Projeto prevê multas ambientais em Caçapava de até R$ 50 milhões para moradores e empresas

As multas ambientais em Caçapava poderão variar de R$ 100 a R$ 50 milhões para moradores, proprietários de imóveis, comerciantes e empresas, caso a Câmara Municipal aprove o Projeto de Lei nº 46/2026. A proposta pune descarte irregular de resíduos, queimadas, corte de árvores sem autorização, maus-tratos contra animais, lançamento de esgoto, poluição e funcionamento de atividades sem licença ambiental. O projeto está na pauta de votação da Câmara nesta terça-feira (04/08). CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

O que o Projeto de Lei 46/2026 pretende mudar em Caçapava?

O Projeto de Lei nº 46/2026 cria uma tabela municipal de infrações e multas ambientais aplicável a pessoas físicas e jurídicas. Isso significa que tanto moradores quanto empresas poderão receber autuações caso cometam alguma das condutas previstas no texto.

A proposta, de autoria do prefeito Yan Lopes de Almeida, também define regras para fiscalização, notificação, apresentação de defesa, cobrança dos valores e reparação dos danos ambientais. O projeto atribui a fiscalização ao Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba.

Os agentes credenciados poderão realizar vistorias, produzir relatórios, lavrar autos de infração, exigir documentos e atender ocorrências ambientais. O processo oficial da Câmara pode ser consultado na página do Projeto de Lei nº 46/2026.

A primeira citação do Vale 360 News sobre o tema regional aparece no histórico de denúncias relacionadas ao descarte irregular de entulho em Caçapava. A reportagem mostrou que a cidade produz cerca de 300 metros cúbicos de resíduos da construção civil por dia e enfrenta problemas com a destinação desse material.

Quais moradores poderão receber multas ambientais em Caçapava?

A proposta alcança qualquer pessoa física que cometa ou participe de uma infração ambiental. O texto também responsabiliza quem obtiver benefício direto com a irregularidade.

Caso os fiscais não identifiquem o autor, a multa poderá ser lançada em nome do proprietário da área onde a infração ocorreu. Essa regra merece atenção de donos de terrenos, chácaras, imóveis alugados, áreas rurais e lotes sem ocupação. Um proprietário poderá enfrentar processo administrativo caso terceiros descartem resíduos, provoquem queimadas ou promovam intervenção irregular dentro de sua área e a fiscalização não identifique o responsável direto.

O projeto determina a abertura de processo administrativo sempre que houver suspeita de infração. O autuado terá direito ao relatório de inspeção, à notificação e à apresentação de defesa.

Quais multas poderão atingir diretamente os moradores?

O descarte de resíduos sólidos diretamente no solo, a céu aberto ou de forma que cause risco à saúde poderá gerar multa de R$ 200 a R$ 100 mil. A falta de separação dos resíduos conforme as regras do Programa de Coleta Seletiva também poderá resultar em multa de R$ 200 a R$ 100 mil.

O uso de fogo para limpeza de terrenos, capinação, queima de resíduos ou incêndio em vegetação poderá gerar multa de R$ 100 a R$ 1 mil. O valor poderá dobrar em caso de reincidência ou quando o fogo atingir Área de Preservação Permanente ou outro espaço protegido. Esse ponto possui impacto direto para proprietários que ainda utilizam a queima como método de limpeza. Além da multa municipal, a ocorrência poderá resultar em responsabilização civil ou penal.

O Vale 360 News já publicou uma ocorrência na qual a polícia passou a apurar um possível crime ambiental após incêndio com centenas de pneus em terreno de Caçapava. O caso mobilizou o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil no bairro Borda da Mata.

Qual será a multa para corte ou poda irregular de árvores?

O corte, anelamento, dano grave ou poda drástica de árvore ou arbusto sem autorização ambiental poderá gerar multa de R$ 600 por unidade. No caso de poda drástica, o projeto prevê um Termo de Ajustamento de Conduta e prazo de 90 dias para avaliação técnica da árvore. Caso o exemplar recupere suas funções ecológicas, ambientais e paisagísticas, a penalidade poderá ficar restrita a uma advertência.

Caso não haja recuperação, o infrator deverá pagar a multa integral. O responsável também poderá ter de plantar o dobro das mudas ou doar o triplo da quantidade exigida no processo normal de autorização para retirada de árvores.

Quais multas poderão atingir empresas e empreendimentos?

Empresas que construírem, ampliarem, instalarem ou mantiverem atividades potencialmente poluidoras sem licença ambiental poderão receber multa de R$ 500 a R$ 1 milhão.

A mesma faixa poderá alcançar empreendimentos que iniciem atividades antes da emissão da licença ou que atuem em desacordo com a autorização obtida. A falta de comunicação sobre mudança de titularidade, equipamentos, sistemas ou instalações poderá gerar multa de R$ 600.

A suspensão ou desativação de atividade licenciada sem aviso prévio poderá resultar em penalidade de R$ 4 mil. Empresas que deixarem de cumprir exigências de regularização ou controle ambiental poderão receber multa de R$ 1 mil a R$ 1 milhão.

O não pagamento impedirá a continuidade de processo de licenciamento ligado direta ou indiretamente à infração. Após o fim dos recursos, o município também poderá inscrever o débito em dívida ativa.

Por que algumas multas poderão chegar a R$ 50 milhões?

As maiores penalidades recaem sobre casos de poluição com risco à saúde humana, morte de animais ou destruição significativa da biodiversidade. Para essas situações, o projeto estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

O lançamento de esgoto doméstico ou industrial em vias públicas ou corpos d’água, sem tratamento e licença, também poderá gerar multa entre R$ 5 mil e R$ 50 milhões.

A preocupação com efluentes possui relação direta com problemas já registrados no município. O Vale 360 News acompanhou os questionamentos sobre o extravasamento de esgoto na Avenida Brasil em Caçapava, após o rompimento de um coletor-tronco durante uma obra municipal.

A tabela fixa R$ 50 milhões como maior multa simples. Entretanto, o artigo 17 permite aumento de até duas vezes quando houver reincidência, dano ambiental grave, risco à saúde ou infração em área protegida. Nesse cenário específico, o valor poderá alcançar R$ 100 milhões.

Quais penalidades poderão ser aplicadas além da multa?

A multa não representa a única sanção prevista. O projeto também permite advertência, apreensão ou destruição de produtos, suspensão de atividades, embargo de obra, demolição, cassação de licença e perda de incentivos fiscais municipais.

O infrator ainda poderá ficar proibido de contratar com a Administração Pública por até três anos. As penalidades poderão ter aplicação isolada ou conjunta. A pessoa autuada também continuará responsável pela recuperação integral do dano ambiental.

O projeto estabelece prazo máximo de 30 dias para regularização do empreendimento ou da atividade. Após esse prazo, a fiscalização poderá aplicar multa diária. Quando a infração permanecer ativa, a multa diária poderá atingir até 10% do valor da multa simples por dia.

Como funcionará a defesa contra uma multa ambiental?

O infrator terá prazo de 20 dias para apresentar defesa após a notificação. O auto de infração deverá informar o agente fiscal, o autuado, a data, o horário, o endereço, as coordenadas geográficas, a descrição da irregularidade e a penalidade aplicada.

A notificação poderá ocorrer de forma pessoal, por carta registrada, e-mail ou publicação na Imprensa Oficial do Município. O recurso em primeira instância será analisado pelo secretário-executivo da Agência Ambiental. A segunda instância ficará sob responsabilidade do Conselho Fiscal e de Controle Social do consórcio.

A aplicação da multa deverá levar em conta a intensidade do dano, os antecedentes do infrator, as circunstâncias do caso e a capacidade econômica da pessoa ou da empresa.

Moradores e pequenos negócios poderão obter redução da multa?

O projeto permite redução da multa para até um quinto do valor nos casos de infração pouco significativa. O benefício poderá alcançar microempresas, microempreendedores individuais, aposentados, pensionistas e agricultores familiares.

A redução dependerá de decisão da Agência Ambiental e não valerá para infrações cometidas em áreas legalmente protegidas. O texto também permite a conversão de multas simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental.

O infrator deverá solicitar a conversão durante a apresentação da defesa. A conversão não elimina a obrigação de reparar o dano causado. O valor do serviço ambiental deverá ser igual ou superior ao valor da multa.

Os fiscais poderão entrar em propriedades particulares?

O projeto assegura aos agentes ambientais credenciados o acesso a propriedades públicas ou privadas em qualquer dia ou horário, pelo período necessário para a fiscalização. Caso o responsável impeça a entrada, os fiscais poderão solicitar apoio policial.

O ato de impedir ou dificultar a fiscalização poderá gerar multa de R$ 2.500. O fornecimento de informações incorretas ou a falta de entrega dos dados exigidos também terá multa de R$ 2.500. Quando os agentes identificarem indício de crime ambiental, o processo deverá seguir para o Ministério Público para apuração na esfera penal.

multas ambientais em Caçapava
Área alvo de denúncia de descarte irregular de lixo em Caçapava. Foto: Jesse Nascimento (Vale 360 News/Arquivo)

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Perguntas frequentes sobre as multas ambientais em Caçapava

Qual é a maior multa prevista no Projeto de Lei 46/2026?

A maior multa simples prevista é de R$ 50 milhões para casos graves de poluição ou lançamento irregular de efluentes.

Moradores também poderão receber multas ambientais?

Sim. O projeto alcança pessoas físicas e jurídicas que pratiquem, participem ou obtenham benefício com uma infração ambiental.

O proprietário poderá receber multa por infração cometida em seu terreno?

Sim. Caso a fiscalização não identifique o autor, o projeto permite o lançamento da multa em nome do proprietário da área.

Qual será a multa por queimada para limpeza de terreno?

A multa poderá variar de R$ 100 a R$ 1 mil, com possibilidade de valor em dobro em caso de reincidência ou fogo em área protegida.

O Projeto de Lei 46/2026 já está valendo?

Não. O texto ainda está em tramitação e passará por votação nesta terça-feira (04/08).

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Jesse Nascimento
Jesse Nascimento

Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.