Justiça mantém decisão que obriga Prefeitura de São José dos Campos a corrigir avaliação dos servidores do magistério. A Justiça negou nesta terça-feira (05/12), o pedido da prefeitura para suspender a liminar conquistada pelo Sindicato dos Servidores, na semana passada. O argumento usado pelo departamento jurídico da prefeitura foi que a tutela de urgência esgotou o objeto da demanda. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
A Justiça foi acionada pelo Sindicato dos Servidores e suspendeu os efeitos dos artigos 2 a 11 do Decreto nº 19.421/2023 (LEIA AQUI), que normatiza o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal. A juíza Laís Helena Jardim, da Segunda Vara da Fazenda Pública, de São José dos Campos, destacou que parte do decreto viola os princípios da proporcionalidade e da eficiência ao impor aos professores algo que não é de responsabilidade apenas deles.
Ao comentar a respeito do índice de frequência para receber nota maior ou menor, a juíza ponderou o seguinte: “atrelar o índice de frequência (de 85% e 90%) escolar à avaliação individual de desempenho do professor, mostra-se desproporcional (inadequado); e também ausente uma relação de causalidade entre os motivos (de fato e de direito) e a finalidade, já que o professor não pode, isoladamente, ser responsabilizado pelas faltas dos alunos.
Repise-se que o princípio da proporcionalidade se divide em três elementos formadores que devem ser analisados sucessivamente:
- a) adequação (medida apta e idônea ao atingimento do fim pretendido);
- b) necessidade (medida adotada é a exigida para atingir o fim, não sendo possível adotar uma outra menos restritiva) e;
- c) proporcionalidade em sentido estrito (entre o meio eleito e o fim pretendido deve haver uma relação de proporção). Faltando
- um deles, caracteriza-se a desproporcionalidade”, destacou.
No que tange à avaliação funcional, a magistrada argumenta que no ensino fundamental a avaliação dos alunos acontece, segundo o decreto por meio do SARESP (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) e que o mesmo avalia as seguintes disciplinas: Matemática, Língua Portuguesa e Ciências da Natureza. A juíza assevera que “de acordo com a municipalidade, não representa ilegalidade já que os ‘professores de matemática, língua portuguesa e ciências não ensinam isoladamente’. Por conseguinte, os professores de outras matérias que não Língua Portuguesa e Matemática são avaliados por disciplinas que não ministram o que, mais uma vez, parece destoar da proporcionalidade, revelando-se tal critério inadequado (desproporcional) para fins de avaliação de desempenho, ausente relação de causalidade entre os motivos (de fato e de direito) e a finalidade.
A Prefeitura de São José dos Campos foi procurada para comentar a decisão da Justiça e até o momento não decidiu se irá se manifestar.
Foto de capa: Charles de Moura/PMSJC
Concurso público: a forma legítima de preencher os cargos de gestão na educação
Não perca a oportunidade de ficar bem-informado (a). Ganhe tempo e receba no seu Whatsapp as principais notícias do Vale do Paraíba. É simples, aperte o botão abaixo e entre no nosso grupo.
Criador e proprietário do site vale360news.com.br, jornalista com especialização em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais e com passagens pelas Rádios Globo e CBN, do Grupo Globo, em São Paulo, onde foi Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Jesse ainda coleciona passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação e outras emissoras de rádio e TV do Vale do Paraíba.
Leia mais
VÍDEO: Via Dutra passa por transformação em São José dos Campos
Radares são instalados em rodovias do Vale do Paraíba e Litoral Norte e devem entrar em operação até setembro
Terreno das vaquinhas em São José dos Campos toma forma em novo bairro da cidade