Motociclista não para, atinge casal de idosos e mata mulher em rodovia do Vale do Paraíba

Motociclista não para, atinge casal de idosos e mata mulher em rodovia do Vale do Paraíba. O acidente aconteceu na BR-488 que dá acesso da Via Dutra para o Santuário Nacional de Aparecida, na manhã desta sexta-feira (14/11), em frente à Rádio Aparecida. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu quando um veículo parou para permitir a passagem de um casal de idosos que fazia a travessia da rodovia. Nesse momento, uma motocicleta Honda/CG 150 Start, preta, placas de Potim, colidiu com o casal.

Quatro pessoas sofreram lesões:

  • o casal de pedestres, a idosa, de 67 anos, que morreu, e o idoso, 69 anos;

  • o condutor da moto, de 20 anos, motoboy;

  • o garupa, de 19 anos.

A Idosa não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital. O caso foi registrado como:

  • homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB);

  • lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB), ambos na esfera de trânsito.

Como foi a dinâmica do atropelamento, segundo o boletim

Travessia de casal de idosos e colisão da moto

De acordo com o relato do policial rodoviário federal, que compareceu à Delegacia de Polícia de Aparecida para registrar o caso, a equipe da PRF foi acionada para atender um acidente de trânsito com vítimas na BR-488.

No local, os agentes constataram que:

  • um veículo havia parado na pista para permitir a travessia de um casal de idosos, que atravessava a rodovia a pé;

  • nesse momento, uma motocicleta que seguia pela via colidiu com os pedestres, derrubando o casal e também os ocupantes da moto.

O boletim ressalta que havia faixa de pedestres nas proximidades, mas o impacto aconteceu cerca de dez metros à frente da faixa, ou seja, o casal estaria atravessando fora da faixa de segurança.

Vítimas e estado de saúde no momento do atendimento

Ainda segundo o PRF, inicialmente foi observado que:

  • os pedestres (casal) apresentavam lesões mais graves;

  • o condutor da moto e o garupa apresentavam lesões consideradas mais leves.

O atendimento ocorreu da seguinte forma:

  • Condutor da moto foi socorrido para atendimento hospitalar;

  • Casal também foi encaminhados ao hospital;

  • o garupa, por apresentar lesões leves, permaneceu no local, não sendo levado à unidade de saúde.

Posteriormente, já no plantão policial, o genro da vítima fatal, compareceu para noticiar o óbito da idosa, apresentando a guia de encaminhamento de cadáver.

 

Pontos que ainda dependem de investigação

Embora o boletim traga um panorama detalhado do que aconteceu, alguns pontos ainda serão esclarecidos ao longo da apuração:

  • Velocidade da motocicleta: o documento não registra a velocidade no momento do impacto, que poderá ser objeto de análise técnica e depoimentos;

  • Condições de visibilidade e sinalização: a existência de faixa de pedestres próxima é mencionada, mas a investigação deve confrontar sinalização, fluxo de veículos e dinâmica da travessia;

  • Conduta do condutor da moto: caberá à Polícia Civil e ao Ministério Público avaliar, com base nos laudos e testemunhos, se houve imprudência, negligência ou imperícia;

  • Possível responsabilidade de outros condutores: o boletim cita apenas que um veículo parou para permitir a passagem do casal, mas não detalha sua identificação;

  • Impacto das lesões nas demais vítimas: os laudos de corpo de delito devem apontar o grau das lesões, tempo de recuperação e possíveis sequelas.

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Serviço ao leitor: entenda o que é homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito

No caso relatado, não há acusação de intenção de matar. Por isso, o boletim fala em homicídio culposo, que ocorre quando:

  • não há intenção de matar, mas

  • o resultado morte ocorre por imprudência, negligência ou imperícia na condução do veículo.

Já a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor é aplicada quando uma pessoa sofre ferimentos em decorrência de um comportamento culposo no trânsito.

A responsabilização penal de condutores em acidentes desse tipo depende de:

  • inquérito policial,

  • laudos periciais,

  • depoimentos de vítimas e testemunhas,

  • e análise do Ministério Público, que decide se oferece denúncia à Justiça.

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