Dupla é presa após invasão de residência em Pinda e um dos suspeito é linchado por populares. A ocorrência foi registrada na madrugada desta sexta-feira (05/09), às 0h35, em residência na Rua Capitão José Alves Beraldo Filho. Dois homens foram levados para a delegacia, sendo um de 19, e outro, de 43 anos. Segundo o boletim de ocorrência, nada foi furtado. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Um dos suspeitos foi contido por populares e linchado. Ele teve ferimentos na cabeça. Ambos receberam curativos e foram apresentados na delegacia, onde a autoridade policial homologou a prisão em flagrante por furto qualificado tentado, com qualificadoras de escalada e concurso de pessoas.
A equipe foi acionada pelo COPOM e encontrou o jovem já detido por populares no endereço indicado. Pouco depois, soube-se que o segundo suspeito havia fugido pulando muros das casas vizinhas.
Busca ao segundo suspeito
Em diligências, os policiais localizaram o ladrão, de 43 anos, na rua de trás, no interior de uma residência. Segundo o histórico, ele resistiu ao algemamento e acabou lesionando a orelha ao bater a cabeça na quina da parede.
Lesões e atendimento
O boletim descreve que o jovem apresentava lesões na cabeça por agressões de populares que o detiveram. Ambos foram encaminhados ao Pronto-Socorro para curativos e, depois, conduzidos à unidade policial para as providências de Polícia Judiciária.
Oitiva da vítima e circunstâncias
Uma vítima relatou, em oitiva audiovisual, que viu duas pessoas tentando invadir sua casa. Informou ainda que um dos autores foi contido por populares e pelo guarda noturno da rua, enquanto o outro se evadiu por residências vizinhas, danificando o muro. Nada foi subtraído.
Quem são os envolvidos e o que disseram
Versões apresentadas
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O jovem confessou que estava com o comparsa para cometer o furto. Ele afirmou que o amigo teria “já cometido outros furtos”, sem detalhar. Disse ainda que o comparsa decidiu entrar na casa e ele ficaria do lado de fora, quando foi contido e agredido por populares.
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O Comparsa negou a intenção de praticar furtos.
O que diz a autoridade policial
Configuração do crime e qualificadoras
O despacho enfatiza que o furto não se consumou por razões alheias à vontade dos indiciados: a vítima visualizou a ação e populares intercederam. O caso foi enquadrado como furto tentado, qualificado pela escalada e em concurso de pessoas.
Repouso noturno e residência
O boletim registra a natureza “furto (art. 155) — residência” e faz menção ao repouso noturno na descrição de elementos da ocorrência.
Prisão em flagrante e fiança
Com base na materialidade e nos indícios de autoria (oitivas e interrogatório com confissão), a autoridade determinou a prisão em flagrante pelos arts. 155, §4º, II e IV c/c art. 14, II do CP. Considerando a pena máxima de 8 anos para o qualificado e a redução mínima por tentativa, a pena projetada permaneceria acima de 4 anos, impedindo o arbitramento de fiança pela autoridade policial, nos termos do art. 322 do CPP (pior hipótese).

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