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Lei obriga entregadores do Vale do Paraíba e do Estado a terem chip de identificação nas bags

O governador Tarcísio de Freitas sancionou uma nova legislação que exige a identificação obrigatória de entregadores por meio de chip e QR Code em suas bags. A medida foi publicada nesta sexta-feira (14/03) no Diário Oficial do Estado e estabelece novas diretrizes para empresas de serviços de entrega no Vale do Paraíba e nas demais regiões do São Paulo. O objetivo da lei é aumentar a segurança tanto dos trabalhadores quanto dos consumidores. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

Lei do chip de identificação nas bags?

A Lei 18.105/2025, originada no Projeto de Lei 145/2022, foi proposta pelos deputados Delegado Olim (PP), Altair Moraes (Republicanos), Marcio Nakashima (PDT), Letícia Aguiar (PP), Itamar Borges (MDB) e pelo ex-deputado Frederico d’Avila. O texto obriga todas as empresas que prestam serviços de entrega ou intermediação a cadastrarem seus entregadores, garantindo maior controle e segurança na atividade.

Cada profissional precisará ser identificado com um QR Code e um chip de identificação nas bags. O cadastro incluirá as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • Documento de identidade (RG ou CPF);
  • Endereço;
  • Foto de identificação;
  • Modelo, cor, placa e chassi do veículo utilizado nas entregas;
  • Número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

Além disso, todos os entregadores receberão um crachá de identificação com os seguintes itens obrigatórios:

  • Foto;
  • Nome completo;
  • Número de identificação;
  • QR Code para validação da relação entre entregador e empresa;
  • Telefone do Procon/SP para reclamações.

Objetivo da lei

A principal motivação para a criação dessa lei é garantir mais segurança para entregadores e consumidores. De acordo com o deputado Delegado Olim, crimes cometidos por indivíduos que se passam por entregadores vêm crescendo em todo o estado. “Esse tipo de atividade é imprescindível nos dias de hoje e será beneficiada com a aplicação dessas regras, que são de simples implantação e de grande impacto na redução dos crimes”, afirmou o parlamentar.

A identificação eletrônica permitirá que consumidores verifiquem a autenticidade do entregador e tenham mais segurança ao receber pedidos em casa.

Exigências para os entregadores

Para cumprir a legislação, os entregadores deverão seguir algumas regras obrigatórias:

  • No momento da entrega, devem retirar capacetes ou equipamentos que dificultem sua identificação;
  • Portar obrigatoriamente o crachá de identificação emitido pela empresa;
  • Garantir que sua bag de entrega esteja com a etiqueta de segurança contendo QR Code e chip;
  • Caso trabalhem para mais de uma empresa, devem possuir um cadastro e crachá individuais para cada uma delas.

Os entregadores que utilizam bicicletas, patinetes e outros meios de transporte também serão obrigados a se cadastrar e fornecer informações sobre o modelo e cor do veículo utilizado.

Penalidades para empresas que não cumprirem a norma

Empresas que descumprirem a nova legislação estarão sujeitas a penalidades graduais:

  • Advertência para o primeiro descumprimento;
  • Multa, cujo valor será determinado conforme a gravidade da infração;
  • Suspensão das atividades, caso a empresa não regularize a situação.

O consumidor que identificar entregadores sem a devida identificação tem o direito de recusar a entrega sem prejuízo e pode realizar uma reclamação formal ao Procon/SP.

As empresas terão um prazo de 60 dias para implementar as exigências da lei. O cumprimento das normas será fiscalizado por órgãos competentes e a legislação passará a valer integralmente 90 dias após sua publicação.

chip de identificação nas bags
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Perguntas Frequentes

Quem precisa se cadastrar?

Todos os entregadores que atuam por meio de empresas de serviços de entrega e intermediação.

Como o cadastro será feito?

As empresas serão responsáveis por coletar os dados e gerar o QR Code de identificação.

O consumidor pode recusar a entrega caso o entregador não esteja identificado?

Sim. A lei garante ao consumidor o direito de recusar a entrega sem prejuízo e de denunciar o caso ao Procon/SP.

Quando a lei entra em vigor?

A legislação passará a valer em 90 dias.