Um homem de 49 anos e uma mulher de 26 foram presos em flagrante na madrugada desta quinta-feira (06/11), suspeitos de tentar furto em supermercado de São José dos Campos, pela Avenida São João, Jd. das Colinas/Jardim Aquarius. O caso foi registrado às 1h35, com conduta tipificada como furto tentado em concurso de pessoas e durante o repouso noturno. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Segundo o boletim de ocorrência, os dois teriam retirado lacres antifurto com uma tesoura, ocultado os produtos em bolsas e tentado sair pela entrada de pedestres sem passar pelos caixas.
Funcionários perceberam a movimentação e fizeram a abordagem, acionando a Polícia Militar. O homem teria tentado fugir, mas foi contido; a mulher foi conduzida sem resistência.
Itens recuperados
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1 peça de chorizo Carapreta – R$ 147,85
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1 peça de chorizo Perdigão – R$ 102,29
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1 peça de filé mignon Carapreta – R$ 161,57
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2 barras de chocolate Lacta – R$ 7,89 cada
Total estimado: R$ 427,49.
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Dinâmica/hipóteses (conforme relatos no B.O.)
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O fiscal da loja disse que as câmeras internas mostraram o casal retirando os itens do carrinho e colocando nas bolsas.
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Um funcionário relatou que foi alertado via rádio sobre a presença suspeita e passou a acompanhá-los; na saída, outro colaborador realizou a abordagem.
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Ao serem questionados, os suspeitos disseram que pagariam com cartão, mas a transação foi recusada, segundo o relato.
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O fiscal afirmou que os dispositivos antifurto foram removidos, o que impediu o disparo dos alarmes.
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Há menção, ainda, de que os mesmos indivíduos teriam praticado furto semelhante no dia anterior em local próximo, segundo o relato do setor de prevenção.
Enquadramentos legais apontados pela Polícia Civil
O delegado lavrou prisão em flagrante por furto (art. 155 do Código Penal), na forma tentada, com as causas de aumento/qualificação registradas como §1º (repouso noturno) e §4º, IV (concurso de duas ou mais pessoas).
Não foi arbitrada fiança, por a pena máxima ultrapassar 4 anos, e houve representação pela conversão em prisão preventiva para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. A dupla deve passar por audiência de custódia; foi expedida requisição de exame pericial.
Apreensões e perícia
As peças de carne e chocolates foram exibidos, avaliados, apreendidos e entregues. Foi determinada perícia ad cautelam e a documentação seguirá o fluxo processual.
O que acontece a partir de agora?
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Audiência de custódia: o Judiciário avalia a legalidade da prisão e eventuais medidas (soltura, cautelares ou preventiva).
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Oferecimento de denúncia: caberá ao Ministério Público analisar o inquérito para denunciar ou não.
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Defesa: a defesa pode pedir relaxamento da prisão, liberdade provisória ou medidas alternativas.
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Processo: se houver denúncia recebida, inicia-se a fase processual com instrução e julgamento.

Perguntas Frequentes
Qual foi o valor estimado dos produtos?
R$ 427,49, somando três peças de carne e duas barras de chocolate, conforme avaliação registrada.
Por que o crime foi classificado como “tentado”?
Porque, segundo o registro, não houve saída com os bens do estabelecimento, já que houve abordagem e recuperação antes da consumação.
O que significa “repouso noturno” e “concurso de pessoas”?
“Repouso noturno” é a prática durante a madrugada/noite, o que pode agravar a pena. “Concurso de pessoas” ocorre quando duas ou mais pessoas agem juntas. O B.O. registra ambos no enquadramento apontado pela autoridade policial.
Houve fiança?
Não. O B.O. informa que não foi arbitrada fiança porque a pena máxima do crime apontado ultrapassa 4 anos.
Para onde os presos foram encaminhados?
Conforme o registro, para o Centro de Triagem de Caçapava, com apresentação em audiência de custódia.
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

