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Justiça mantém decisão que obriga Prefeitura de São José dos Campos a corrigir avaliação dos servidores do magistério

Justiça mantém decisão que obriga Prefeitura de São José dos Campos a corrigir avaliação dos servidores do magistério. A Justiça negou nesta terça-feira (05/12), o pedido da prefeitura para suspender a liminar conquistada pelo Sindicato dos Servidores, na semana passada. O argumento usado pelo departamento jurídico da prefeitura foi que a tutela de urgência esgotou o objeto da demanda. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

A Justiça foi acionada pelo Sindicato dos Servidores e suspendeu os efeitos dos artigos 2 a 11 do Decreto nº 19.421/2023 (LEIA AQUI), que normatiza o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal. A juíza Laís Helena Jardim, da Segunda Vara da Fazenda Pública, de São José dos Campos, destacou que parte do decreto viola os princípios da proporcionalidade e da eficiência ao impor aos professores algo que não é de responsabilidade apenas deles.

Ao comentar a respeito do índice de frequência para receber nota maior ou menor, a juíza ponderou o seguinte: “atrelar o índice de frequência (de 85% e 90%) escolar à avaliação individual de desempenho do professor, mostra-se desproporcional (inadequado); e também ausente uma relação de causalidade entre os motivos (de fato e de direito) e a finalidade, já que o professor não pode, isoladamente, ser responsabilizado pelas faltas dos alunos.

Repise-se que o princípio da proporcionalidade se divide em três elementos formadores que devem ser analisados sucessivamente:

  • a) adequação (medida apta e idônea ao atingimento do fim pretendido);
  • b) necessidade (medida adotada é a exigida para atingir o fim, não sendo possível adotar uma outra menos restritiva) e;
  • c) proporcionalidade em sentido estrito (entre o meio eleito e o fim pretendido deve haver uma relação de proporção). Faltando
  • um deles, caracteriza-se a desproporcionalidade”, destacou.

No que tange à avaliação funcional, a magistrada argumenta que no ensino fundamental a avaliação dos alunos acontece, segundo o decreto por meio do SARESP (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) e que o mesmo avalia as seguintes disciplinas: Matemática, Língua Portuguesa e Ciências da Natureza. A juíza assevera que “de acordo com a municipalidade, não representa ilegalidade já que os ‘professores de matemática, língua portuguesa e ciências não ensinam isoladamente’. Por conseguinte, os professores de outras matérias que não Língua Portuguesa e Matemática são avaliados por disciplinas que não ministram o que, mais uma vez, parece destoar da proporcionalidade, revelando-se tal critério inadequado (desproporcional) para fins de avaliação de desempenho, ausente relação de causalidade entre os motivos (de fato e de direito) e a finalidade.

A Prefeitura de São José dos Campos foi procurada para comentar a decisão da Justiça e até o momento não decidiu se irá se manifestar.

Foto de capa: Charles de Moura/PMSJC

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