nem comprovação de que os pagamentos foram feitos especificamente com dinheiro arrecadado de multas de trânsito. Os advogados dos denunciantes contestaram o arquivamento e informaram ter apresentado recurso ao Conselho Superior do Ministério Público. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
A decisão foi tomada no procedimento instaurado a partir de representação apresentada pelos advogados dos denunciantes contra o prefeito. A denúncia solicitava a investigação de eventual improbidade administrativa relacionada à aplicação de recursos do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito (FMTT).
O arquivamento foi fundamentado na ausência de comprovação de uma conduta dolosa atribuível ao prefeito e na insuficiência de elementos que demonstrassem a origem dos recursos utilizados nos pagamentos. A Promotoria também considerou a existência de legislação municipal que autoriza o subsídio tarifário e de manifestação jurídica favorável da Procuradoria-Geral do Município.
Ministério Público não identificou dolo na conduta do prefeito
Um dos principais fundamentos apresentados pelo promotor Lucas Mostaro de Oliveira é a ausência de dolo, elemento necessário para caracterizar atos de improbidade administrativa conforme a Lei Federal nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021.
Na avaliação do Ministério Público, a documentação examinada não demonstrou que Yan Lopes tenha agido de forma consciente e deliberada para praticar uma ilegalidade ou causar lesão ao patrimônio público.
A Promotoria considerou que a aplicação dos recursos do fundo municipal no subsídio ao transporte coletivo estava amparada pelas leis municipais nº 3.620/1998 e nº 6.121/2023.
A primeira regulamenta o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito, composto por diferentes fontes de receita. A segunda autoriza a concessão de subsídios tarifários ao transporte público, com o objetivo de reduzir o custo suportado pelos passageiros e manter a continuidade do serviço.
Outro aspecto considerado pelo promotor foi a existência de manifestação formal da Procuradoria-Geral do Município, que não identificou impedimento jurídico à utilização do fundo conforme a legislação local.
A decisão também registra que a iniciativa administrativa para o uso dos recursos partiu da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, e não diretamente do prefeito.
Para o Ministério Público, esses elementos não permitiram caracterizar uma conduta dolosa de improbidade administrativa. A Promotoria entendeu que poderia existir uma divergência sobre a classificação contábil e orçamentária dos recursos, mas que isso, isoladamente, não seria suficiente para justificar uma medida sancionatória por improbidade.
Promotoria não encontrou comprovação da origem dos R$ 2,16 milhões
A origem do dinheiro utilizado no subsídio ao transporte coletivo foi outro ponto decisivo para o arquivamento.
O Ministério Público reconheceu que o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece restrições específicas à destinação dos valores arrecadados com multas de trânsito.
Entretanto, o promotor considerou que a documentação apresentada não comprovou que os R$ 2.161.600 questionados tivessem sido pagos com essa fonte específica de arrecadação.
Segundo a decisão, o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito recebe recursos de diferentes origens. A identificação do fundo como responsável pelo pagamento, portanto, não seria suficiente para demonstrar que os valores vieram exclusivamente das multas.
A Promotoria apontou a ausência de elementos contábeis capazes de individualizar a origem de cada pagamento, como extratos bancários, razão contábil e identificação específica das fontes de recursos.
Diante desse conjunto de informações, o promotor concluiu que não havia elementos mínimos para instaurar inquérito civil ou adotar medidas de responsabilização por improbidade administrativa.
A promoção de arquivamento foi assinada eletronicamente em 5 de novembro, às 11h06.
Advogados dos denunciantes recorrem da decisão
Após o arquivamento, os advogados dos denunciantes informaram ter apresentado recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, com pedido de revisão da decisão e retomada das investigações.
Os representantes dos denunciantes discordam da avaliação feita pela Promotoria, especialmente quanto à ausência de comprovação da origem dos recursos.
Segundo os advogados, notas de empenho emitidas pela Prefeitura e ofícios da Secretaria Municipal de Finanças e do Gabinete do Prefeito demonstrariam que a totalidade dos R$ 2.161.600 utilizados nos pagamentos saiu de uma conta vinculada à arrecadação de multas de trânsito.
Essa interpretação contraria a conclusão apresentada na promoção de arquivamento e constitui um dos principais fundamentos do recurso anunciado.
Os advogados também sustentam que a aplicação dos valores no subsídio às concessionárias de ônibus teria desrespeitado a destinação específica estabelecida pelo artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro.
Na avaliação dos recorrentes, a existência de uma lei municipal que autorize o subsídio tarifário não permitiria empregar receitas federativamente vinculadas a outras finalidades.
A manifestação dos advogados também questiona a conclusão sobre a ausência de dolo. Eles alegam que a administração municipal tinha conhecimento das restrições aplicáveis ao dinheiro das multas e que documentos administrativos deveriam receber uma análise mais aprofundada.
Essas alegações são apresentadas pelos representantes dos denunciantes e ainda dependem da apreciação da instância revisora. Não há decisão do Conselho Superior do Ministério Público sobre o recurso nas informações disponibilizadas.
Arquivamento no MP não encerra processo de cassação na Câmara
A decisão da Promotoria e o processo de cassação de Yan Lopes seguem caminhos jurídicos distintos.
O próprio Ministério Público reconheceu, na promoção de arquivamento, que o exame das infrações político-administrativas atribuídas a prefeitos é competência da Câmara Municipal, conforme o Decreto-Lei Federal nº 201/1967.
A atuação da Promotoria, neste procedimento, ficou restrita à análise dos requisitos necessários para eventual responsabilização por improbidade administrativa.
Por isso, o arquivamento não determina o encerramento da Comissão Processante nem impede a realização do julgamento político-administrativo. Ao mesmo tempo, a decisão ministerial constitui um elemento relevante que pode ser considerado na discussão sobre a legalidade da aplicação dos recursos.
Os advogados dos denunciantes ressaltam essa separação de competências e defendem que os vereadores mantenham a análise das acusações independentemente do resultado do procedimento no Ministério Público.
A defesa de Yan Lopes, por sua vez, sustenta que o subsídio ao transporte coletivo possui autorização legislativa e respaldo jurídico, argumentos que também aparecem na fundamentação da Promotoria.
Comissão Processante chegou a conclusão diferente sobre o dinheiro
O relatório conclusivo da Comissão Processante, analisado pelo Vale 360 News, considera que os recursos utilizados no subsídio ao transporte coletivo tinham origem em fontes vinculadas à arrecadação de multas de trânsito.
O colegiado identificou quatro empenhos que totalizam R$ 2.161.600 e entendeu que a destinação do dinheiro contrariou as restrições previstas na legislação federal.
A Comissão Processante também recomendou a cassação por uma segunda suposta infração, relacionada ao atendimento de pedidos de informações aprovados pela Câmara.
O relatório foi assinado pelos vereadores Fran Miranda (PL), presidente, Dani Galdino (Republicanos), relatora, e Pablo Fernandes (DC), membro.
A conclusão da comissão não equivale a uma decisão definitiva sobre a responsabilidade do prefeito. Da mesma forma, o arquivamento na esfera de improbidade administrativa não representa um julgamento das infrações político-administrativas atribuídas ao chefe do Executivo.
A divergência entre as conclusões evidencia a importância da análise da documentação financeira, especialmente quanto à identificação das fontes de recursos e à interpretação das normas federais e municipais aplicáveis.
Julgamento de Yan Lopes será na terça-feira, às 9h
O julgamento do pedido de cassação está marcado para terça-feira (10/11), às 9h, no plenário da Câmara Municipal de Caçapava.
Para que Yan Lopes perca o mandato, serão necessários pelo menos oito votos favoráveis entre os 11 vereadores, em uma das duas acusações examinadas.
A sessão ocorrerá após a Presidência da Câmara decidir que não será permitida a participação remota dos vereadores Dandara Gissoni (PSB) e Rodrigo Meirelles (PL), que estão em viagem ao exterior.
A Procuradoria Jurídica do Legislativo concluiu que não existe previsão legal para votação híbrida no julgamento. Caso os dois parlamentares não compareçam presencialmente, a exigência de oito votos para a cassação permanecerá inalterada.
O recurso anunciado pelos advogados dos denunciantes não altera, por si só, a data do julgamento. A eventual revisão do arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público seguirá a tramitação própria do procedimento ministerial.
Até a conclusão do processo político-administrativo, Yan Lopes permanece no exercício do mandato.

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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

