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PM de Taubaté detém suspeito de esfaquear e roubar motorista de aplicativo

PM de Taubaté detém suspeito de esfaquear e roubar motorista de aplicativo. A prisão de um homem, de 22 anos, aconteceu por volta de 16h15, desta sexta-feira (02/02). O carro, um Honda Fit, também foi recuperado pelos policiais. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

O suspeito foi levado para a delegacia e foi ouvido pela autoridade de plantão, bem como passou por exames de corpo delito.  Após a análise dos elementos de informação presentes nos autos, foi concluído que não se configura a prisão em flagrante no caso em questão. Isso ocorre porque o pedido de prisão não se encaixa em nenhuma das modalidades de flagrante delito descritas no artigo 302 do Código de Processo Penal.

Uma das principais razões para essa conclusão é a ausência de brevidade entre a subtração do crime e a captura do suposto infrator. Os eventos em questão ocorreram em um período de tempo superior a 14 horas, não havendo perseguição ininterrupta. Além disso, não foram realizadas diligências investigativas imediatas que justificassem a prisão cautelar.

Nesse contexto, é importante destacar que a expressão “logo depois” presente no dispositivo legal requer uma ação rápida e imediata após a ocorrência do delito, o que não se aplica quando o intervalo de tempo é superior a quatro horas.

Com base na análise dos fatos e da legislação pertinente, o delegado de plantão concluiu que a prisão em flagrante não é cabível neste caso específico. É importante ressaltar que a decisão foi tomada com base na interpretação da lei e das circunstâncias do ocorrido, garantindo os direitos e a devida aplicação da justiça.

Além disso, mesmo não estando configurada a prisão em flagrante, foram coletados elementos que são essenciais para a formulação de uma representação junto à autoridade judiciária competente, com o intuito de requerer a prisão temporária. Esse procedimento visa garantir a continuidade das investigações e a correta apuração dos fatos por meio de um inquérito policial.

A prisão temporária é uma medida cautelar que pode ser solicitada quando há indícios suficientes de autoria e materialidade de um crime e a necessidade de prisão temporária para a investigação, como a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal, a proteção da vítima ou testemunhas, ou ainda, quando o suspeito representa um risco à sociedade.

Entenda o caso

O motorista de aplicativo, Guilherme Brandão, de 28 anos, foi roubado e esfaqueado por volta de 02h20, da madrugada desta sexta-feira (02/02), pela Rua Álvaro Marcondes de Mattos, bairro Quinta das Frutas.

A ocorrência foi atendida pela Polícia Militar, que foi acionada pela UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Central, na qual os gestores comunicaram que um homem, de 28 anos, havia sido esfaqueado e roubado e dado entrada no local.

Aos policiais, a vítima informou que havia sido solicitado para uma corrida, por uma mulher, mas chegando ao local foi surpreendido por dois homens, um negro, de aproximadamente 1m60 e que vestia moletom azul, e outro, de 1m75, moreno escuro, com camisa preta e boné.

O motorista de aplicativo conta que foi atingido por vários golpes de faca. Os bandidos levaram o carro e o celular. Devido aos ferimentos, ele foi transferido para o Hospital Regional. Não há informações atualizadas a respeito do estado de saúde da vítima.

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