A Prefeitura de São José dos Campos encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que autoriza a concessão da administração, gestão, operação, exploração e manutenção do Parque Natural Municipal Augusto Ruschi (PNMAR) à iniciativa privada. A proposta foi lida na sessão desta quinta-feira (04/09) e o rito é urgente. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Segundo a justificativa do Executivo, a concessão busca viabilizar investimentos privados para requalificar o parque — fechado desde 2020 — e permitir sua reabertura com preservação ambiental, modernização de estruturas e ampliação de atividades de lazer, cultura, esporte, turismo e educação ambiental.
O que o projeto prevê
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Concessão por licitação por até 35 anos, em qualquer modalidade admitida em lei.
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Abrangência: administração, operação, manutenção e exploração do PNMAR, com possibilidade de implementar melhorias e novas utilidades (incluindo apoio à pesquisa científica).
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Gratuidade de acesso mantida para os usuários, “na forma atualmente existente”.
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Permite receitas alternativas dentro do parque (projetos/equipamentos associados) para financiar melhorias e obrigações contratuais, nos termos do art. 11 da Lei 8.987/95.
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Subcontratação limitada: a concessionária não pode subcontratar a administração; serviços específicos (obras, limpeza, manutenção, vigilância etc.) podem ser subcontratados, permanecendo a responsabilidade integral da concessionária.
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Bens reversíveis: ao fim do contrato, os novos equipamentos qualificados como reversíveis retornam ao patrimônio municipal.

Base legal citada no texto
O edital e o contrato deverão observar:
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Lei 8.987/1995 (concessões),
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Lei 11.079/2004 (parcerias público-privadas),
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Lei 9.074/1995,
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Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações),
além da Lei Orgânica do Município e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como será a seleção
O projeto determina procedimento licitatório, com a possibilidade de participação de empresas ou consórcios. O edital deverá listar, entre outros pontos:
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objeto e prazo da concessão;
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condições de execução;
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prazos para propostas, julgamento e assinatura;
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acesso a dados, estudos e projetos para elaboração das propostas;
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critérios e documentos para aferição de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal;
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direitos e obrigações do Município e da concessionária;
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critérios de reajuste, quando couber.
Por que a Prefeitura defende a concessão
A administração afirma que, com fiscalização permanente do Poder Público, o modelo desonera o orçamento municipal e acelera a recuperação de um equipamento fechado há cinco anos, sem cobrar ingresso do público. O texto também destaca o resgate histórico do local (antiga Fazenda Boa Vista) e a ampliação do acesso da população a equipamentos de qualidade em seu interior.
Próximos passos na Câmara
Caso aprovado, segue para sanção do prefeito e, depois, para regulamentação (decreto e edital), quando serão definidos regras operacionais, padrões ambientais e paisagísticos, lista de investimentos, metas de desempenho e etapas de reabertura do parque.
O Parque Natural Municipal Augusto Ruschi – PNMAR
O Parque Natural Municipal Augusto Ruschi, em São José dos Campos, preserva 243 ha de Mata Atlântica com espécies raras e ameaçadas. Criado a partir da antiga Fazenda Boa Vista, teve estruturas reformadas em 2021 e aguarda retomada da visitação.
De acordo com a Prefeitura de São José dos Campos, no território do parque estão abrigadas diversas espécies da fauna silvestre nativa e significativa flora regional com enorme presença de Euterpe edulis (palmito-juçara), espécie gravemente ameaçada e explorada de forma ilegal.
Dentre os animais silvestres que tem ocorrência nas matas do Parque Augusto Ruschi estão jaguatirica, cachorro-do-mato, veado catingueiro, cateto, guaxinim, lobo-guará, paca, quati, sagui-da-serra-escuro (com alto grau de ameaça), gavião-pega-macaco, tucano-de-bico-verde, gavião-pombo, anfíbios raros e rica avifauna apreciada por birdwatchers.
Nas trilhas do PNMAR também podem ser apreciadas diversas espécies da flora nativa como o cedro-rosa, copaíbas, ipês, cambarás, embaúbas, canelas, jacarandá, angico e bromélias, marmelinho, além de muitas outras presentes no interior da mata, sobretudo, nas áreas em estágio avançado de regeneração da vegetação nativa.
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