O adicional de risco de vida da GCM de São José dos Campos é alvo de um novo projeto enviado pela Prefeitura à Câmara Municipal, que vota a proposta nesta quinta-feira (13/08). O PLC 15/2026 redefine quais atividades dão direito ao benefício após o Tribunal de Justiça de São Paulo declarar inconstitucional a redação anterior. Nesta etapa, o texto ainda passa pelas comissões antes da votação em plenário. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
A proposta do prefeito Anderson Farias mantém o percentual de 55% sobre o vencimento do cargo efetivo e detalha situações que caracterizam exposição permanente ou habitual a riscos. O texto cita violência física, acidentes, atentados, agentes químicos, materiais balísticos e outras condições capazes de ameaçar a integridade física ou a vida dos guardas.
O Executivo também pediu regime de urgência para a tramitação. A medida acelera a análise legislativa, mas não transforma a leitura desta quinta em aprovação automática. O projeto precisa cumprir as etapas previstas na Câmara antes da decisão dos vereadores.
O que muda no adicional de risco de vida da GCM?
O principal ponto do PLC 15/2026 não é a criação de um novo adicional nem o aumento da alíquota. O percentual permanece em 55%. A mudança está na descrição das atividades que justificam o pagamento.
A nova redação estabelece que integrantes da Guarda Civil Municipal terão direito ao adicional quando exercerem atividades operacionais, preventivas, ostensivas, armadas, de policiamento urbano, fiscalização ou apoio à segurança pública municipal e houver exposição permanente ou habitual ao risco.
A Prefeitura afirma que pretende substituir uma norma considerada genérica por critérios objetivos, técnicos e verificáveis. O texto também cita diretrizes da Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Vale 360 News acompanha o tema desde 2023, quando a Câmara aprovou o plano de carreira da GCM de São José dos Campos que elevou o adicional de risco de 35% para 55%.
Por que a Prefeitura apresentou uma nova redação para o adicional?
A mudança ocorre após uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o artigo 4º da Lei Complementar 359/2008, que trata da organização e da carreira da Guarda Civil Municipal.
Em 25 de março de 2026, o TJSP julgou procedente, por unanimidade, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos que disciplinavam o adicional. O julgamento teve modulação de efeitos e ressalva.
Na justificativa do novo projeto, a Prefeitura afirma que a decisão judicial não negou a existência dos riscos enfrentados pelos guardas, mas apontou a necessidade de maior precisão na lei para definir as situações que justificam o pagamento.
O município sustenta que a proposta corrige esse problema por meio de uma lista detalhada de atribuições e circunstâncias de exposição ao risco. A nova redação procura associar o benefício às atividades efetivamente exercidas pelo servidor.
Quais atividades poderão dar direito ao adicional de risco de vida da GCM?
O projeto apresenta 11 grupos de atividades capazes de caracterizar risco de vida. Entre eles estão vigilância e proteção de patrimônio público, patrulhamento preventivo, proteção de pessoas, abordagens, contenções, escoltas e atendimento de ocorrências com possibilidade de violência.
O texto também inclui segurança em eventos públicos ou privados de uso coletivo, manifestações, festividades, operações especiais e grandes aglomerações quando houver risco de tumultos, agressões, depredações ou atentados.
Outra hipótese abrange fiscalização de trânsito, controle de tráfego, atendimento de acidentes, operações viárias, interdições e ações em terminais, estações, corredores de transporte e vias com intenso fluxo de veículos.
A segurança ambiental também aparece na proposta. Guardas que atuem em parques, reservas, áreas de preservação, mananciais e locais sujeitos a invasões, incêndios criminosos, extração irregular ou dificuldade de apoio operacional poderão se enquadrar nos critérios da lei.
Há ainda previsão para escoltas de valores, medicamentos, vacinas, insumos hospitalares e cargas estratégicas, além da proteção de autoridades, testemunhas, servidores e equipes técnicas.
O videomonitoramento também poderá caracterizar atividade de risco?
Sim. O PLC inclui atividades de telemonitoramento, videomonitoramento, controle eletrônico, acompanhamento remoto de ocorrências e operação de sistemas tecnológicos de segurança pública quando relacionadas a situações potencialmente perigosas.
A inclusão chama atenção porque amplia o detalhamento para além do patrulhamento nas ruas. O critério proposto considera a relação funcional da atividade com operações e ocorrências de segurança pública.
O projeto também abrange supervisão, comando e fiscalização direta de equipes em operações, postos de serviço, ações táticas e patrulhamentos quando o contexto exponha o servidor a risco habitual.
Em outra frente de modernização da corporação, o Vale 360 News já mostrou a ampliação do efetivo e os investimentos em equipamentos e tecnologia da GCM de São José dos Campos.
O uso de armas e munições entra na nova regra?
Sim. A proposta cita atividades operacionais com porte, cautela, guarda ou uso de armamento institucional letal e menos letal, munições e equipamentos táticos destinados à preservação da ordem pública.
Treinamentos, instruções e operações que exponham o servidor de forma habitual a resíduos de munição, chumbo, metais pesados, gases, agentes químicos, substâncias irritantes, materiais balísticos e produtos usados no controle de distúrbios também aparecem no texto.
O projeto estabelece que não é necessário que um acidente, confronto ou atentado efetivamente ocorra para a caracterização do risco. A exposição permanente ou habitual às situações descritas pode justificar o adicional.
Todos os integrantes da GCM receberão os 55%?
A redação vincula o pagamento ao exercício das atividades previstas na lei ou de outras funções de natureza e risco equivalentes. Para os integrantes que aderiram ao plano de carreira, o cálculo corresponde a 55% do vencimento do cargo efetivo.
Os guardas que não optaram pelo plano de carreira também poderão receber o adicional de 55%, mas a base de cálculo prevista para esse grupo é o Padrão 4 da Tabela de Vencimentos da Prefeitura. O servidor precisa exercer uma das atividades descritas ou outra função equivalente, com ato administrativo fundamentado.
Os valores do adicional não entram de forma permanente no vencimento para todos os efeitos legais. O projeto, porém, determina sua consideração para 13º salário, férias e adicional de um terço, abono pecuniário e determinadas licenças e afastamentos previstos no texto.
A nova regra aumenta o custo da GCM para a Prefeitura?
A justificativa do PLC 15/2026 afirma que a proposta não cria nova despesa. O Executivo sustenta que o benefício já existe, o percentual continua em 55% e a alteração apenas redefine os critérios legais para sua concessão.
Há um segundo projeto sobre a Guarda Civil Municipal que não deve ser confundido com o adicional de risco. O PLC 16/2026 trata de progressão funcional e mudanças em pontos da tabela de vencimentos.
Para esse segundo texto, a Prefeitura estima impacto de R$ 157 mil em 2026, R$ 1,6 milhão em 2027 e R$ 5,6 milhões em 2028. Portanto, os valores de impacto apresentados pelo Executivo pertencem à proposta sobre carreira e vencimentos, não à reformulação do adicional de risco prevista no PLC 15.
Como o adicional de 55% surgiu em São José dos Campos?
O adicional de risco de vida já existia na legislação municipal antes do atual debate judicial. Em 2023, uma alteração no plano de carreira elevou o percentual de 35% para 55%.
Naquele ano, a Câmara aprovou a mudança por unanimidade dos vereadores presentes. A reforma também tratou de progressão horizontal, promoção na carreira e estrutura de cargos da corporação.
O Vale 360 News publicou ainda uma reportagem antes daquela votação com os principais pontos do projeto que criou o novo plano de carreira da GCM e ampliou o adicional de risco.
O cenário de 2026 é diferente. O percentual não está em discussão para aumento. O objetivo declarado do Executivo é criar uma fundamentação legal mais específica para tentar preservar o pagamento após a decisão do Tribunal de Justiça.
O projeto será votado nesta quinta-feira?
Sim. A votação do PLC 15/2026 está confirmada na pauta pública divulgada para esta quinta-feira (13). A Prefeitura solicitou regime de urgência. Esse pedido reduz o prazo para análise e exige que a Câmara dê prioridade à proposta, mas não equivale à aprovação.
Para os guardas municipais, a discussão tem impacto direto na manutenção do adicional de 55%. Para a população, o debate também envolve a definição legal das atividades de risco associadas ao trabalho da corporação e a forma como o município remunera essas atribuições.
O tema ganha peso adicional porque o concurso da Guarda Civil Municipal de São José dos Campos permanece válido até 2026, o que mantém aberta a possibilidade de novas convocações dentro do atual quadro da corporação.

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Perguntas frequentes sobre o adicional de risco de vida da GCM de São José dos Campos
Qual é o percentual do adicional de risco de vida da GCM?
O projeto mantém o adicional em 55% sobre o vencimento do cargo efetivo para os integrantes do plano de carreira que cumpram os requisitos previstos na lei.
O PLC 15/2026 cria um novo benefício para os guardas?
Não. A Prefeitura afirma que o projeto não cria uma nova vantagem nem aumenta o percentual. A proposta redefine as atividades que caracterizam exposição ao risco.
Por que a Prefeitura apresentou uma nova lei para o adicional?
A proposta responde à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou inconstitucional a redação anterior e apontou problemas na forma genérica de definição do benefício.
Quais atividades podem dar direito ao adicional de 55%?
O texto inclui patrulhamento, proteção de pessoas e patrimônios, fiscalização de trânsito, segurança de eventos, escoltas, atividades ambientais, uso de armamento e outras funções com exposição permanente ou habitual a risco.
O projeto do adicional de risco será votado nesta quinta-feira?
Sim. O projeto de lei está na ordem do dia.
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.


