“Pode passar a mão, ele não morde”, disse dono de cão que mordeu, à idosa no Vale do Paraíba

Uma idosa de 66 anos procurou a Delegacia de Polícia de Paraibuna para relatar que foi mordida por um cachorro que estaria solto e sem guia em via pública, na região central da cidade. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

O caso foi classificado como contravenção penal por omissão de cautela na guarda/condução de animais (art. 31 do Decreto-Lei 3.688/41). Segundo o boletim, o responsável pelo cão seria conhecido na cidade como sendo do filho de um comerciante.

Dinâmica segundo o boletim

A vítima informou que voltava de uma aula de pilates quando, ao passar próximo ao cão, o animal avançou e mordeu a “região da coxa”.

Ela afirmou que o tutor não tomou nenhuma providência para impedir a investida e que, após a mordida, ainda disse: “pode passar a mão nele, ele não morde”.

A idosa buscou atendimento médico e relatou ter tomado “quatro injeções” por orientação clínica. A vítima entregou vídeo com imagens dos fatos à Polícia Civil e prestou declarações pelo Portal de Oitivas.

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Enquadramento legal

O boletim tipifica a ocorrência como omissão de cautela na guarda ou condução de animais (art. 31 do Decreto-Lei 3.688/41 – Lei de Contravenções Penais), aplicável quando o responsável deixa o animal solto ou sem as cautelas necessárias, expondo terceiros a risco de ataque ou acidente.

Em geral, casos assim podem resultar em multa e/ou sanção penal de menor potencial ofensivo, além de responsabilidade civil por danos e despesas médicas. (A aplicação concreta depende da análise da autoridade policial e do Judiciário.)

O que falta esclarecer

  • Condição sanitária e vacinação do cão (raiva e outras): a documentação não consta no BO.

  • Uso de guia/coleira e eventual fuga do animal: o boletim aponta animal sem guia e omissão do tutor, mas a defesa poderá apresentar versão própria.

  • Integração com Zoonoses: se houve notificação ao serviço municipal para acompanhamento profilático e orientações à vítima e ao tutor. (Etapa usual após agressões envolvendo animais.)

ele não morde

Serviço ao leitor — o que fazer após mordida de cão

Atenção: as medidas abaixo são gerais e não substituem avaliação médica.

1) Faça higiene imediata do ferimento.

Lave a área com água corrente e sabão por vários minutos; se houver sangramento, faça compressão com pano limpo.

2) Procure atendimento de saúde.

Unidade básica, UPA ou hospital definem profilaxia antitetânica e antirrábica conforme o caso. Leve informações sobre o animal (tutor, endereço, vacinação).

3) Identifique o responsável pelo cão.

Se possível, registre nome, contato, endereço, foto do animal e comprovante de vacinação. Evite confronto.

4) Faça o boletim de ocorrência.

Casos em via pública devem ser registrados na Polícia Civil (ou on-line), anexando fotos/vídeos, receitas e comprovantes de despesas.

5) Acione a Zoonoses municipal.

A equipe orienta observação do animal, quando aplicável, e medidas coletivas de prevenção.

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