Prefeitura de SJC perde de novo na Justiça e vai ter que fazer concurso para 553 vagas de direção no magistério municipal. O departamento jurídico do município entrou com embargos de declaração no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo e o mesmo foi rejeitou por unanimidade os argumentos da administração Anderson Farias. A decisão foi proferida no dia 30 de novembro e os juízes do colegiado seguiram o voto da relatora, Marcia Dalla Déa Barone.
Nos embargos de declaração, a prefeitura tenta argumentar que os cargos de confiança “em comissão puro e função de confiança gratificada exercida exclusivamente por servidor de carreira” não deveriam ser alvo de questionamentos, uma vez que as funções “de diretor, de coordenador de unidade escolar, bem como aqueles previstos no ato normativo atacado, possuem atribuições de direção, chefia e assessoramento e, por conseguinte, são funções de confiança, de livre nomeação”, diz a Prefeitura na peça apresentada ao TJ. A relatora e os demais desembargadores negam os argumentos do departamento jurídico da Prefeitura e ressaltam que tal consideração fere a Constituição Federal.
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Os embargos de declaração foram interpostos para a Prefeitura de São José dos Campos pudesse ganhar tempo e empurrar com a barriga a realização de concurso para 553 vagas de direção no magistério municipal. No mesmo pedido, a administração Anderson Farias pede para que o prazo para a mudança no quadro diretivo das escolas aconteça em 2024 e não em 120 dias como determinado pelo TJ. Este foi outro ponto negado pelos desembargadores.
No voto, a relatora diz que a interposição de embargos de declaração é “inconformismo com o resultado do julgamento, que, todavia, não pode ser suprido pelo recurso de embargos de declaração. Em que pesem as alegações da parte embargante, o acórdão se pronunciou, de forma expressa e fundamentada, acerca da matéria de fato e de direito devolvida a seu apreço, não havendo nenhum vício formal ou material a ser retificado, certo que o embargante rebate matéria decidida, sob o manto de embargos, buscando a alteração do julgado, não havendo, assim, fundamentos para nova manifestação.
Sobre os cargos comissionados de direção, orientação, supervisão da Secretaria de Educação, estes deverão ser preenchidos por concurso público dentro do prazo estabelecido na decisão inicial, ou seja, 120 dias.
Quais são os cargos de direção do magistério para os quais haveria concurso?
Os cargos que atualmente são funções de confiança do Prefeito, Anderson Farias estão relacionados abaixo. Já havia apontamento do TCE (Tribunal de Contas do Estado) a respeito das irregularidades nos cargos de direção da educação em São José dos Campos.
- Orientador de ensino – 325 vagas
- Diretor de escola – 130 vagas
- Assistente de direção – 66 vagas
- Supervisor de ensino – 18 vagas
- Coordenador de ensino – 14 vagas
A decisão de ter servidores efetivos para todos os cargos de direção na educação é uma orientação do TCE para todos os municípios do Estado de São Paulo.
Outro lado
A Prefeitura de São José dos Campos ainda não se manifestou a respeito da decisão, mas para ganhar tempo para arrumar a casa deve recorrer à instância superior.
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