Jovem aciona botão do pânico e ex é preso em flagrante por ameaças e perseguição. Ex foi esfaqueado na teste por outro homem. A jovem, de 19 anos, foi resgatada por equipes da Guarda Civil Municipal na madrugada deste domingo (26/10) após relatar ter sido coagida com uma faca pelo ex-companheiro. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
O suspeito, de 28 anos, foi preso em flagrante na DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) por ameaça, perseguição (stalking) e lesão corporal no contexto de violência doméstica. A autoridade policial não arbitrou fiança, citando a “periculosidade demonstrada” e a reincidência do investigado.
Como foi a ocorrência
Segundo o boletim, a vítima caminhava em via pública quando foi abordada pelo ex. Após discussão por ciúmes, ele teria sacado uma faca de dentro da mochila e partido para cima de um homem que estava com ela, que tomou a arma e o feriu na testa antes de fugir.
Mesmo machucado, o suspeito teria colocado a faca no pescoço da jovem e a constrangido a acompanhá-lo até a UPA do Campos Alemães. Na unidade, ela acionou o dispositivo de pânico, e a GCM deteve o agressor, que resistiu e precisou ser algemado.
Prisão sem fiança e itens apreendidos
No plantão, a polícia apreendeu a lâmina (sem cabo) e os pertences do preso (celular, cartão e R$ 12). O delegado plantonista decretou o flagrante sem fiança, apontando risco concreto e requisitos para preventiva; o investigado passou por atendimento médico e por exame no IML e seguiu para a audiência de custódia, nesta mesma data (26/10).
Medida protetiva estava vencida
A vítima informou ter medida protetiva anterior. A DDM verificou que a ordem judicial, expedida em 05/02/2025 por 6 meses, não foi renovada e, portanto, perdeu a validade em 05/08/2025. Por isso, não houve flagrante por descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei Maria da Penha). Mesmo assim, a delegacia registrou novas solicitações de proteção para a ofendida.
O que diz a lei
Com a Lei 14.994/2024, o crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) no contexto de violência doméstica passou a ser de ação pública incondicionada — não depende mais de representação da vítima para o prosseguimento.
Além disso, a “perseguição” (art. 147-A), conhecida como stalking, é crime autônomo e se aplica quando há reiteração de condutas que perturbem a liberdade ou a integridade psicológica da vítima. No caso, a autoridade enquadrou o fato em ameaça, perseguição e lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha.
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Próximos passos
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Audiência de custódia: o preso seria apresentado ainda neste domingo (26/10); caberá ao Judiciário manter ou não a prisão e fixar medidas cautelares.
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Medidas protetivas: a vítima requereu renovação; o juízo de violência doméstica decidirá sobre afastamento e outras restrições.
Canais de ajuda
Se você ou alguém próximo sofre violência doméstica, procure ajuda:
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190 (PM) em emergência;
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180 (Central de Atendimento à Mulher) para orientação;
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DDM de São José dos Campos e delegacias da sua região para registrar ocorrência e solicitar medida protetiva;
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Aplicativos/Dispositivos de pânico disponibilizados em unidades de saúde e por guardas municipais, quando houver.

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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

