Municípios não serão mais obrigados a fornecerem uniforme escolar a alunos da rede pública. A decisão foi aprovada em 2018 na Câmara e em 1º de agosto deste ano pelo Senado, onde foi relatado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). Na sequência foi encaminhado à sanção presidencial e o vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, vetou integralmente o projeto de lei. O veto ao PL 2.108/2019 (ou PL 325/2015 na Câmara dos Deputados) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (24/08).
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), que já obriga as secretarias estaduais e municipais de educação a fornecerem aos estudantes da rede pública material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, por entender que a norma desrespeita as leis orçamentarias e as regras fiscais, tendo em vista que não houve a indicação, pelo Congresso Nacional, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro e das fontes de receita que poderiam bancar as novas despesas.
O veto será analisado posteriormente em sessão conjunta do Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), contados separadamente.
Fonte: Agência Senado
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