TJ julga ser inconstitucional projeto de lei que impede venda de cães e gatos em petshops de Caçapava. A Lei, de autoria do vereador, Yan Lopes (PSC), foi aprovada pelo plenário da Câmara, mas foi vetada pela Prefeita, Pétala Lacerda (PSDB), por ser inconstitucional, uma vez que é a União quem deve legislar sobre o tema. Na discussão do tema, a procuradoria da Câmara deu parecer contrário ao projeto, que não foi observado pelos legisladores municipais.
Após o veto da prefeita, o projeto de lei voltou à Câmara e o veto foi derrubado, sendo a lei promulgada pelo presidente da Casa, Henrique Meirelles. Diante da situação, a prefeitura se viu obrigada a provocar o poder Judiciário, uma vez que se não o fizesse, a Prefeita poderia responder por crime de responsabilidade, uma vez que a lei poderia causar prejuízos aos cofres públicos.
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No exame da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a desembargadora relatora, Luciana Bresciani, teve o voto seguido pelos demais membros da Câmara de Direito e decidiu suspender os efeitos da lei.
No voto, a desembargadora explana o desacordo da norma municipal em relação aos preceitos legais da Constituição Federal. ” Lei caçapavense que, ao vedar integralmente o comércio dos mencionados bens semoventes em determinados estabelecimentos comerciais, dispondo sobre propriedade e compra e venda, invadiu a competência normativa privativa da União sobre direito civil. Norma que, ademais, tangencia o consumo e a proteção ao meio ambiente”. Ela acrescentou ainda que a lei municipal viola o princípio do livre exercício da atividade econômica.
A decisão do TJ (Tribunal de Justiça) e não da Prefeitura, portanto, não impede a venda de cães e gatos por petshops. A Prefeitura alerta que “é importante que sempre que houver a intenção de compra de um animal, seja feito todo um reconhecimento do local, da cria, como ela está sendo tratada, quem é mãe e em que condições ela se encontra”. Tudo isso para garantir o bem-estar do pet. Além disso, as denúncias de maus-tratos podem ser feitas para os órgãos da prefeitura e Polícia Militar Ambiental.
A Pétala Lacerda conversou com a reportagem e esclareceu a posição da Prefeitura.
Outro lado
A Câmara de Caçapava disse que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça. Abaixo, segue a manifestação do vereador Yan Lopes, pelas redes sociais.
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O que diz a lei?
Art. 1º Fica proibida a comercialização de cães e gatos em pet shops, lojas de rações, lojas agropecuárias e similares em todoo perímetro de Caçapava.
Parágrafo único – Para fins desta lei considera-se pet shops os estabelecimentos comerciais destinados à venda de artigos e alimentos para animais domésticos e bem-estar animal.
Art. 2° No caso de descumprimento, a multa será de 20 UFESPs.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal poderá baixar um decreto para regulamentar a presente norma, caso necessário.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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