A Polícia Civil prendeu em flagrante um homem, de 40 anos, por lesão corporal e ameaça no âmbito da Lei Maria da Penha e por dano qualificado com uso de substância inflamável, após ele invadir a casa da ex-companheira, de 28, quebrar o vidro da janela da cozinha, atear fogo em um tanquinho dentro do banheiro e ferir a vítima com cacos de vidro nos braços. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Segundo o boletim, os PMs foram acionados duas vezes no fim da noite de sábado (11/10): primeiro para um chamado de fogo na residência. Vizinhos apontaram o indiciado como autor do incêndio. Pouco depois, nova chamada indicou violência doméstica no mesmo endereço.
A vítima relatou que o ex-companheiro arrombou a janela, entrou na casa, incendiou o eletrodoméstico, ameaçou, desferiu chutes e “passou cacos de vidro em seus braços”.
Os policiais levaram as partes à delegacia. O indiciado negou as agressões, mas admitiu ter usado drogas e bebido naquela noite. A perícia do local foi requisitada e imagens dos danos foram anexadas ao inquérito.
O caso foi registrado no Plantão da Delegacia Seccional de Taubaté, com circunscrição da Delegacia de São Luiz do Paraitinga. Na análise do caso, a autoridade policial considerou configurado o estado de flagrância (art. 302, I e II, CPP) e determinou a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, com indiciamento pelos crimes de lesão corporal (art. 129, §13º, CP) e ameaça (art. 147, §1º, CP) — ambos no contexto de violência doméstica —, além de dano qualificado pelo emprego de substância inflamável (art. 163, II, CP).
Por se tratar de violência doméstica, não se aplica a Lei 9.099/95 (juizado especial) e não cabe fiança na esfera policial, permanecendo o indiciado preso à disposição da Justiça. A vítima foi orientada sobre medidas protetivas e prazo decadencial para representação.
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