A Câmara autorizou o pagamento retroativo de vantagens funcionais aos servidores do Legislativo de Caçapava referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, quando a contagem desse tempo ficou suspensa durante a pandemia de Covid-19. A Lei nº 6.491 foi promulgada pelo presidente da Câmara, Adilson Henrique França (PL), em 24 de agosto de 2026. Os valores terão correção mensal pela Taxa Selic e pagamento em parcela única, com recursos do orçamento da própria Câmara. Os servidores da Prefeitura ainda aguardam uma definição do Executivo sobre medida semelhante.
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O que a Lei nº 6.491 autoriza na Câmara de Caçapava?
A nova lei autoriza a Câmara a reconhecer o período aquisitivo das vantagens funcionais vinculadas ao tempo de serviço dos servidores públicos do Legislativo que estão em atividade.
O intervalo abrange 583 dias, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Durante esse período, a Lei Complementar federal nº 173, editada em 2020, suspendeu a contagem para uma série de vantagens funcionais em razão das medidas fiscais adotadas durante a pandemia.
A situação mudou em janeiro de 2026, após a sanção da Lei Complementar nº 226. A legislação federal abriu espaço para que estados, Distrito Federal e municípios autorizassem os pagamentos retroativos, desde que cada ente respeite as regras fiscais e tenha disponibilidade no orçamento.
Entre os direitos citados pela legislação federal estão anuênios, triênios, quinquênios, sexta parte, licença prêmio e mecanismos equivalentes ligados ao tempo de serviço.
Como será feito o pagamento aos servidores da Câmara?
A Lei nº 6.491 determina que os retroativos respeitem as condições e os limites previstos na legislação federal, inclusive as regras sobre responsabilidade fiscal e despesa com pessoal.
O texto estabelece parcela única. Os valores terão atualização mensal com base na Taxa Selic.
O dinheiro sairá das dotações do orçamento vigente da Câmara Municipal. Caso haja necessidade, a lei autoriza suplementação das dotações, sempre de acordo com a legislação financeira.
A norma também proíbe a transferência do custo para outro ente federativo. Na prática, o Legislativo de Caçapava terá de suportar a despesa com seu próprio orçamento.
A lei divulgada não informa o valor total da despesa, o número de servidores alcançados nem a data exata do depósito. Esses dados dependem dos cálculos individuais e dos procedimentos administrativos da Câmara.
Por que esses valores ficaram suspensos durante a pandemia?
A Lei Complementar nº 173, de maio de 2020, estabeleceu uma série de restrições aos gastos públicos durante a emergência provocada pela Covid-19. Uma dessas regras interrompeu, para determinados efeitos funcionais, a contagem do período entre maio de 2020 e dezembro de 2021.
Em janeiro deste ano, a Lei Complementar nº 226 alterou essa regra. O novo texto federal autorizou os entes que decretaram estado de calamidade pública durante a pandemia a aprovar o pagamento dos valores retroativos.
O Vale 360 News explicou os efeitos da lei do descongelamento para os servidores públicos após a aprovação da mudança federal.
A lei federal não estabelece depósito automático do retroativo. Ela exige autorização local e respeito à capacidade financeira do órgão responsável pela despesa.
Servidores da Prefeitura de Caçapava também receberão o retroativo?
A Lei nº 6.491 trata do quadro do Legislativo. Ela não estabelece pagamento aos servidores vinculados à Prefeitura de Caçapava.
O Vale 360 News procurou a administração municipal para saber se o Executivo enviará à Câmara uma proposta no mesmo sentido para os funcionários da Prefeitura. Até a publicação desta reportagem, não houve resposta.
O Sindicato dos Servidores Municipais afirma que pretende mobilizar a categoria para cobrar uma definição. Segundo a entidade, o pagamento do retroativo integra a pauta já apresentada à administração e consta em ata de negociação.
A cobrança não surgiu agora. Em abril, o Sindicato dos Servidores de Caçapava incluiu o retroativo da Lei Complementar nº 226 entre as reivindicações da campanha salarial de 2026.
Na ocasião, a entidade também cobrou recomposição de perdas salariais, mudanças nos benefícios, plano de carreira e outras reivindicações do funcionalismo.
O que aconteceu na campanha salarial dos servidores de Caçapava?
A relação entre Prefeitura e funcionalismo passou por semanas de negociação neste ano. Em 12 de maio, os servidores rejeitaram uma proposta salarial apresentada pelo Executivo e mantiveram a mobilização.
Dois dias depois, a Prefeitura aceitou reabrir as negociações após a categoria aprovar estado de greve. Vereadores também participaram das articulações para uma nova rodada de diálogo.
O acordo saiu em 21 de maio. Os servidores aprovaram reajuste salarial de 4,39% e vale alimentação de R$ 1.000.
O pagamento dos direitos ligados ao período congelado não entrou naquela solução salarial, de acordo com as informações divulgadas na campanha. Por esse motivo, o assunto permanece na pauta sindical.
Qual é a diferença entre a situação da Câmara e a da Prefeitura?
O Legislativo já tem uma lei específica. A Lei nº 6.491 autoriza o reconhecimento do período e o pagamento aos seus servidores ativos, dentro das condições financeiras previstas no texto.
No Executivo, não há informação até este momento sobre lei municipal equivalente para os funcionários da Prefeitura. A Prefeitura foi consultada pelo Vale 360 News disse que o assunto está sendo estudado e não há uma resposta concreta neste momento.
A gestão municipal ainda informou por meio de dota que: “A Prefeitura de Caçapava informa que os efeitos do período de congelamento do tempo de serviço dos servidores públicos, decorrente da legislação relacionada à pandemia de Covid-19, já foram restabelecidos no município.
Desde janeiro, a Prefeitura retomou o pagamento e a contabilização dos benefícios relacionados ao período que havia sido congelado, considerando os direitos dos servidores.”
Essa diferença tem efeito direto para os trabalhadores. O servidor da Câmara já conta com uma autorização legal para o retroativo. O funcionário do Executivo ainda depende de uma decisão da Prefeitura e da tramitação da medida necessária.
O Sindicato dos Servidores afirma que cobrará o cumprimento da pauta discutida com a administração. A Prefeitura terá espaço para apresentar sua posição sobre disponibilidade financeira, impacto na folha e eventual envio de proposta ao Legislativo.
Quando os servidores da Câmara receberão os valores?
A Lei nº 6.491 entrou em vigor na data de sua publicação. O texto determina parcela única e correção pela Selic, mas não fixa uma data específica para o crédito.
Também não consta no documento divulgado o impacto financeiro total da medida. O cálculo depende do histórico funcional de cada servidor, do direito adquirido durante o período e dos valores correspondentes.
O próximo passo fica com os setores administrativos e financeiros da Câmara, responsáveis pelos cálculos e pela execução da despesa dentro do orçamento disponível.

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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

