TRT dá 10 dias para Urbam apresentar estudo do INPC e proposta pode encerrar a greve dos funcionários em São José dos Campos, após audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira (22/04) no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Pela decisão construída na audiência, a Urbam terá 10 dias para apresentar estudo sobre o impacto financeiro da aplicação do INPC entre junho de 2025 e maio de 2026 sobre os salários e o vale-refeição dos funcionários. A empresa também deverá informar a possibilidade de atendimento dos pleitos apresentados pelo SEAAC na ação de dissídio coletivo.
O encaminhamento abriu caminho para a suspensão da paralisação, com manutenção do estado de greve e sem desconto salarial ou de benefícios nesse período. O estudo da Urbam também deverá ser apreciado pela Prefeitura de São José dos Campos dentro do mesmo prazo de 10 dias.
A audiência muda o contexto da crise depois de uma semana de escalada, com impacto na coleta seletiva e em obras públicas, crescimento da adesão no segundo dia, pressão pública do prefeito Anderson Farias, passeata até a Prefeitura e a versão do governo de que a mobilização teve baixa adesão.
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TRT dá 10 dias para Urbam apresentar estudo do INPC e resposta sobre reivindicações
Segundo a decisão, a própria Urbam deverá informar nos autos se consegue ou não atender os pedidos apresentados pelo sindicato. O ponto central da nova fase da negociação está no peso real do reajuste pelo INPC e no reflexo dessa correção sobre os salários e o vale-refeição.
Na prática, o tribunal criou uma janela técnica e política para destravar o impasse. A Urbam terá de apresentar números. A Prefeitura terá de analisar o estudo. E o sindicato levará o resultado desse encaminhamento para a categoria.
O Ministério Público do Trabalho manifestou concordância com os termos firmados na audiência, que foi presidida pelo desembargador Hélcio Dantas Lobo Junior, com participação da juíza Ana Cláudia Pires e da procuradora do Trabalho Adriana Bizarro.
Assembleia pode confirmar fim da greve da Urbam em São José dos Campos
A proposta definida no TRT será levada para assembleia dos trabalhadores. Se houver aprovação, o retorno ao trabalho ocorrerá nesta quinta-feira (23), logo no primeiro horário.
Esse ponto é decisivo porque a paralisação, iniciada em 13 de abril, já tinha data-limite informal até 22 de abril por causa da audiência de conciliação. Agora, a chance de suspensão do movimento depende do aval da base sindical.
Mesmo com eventual volta ao trabalho, o estado de greve continuará mantido até que a Urbam e a Prefeitura apresentem uma resposta formal dentro dos prazos fixados pela Justiça do Trabalho.

O que diz a Urbam
Em nota, a Urbam informou que seguirá o encaminhamento definido em audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, na tarde desta quarta-feira (22).
“Na ocasião, o Tribunal e o Ministério Público do Trabalho estabeleceram como encaminhamento a suspensão da paralisação, com retorno integral das atividades já no primeiro horário desta quinta-feira (23), medida que será submetida pelo sindicato à deliberação da categoria”, disse a empresa.
“A empresa reforça a expectativa de normalizar o atendimento à população o mais breve possível, garantindo a continuidade das atividades essenciais. A Urbam reafirma seu compromisso com a transparência e a responsabilidade na condução das negociações”, informou.
Perguntas frequentes
O que a Urbam terá de apresentar em 10 dias?
A empresa terá de entregar estudo sobre o impacto financeiro da aplicação do INPC, entre junho de 2025 e maio de 2026, sobre salários e vale-refeição, além de informar se consegue atender os pleitos do sindicato.
A greve da Urbam acabou?
A paralisação pode ser suspensa, mas a decisão final depende de assembleia dos trabalhadores. Se a proposta for aprovada, o retorno ocorrerá nesta quinta-feira (23), no primeiro horário.
Haverá desconto salarial dos dias parados?
Não, segundo o encaminhamento da audiência de conciliação. A suspensão da paralisação foi proposta sem desconto salarial e sem corte de benefícios.
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