A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio (roubo seguido de morte) e outros. A proposta será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) para o Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e outros. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
A pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.
No caso do furto qualificado, cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos), o relator incluiu novo caso: furto de equipamento ou instalação prejudicando o funcionamento de serviços de telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público. Nessa qualificação seria enquadrado, por exemplo, o furto de fiação elétrica.
Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico, os golpes virtuais, tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
O texto também aumenta as penas de reclusão para outros furtos específicos:
Veículo transportado a outro estado ou para o exterior: de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos; e gado e outros animais de produção: 2 a 5 anos para 4 a 10 anos.
Alfredo Gaspar cria ainda outros dois casos de furto com penas maiores: de animais domésticos, 4 a 10 anos; e de dispositivo eletrônico ou informático (celular, por exemplo), de 4 a 10 anos.
“Mais de 1 milhão de celulares foram roubados das pessoas simples. A legislação brasileira é muito branda quando se trata de proteger o patrimônio”, afirmou o relator.
Contrário ao projeto, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou o aumento de penas. “Vendem a ilusão de que o aumento da pena desses crimes diminui a violência. Final da década dos anos 90, 100 mil encarcerados. Hoje, 700 mil encarcerados. Isso aumentou a sensação de segurança?”, questionou.
Roubo
Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 para duas novas situações semelhantes à do furto: equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático.
Latrocínio
Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos se o projeto virar lei.
No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado pode pegar de 24 a 30 anos. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.
“Meu avô foi vítima de latrocínio e em homenagem a ele eu quero deixar este projeto. Não é pobre que rouba, não. É mau-caráter que rouba, principalmente os mais pobres”, afirmou Kim Kataguiri.
Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), o projeto cria uma equiparação entre penas de crimes contra o patrimônio e de crimes contra a vida. “É preciso que haja o combate à impunidade, mas o aumento de pena não é a solução para o aumento da criminalidade no País”, afirmou.
Receptação
Aquisição Ilegal A penalidade para a aquisição ilegal de itens obtidos por meio de um delito, que ocorre quando uma pessoa adquire para revenda o item, por exemplo, aumenta de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.
Quando a aquisição ilegal for de um animal de produção, a penalidade para esse delito aumentará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.
É estabelecido também o delito específico de aquisição ilegal de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.
O Código Penal terá um novo caso de aquisição ilegal qualificada, para os equipamentos ou instalações removidas dos serviços públicos (como fios removidos das linhas de trem)1. A pena será o dobro da pena geral de 2 a 6 anos de reclusão.
Fios Telefônicos
A pena por interromper o serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos, com pena em dobro se o crime for cometido durante uma calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
No delito de fraude, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, Gaspar introduz a tipificação específica de fraude bancária, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou provenientes dessa atividade.
Estelionato
Um novo caso de fraude qualificada é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da internet ou redes sociais, como phishing (quando alguém clica em links falsos que roubam dados ou dinheiro), golpe do Pix e outros.
Assim, o condenado poderá ser sentenciado a uma pena de 4 a 8 anos por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou terceiro induzido ao erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio fraudulento de e-mail, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação da internet ou qualquer meio análogo.
Denúncia Por fim, o projeto de lei elimina um dispositivo introduzido em 2019 no Código Penal que condiciona o início da ação penal para o crime de fraude à denúncia da vítima.
Assim, a denúncia não dependerá da iniciativa da vítima, podendo ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação. Atualmente, isso ocorre apenas se o crime for contra a administração pública; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 anos ou incapaz.
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Criador e proprietário do site vale360news.com.br, jornalista com especialização em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais e com passagens pelas Rádios Globo e CBN, do Grupo Globo, em São Paulo, onde foi Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Jesse ainda coleciona passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação e outras emissoras de rádio e TV do Vale do Paraíba.
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