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Envio do Imposto de Renda 2022 deve começar em 03 de março

Envio do Imposto de Renda 2022 deve começar em 03 de março
Foto: Agência Brasil

Envio do Imposto de Renda 2022 deve começar em 03 de março e deve terminar em 29 de abril, se não houver prorrogação como aconteceu nos dois últimos anos.

A data de entrega coincide com o término do período oficial do Carnaval.

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Entrega do Imposto de Renda 2022

A Receita Federal ainda não se manifestou e não publicou instrução normativa referente à entrega do IRPF-2022, o que deve acontecer em breve. Há um projeto de lei que corrige o valor da tabela do Imposto de Renda, cujo limite de isenção passaria de pouco mais de R$ 1.800,00 para quase R$ 2.500,00.

Caso não haja mudanças, entretanto, a condição de obrigatoriedade da entrega do imposto estará pautada em oito itens.

Em 2021, a obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.  

Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; 

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;  

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; 

O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso. 

Declaração pré-preenchida

Em 2021, a Receita Federal está ampliou o rol de contribuintes que podiam ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tinham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. A previsão de liberação dessa funcionalidade, que trouxe economia aos contribuintes que não adquiriram seu certificado digital.

O contribuinte iniciou com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.

A declaração pré-preenchida esteve disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

Alertas de mensagens importantes

Alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, informados na ficha de identificação.  

Para visualizar a mensagem é preciso acessar o Portal E-CAC.  

Lembrando que apenas alertas de mensagens poderão ser enviados pela Receita Federal por esses meios. A comunicação é mediada pelo Portal E-CAC e a Receita Federal não realiza comunicação com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos contribuintes.