Heitor Stetner vai a júri pela morte de Matheus Helfstein, de 20 anos, e pela tentativa de homicídio contra Rogério Firmo de Almeida, em acidente na Rodovia Presidente Dutra, em São José dos Campos. A decisão de pronúncia foi assinada pelo juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto, da Vara do Júri e Execuções Criminais, nesta quarta-feira (20/05). O juiz também manteve a prisão preventiva do réu. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Na prática, a decisão significa que o magistrado entendeu haver elementos suficientes para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri. Heitor Rabelo Stetner não foi condenado nesta fase. Caberá aos jurados decidir se houve crime doloso contra a vida, conforme a acusação, ou se prevalecem as teses da defesa.
O processo trata da colisão registrada em 28 de setembro de 2025, por volta das 5h33, no km 148+450 da Rodovia Presidente Dutra, na região do Jardim Oswaldo Cruz. De acordo com a denúncia, Heitor conduzia uma BMW que atingiu a traseira de um Honda Fit. Matheus morreu e Rogério sobreviveu.
Heitor Stetner vai a júri: o que decidiu o juiz
Ao final da sentença, o juiz afirmou: “pronuncio Heitor Rabelo Stetner”. Com isso, o acusado será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri de São José dos Campos.
O magistrado aceitou parcialmente a acusação. Heitor responderá perante os jurados por homicídio consumado contra Matheus Helfstein e por tentativa de homicídio contra Rogério Firmo de Almeida. A decisão manteve duas qualificadoras: emprego de meio que possa resultar em perigo comum e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.
O juiz, porém, retirou a qualificadora de motivo fútil. Na decisão, ele escreveu: “afasto tão somente a qualificadora do motivo fútil”. Segundo a fundamentação, a acusação associava a futilidade à insistência do réu em dirigir após consumo de álcool e alertas de que não teria condições para isso.
Para o magistrado, essa conduta já compõe a própria discussão sobre o dolo eventual e não poderia ser usada duas vezes como fundamento autônomo.
Prisão preventiva foi mantida
Além de mandar o caso ao Júri, o juiz manteve Heitor preso. A sentença registra: “Mantenho a prisão preventiva”. O fundamento foi a permanência dos pressupostos que já haviam justificado a decretação da medida.
O Vale 360 News já havia mostrado que a Justiça determinou a nova prisão do motorista da BMW em abril, depois de recurso do Ministério Público contra a decisão que havia colocado o réu em liberdade.
Heitor Stetner vai a júri após juiz analisar álcool, velocidade e comportamento
Na sentença, o juiz citou que a materialidade dos fatos foi demonstrada por laudos, registro da ocorrência e arquivos de mídia com imagens da colisão. O documento menciona laudo necroscópico de Matheus, laudo médico de Rogério, laudo perinecroscópico, laudo de exame clínico do denunciado e elementos obtidos durante a investigação.
O magistrado destacou que os depoimentos e os documentos reunidos apontam indícios de que o réu teria conduzido a BMW em velocidade acima da permitida, após consumo expressivo de álcool, circunstâncias que teriam desencadeado a colisão traseira no Honda Fit.
Em um dos trechos, a sentença resume que há indícios de condução em “velocidade incompatível com a via”, sob efeito de álcool e sem reação evasiva visível antes do impacto. Para o juiz, esse conjunto é suficiente para admitir a acusação e levar o caso ao Conselho de Sentença.
Defesa pediu desclassificação para homicídio culposo
A defesa sustentou que o caso deveria ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor, sem intenção de matar. Também pediu, de forma subsidiária, a impronúncia e o afastamento das qualificadoras.
Entre os argumentos, os advogados apontaram ausência de constatação clínica oficial de embriaguez, fragilidade no cálculo de velocidade, possível mudança brusca de faixa do Honda Fit e o estado emocional do réu após o acidente.
O juiz não acolheu a tese nesta fase. A sentença afirma que a discussão entre culpa consciente e dolo eventual deve ser analisada pelo Tribunal do Júri, porque há indícios suficientes para submeter o caso aos jurados.
Por que o juiz entendeu que o Júri deve decidir
A pronúncia é uma decisão de admissibilidade. Ela não encerra o processo nem define culpa. O juiz apenas avalia se há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para que crimes dolosos contra a vida sejam julgados pelo Júri.
No caso, o magistrado considerou que o conjunto formado por depoimentos, laudos, imagens e circunstâncias posteriores ao acidente permite levar a acusação ao plenário. A sentença também menciona que a controvérsia sobre o cálculo de velocidade, levantada pela defesa por meio de parecer técnico, não basta para encerrar a acusação antes do Júri.
Segundo a decisão, mesmo que não haja prova categórica sobre a velocidade exata da BMW no momento da colisão ou sobre o nível preciso de alcoolemia, há indícios suficientes de velocidade superior ao limite e consumo de bebida alcoólica.
Autuação anterior por velocidade foi citada
A sentença também menciona que, poucas horas antes do acidente, Heitor havia sido autuado por trafegar em excesso de velocidade pela Via Dutra, ainda em Caçapava. Para o juiz, esse dado reforça a discussão sobre ciência concreta do risco de dirigir acima dos limites regulamentares na mesma rodovia.
O magistrado também considerou relevante a narrativa de testemunhas sobre a madrugada anterior ao acidente, incluindo consumo de bebidas, alerta para que o réu não dirigisse e relatos sobre o comportamento dele antes e depois da colisão.
Quais qualificadoras ficaram no caso Heitor Stetner vai a júri
Duas qualificadoras foram mantidas para análise dos jurados. A primeira é o emprego de meio que possa resultar em perigo comum. O juiz entendeu que conduzir veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool em via pública pode colocar em risco não apenas as vítimas diretamente atingidas, mas também outros usuários da rodovia.
A segunda é o recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa dos ofendidos. A decisão aponta que, nesta fase processual, a análise deve ser submetida ao Conselho de Sentença, já que os jurados vão avaliar se a dinâmica da batida retirou ou reduziu a capacidade de reação das vítimas.
O motivo fútil, por outro lado, ficou fora da acusação que será levada ao Júri. Para o juiz, não havia um motivo autônomo e identificável, separado da própria conduta de dirigir após ingestão de álcool e em velocidade supostamente acima da permitida.
O que acontece agora no caso Matheus Helfstein
Com a pronúncia, acusação e defesa devem ser intimadas para apresentar o rol de testemunhas que pretendem ouvir em plenário, juntar documentos e requerer diligências. Depois, o processo segue para a preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri.
A data do julgamento ainda não consta na decisão. Enquanto isso, Heitor permanece preso preventivamente.
O que diz a defesa de Heitor
A defesa de Heitor foi procurada pelo Vale 360 News, mas ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.

Perguntas frequentes
Heitor Stetner vai a júri por qual crime?
Ele vai a júri por homicídio consumado contra Matheus Helfstein e tentativa de homicídio contra Rogério Firmo de Almeida, em razão do acidente na Via Dutra, em São José dos Campos.
Heitor Stetner foi condenado?
Não. A pronúncia não é condenação. A decisão apenas determina que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri.
Quais qualificadoras foram mantidas?
Foram mantidas as qualificadoras de emprego de meio que possa resultar em perigo comum e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.
Qual qualificadora foi afastada?
O juiz afastou a qualificadora de motivo fútil.
Heitor Stetner continuará preso?
Sim. O juiz manteve a prisão preventiva do acusado.
Quando será o julgamento?
A decisão de pronúncia ainda não marca a data do Júri. Antes disso, acusação e defesa devem indicar testemunhas, juntar documentos e pedir diligências.
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

