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Depois de fracasso e pressão, Prefeitura de SJC aceita que servidor se aposente aos 62, se homem, e aos 57, se mulher

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Depois de fracasso e pressão, Prefeitura de SJC aceita que servidor se aposente aos 62, se homem, e aos 57, se mulher. O plenário da Câmara vai analisar o projeto que altera a lei orgânica do Município, com as emendas propostas pelos vereadores, nesta terça-feira (19/04), em duas sessões ordinárias. A votação da lei, em primeiro turno, será possível, uma vez que o projeto de lei da Reforma da Previdência, que tranca a pauta de votações, será retirado pelo poder executivo, como revelado em primeira mão pelo Vale 360 News, no dia 13.

A Lei Orgânica do Município terá o acréscimo do artigo 161-A, que atende aos dispositivos da Constituição Federal. O projeto de lei tem na emenda 8, proposta pelos vereadores da base, mais os da oposição, que fizeram frente à gestão Felício Ramuth/Anderson Farias, propostas que atendem aos anseios daqueles que estavam contrários à proposta de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

O que diz a emenda 8 para o servidor se aposente em SJC?

O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado, voluntariamente, aos 57 anos (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem. O parágrafo único, reduz o tempo de aposentadoria para professores em cinco anos, desde que fiquem comprovados o tempo de
efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental, o que será fixado em Lei Complementar.

Além disso, existe disso está proposta mudanças em relação aos artigos 21 e 22, da Lei Orgânica. Desta forma, quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2021, pode se aposentar voluntariamente até antes, desde que cumpra todos os requisitos abaixo:

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  • 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se
    homem;
  • 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se
    homem;
  • 20 (vinte) anos de efetivo exercício de serviço público;
  • 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;
  • Somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 85
    (oitenta e cinco) pontos, se mulher, e 95 (noventa e cinco) pontos, se homem, observado o
    disposto nos itens 1 e 2.

A partir de janeiro de 2023, no entanto, será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem.

Para os professores as regras são praticamente as mesmas, mas com a alteração de menos cinco anos para aquele que vai se aposentar voluntariamente. Estes profissionais, porém, precisam cumprir todos os seguintes itens de forma concomitante:

  • 50 (cinquenta) anos de idade, se mulher, e 55 (cinquenta e cinco) anos de Idade, se
    homem;
  • 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se
    homem;
  • 20 (vinte) anos de efetivo exercício de serviço público;
  • 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;
  • O somatório da idade e do tempo de contribuição incluídas as frações, será equivalente a
    75 (setenta e cinco) pontos, se mulher, e 85 (oitenta e cinco) pontos, se homem, acrescido
    de 1 (um) ponto, a partir de 1º de janeiro de 2023, até atingir o limite de 83 (oitenta e três)
    pontos, se mulher, e de 93 (noventa e três) pontos, se homem.

A remuneração do servidor será a seguinte pelo projeto de lei

O servidor que for se aposentar terá à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, para o servidor público que tenha ingressado no serviço público, com vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social, até 31 de dezembro de 2021, desde que cumpridos:

  • 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se
    homem;
  • 50 (cinquenta) anos de idade, se mulher, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se
    homem, para os titulares do cargo de professor;
  • Não tenha feito a opção de migração ao regime de previdência complementar de que trata
    o § 16 do art. 40 da Constituição Federal.

A emenda 8 ao projeto de lei, tem autoria da vereadora, Dulce Rita, do PSDB, e coatoria dos vereadores, Amélia Naomi, PT, Dr. José Claudio, PSDB, Fabião Zagueiro, SOLIDARIEDADE, Fernando Petiti, MDB, Juliana Fraga, PT, Júnior da Farmácia, UNIÃO BRASIL, Marcelo Garcia, PTB, Milton Vieira Filho, REPUBLICANOS, Rafael Pascucci – PTB, Walter Hayashi, PSC

Gatilho salarial do servidor

Como o projeto de lei da Reforma da Previdência será retirado e vai destravar a pauta, os vereadores poderão votar e aprovar o projeto de gatilho salarial, que reajusta o salários dos servidores públicos em 5% a partir de maio. Também será votado o projeto que reajusta o salário dos secretários municipais em 5%.

 

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