Colisão entre moto e carreta terminou em morte na Dutra, em Guaratinguetá, e foi registrado pela Polícia Civil como homicídio culposo na direção de veículo automotor (morte sem intenção, decorrente de culpa no trânsito). A colisão entre os veículos aconteceu pelo km 62, na pista sentido Rio de Janeiro, por volta de 01h40, deste sábado (08/11), e também deixou uma jovem, garupa da moto, ferida. O inquérito vai apurar a dinâmica, eventuais responsáveis e agravantes. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Como foi a ocorrência (o que se sabe)
De acordo com o boletim, uma moto e uma carreta colidiram em um trecho da Dutra no Vale do Paraíba. O motociclista não resistiu aos ferimentos. Equipes de atendimento de emergência foram acionadas e a área do acidente passou por preservação para os trabalhos da Perícia e da autoridade policial. A peça inicial do registro sustenta a abertura do inquérito e a coleta de elementos como depoimentos, imagens e laudos.
Na delegacia, o motorista da carreta disse que trafegava pela faixa da direita e ao tentar passar um ônibus pela faixa da esquerda e deparou-se com uma motocicleta que teria freado repentinamente.
O motorista ainda sustentou que não conseguiu frear a tempo para evitar a colisão. Ele disse não ter consumido bebida alcoólica e que estava a 80 km/h.
O motorista permaneceu no local dos fatos e prestou socorro. Uma jovem, de 23 anos, que estava na garupa da moto foi socorrida em hospital. Não há informações atualizadas a respeito do estado de saúde dela.
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Testemunha
Uma testemunha do acidente disse aos policiais rodoviários federais que a motocicleta fazia uma ultrapassagem em um ônibus, pela esquerda, quando foi atingida pela carreta que também realizava a ultrapassagem. A frenagem da carreta foi superior a 80 metros.
O policial disse em boletim de ocorrência que o tacógrafo da carreta mostra que o veículo estava acima de 100 km/h, em trecho cuja velocidade para caminhões é de 80 km/h.
O condutor da carreta teria admitido posteriormente que trafegava em velocidade superior à permitida.
O que a polícia vai investigar
Os peritos devem detalhar pontos de impacto, trajetórias, velocidades estimadas e condições da via/clima no momento do choque. A investigação ouvirá condutores e testemunhas, checará câmeras (concessionária, PRF e propriedades vizinhas) e analisará possíveis agravantes previstos no CTB — como velocidade incompatível, álcool/drogas, ultrapassagem indevida ou desobediência à sinalização.
Com os laudos (local e necroscópico), a autoridade poderá confirmar o enquadramento em homicídio culposo ou ajustá-lo se surgirem novos indícios.
Entenda o enquadramento
O art. 302 do CTB define o homicídio culposo na direção: morte em acidente sem intenção de matar, mas com imprudência, negligência ou imperícia. A pena pode ser agravada em situações específicas (por exemplo, condução sob influência de álcool) e pode incluir suspensão ou proibição de obter CNH.
O motorista também será investigado por lesão corporal culposa na direção do veículo automotor e fraude processual por alteração do tacógrafo.

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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

