Prefeitura de São José dos Campos envia à Câmara “pacote duplo” para a dívida do Instituto de Previdência: até 300 parcelas para passivos antigos e até 60 para débitos recentes

A Prefeitura de São José dos Campos protocolou na Câmara dois projetos para organizar os aportes de insuficiência financeira devidos ao IPSM (RPPS) em janelas distintas: um especial, de até 300 parcelas, ancorado na EC 136/2025; e outro, ordinário, de até 60 parcelas, com base na Portaria MTP 1.467/2022. Em conjunto, eles segmentam a dívida por período e evitam sobreposições. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

A Prefeituyra não faz aportes para o Instituto de Previdência do Servidor Municipal desde junho de 2024. O total de dívidas com o órgão chega a R$ 270 milhões, até setembro de 2025.

Este débito é referente aos aportes

O que está sendo votado

PL do parcelamento especial (até 300x)

Autoriza parcelar e reparcelar os débitos do Município com o RPPS em até 300 prestações mensais, no âmbito do programa federal criado pela EC 136/2025 (ADCT arts. 115 e 117). Cobre aportes até agosto de 2025 (Grupo 1 e parte do Grupo 2) e exige adesão ao Pró-Regularidade; os acordos precisam ser firmados até 31/08/2026. A atualização é por IPCA/IBGE + juros (meta atuarial do IPSM), com dispensa de multa na consolidação.

PL do parcelamento ordinário (até 60x)

Autoriza até 60 parcelas para os aportes devidos de setembro/2025 até a data da consolidação do acordo, seguindo o art. 14 da Portaria MTP 1.467/2022 (com alterações). A primeira prestação vence no último dia útil do mês seguinte à assinatura. O texto não inclui períodos anteriores por presumir adesão do município ao especial (300x) para o passivo antigo.

Como as peças se encaixam

Na prática, o “300xlimpa o passado (até ago/2025), enquanto o “60xorganiza o presente (de set/2025 em diante). O município preserva caixa no curto prazo, mas alonga compromissos financeiros — sempre com IPCA + meta atuarial e gatilhos de sanção em caso de atraso.

Garantias e governança

Os dois textos preveem vinculação do FPM para pagamento das parcelas e estabelecem hipóteses de rescisão por inadimplência ou se a autorização de vinculação for revogada. Isso protege o fluxo ao RPPS e reduz o risco de novas irregularidades.

O que muda para servidor e contribuinte

Para servidores e aposentados, a segmentação tende a estabilizar repasses ao IPSM, condição básica para previsibilidade de benefícios — desde que os termos sejam assinados e cumpridos nos prazos. Para o município, o parcelamento reduz o impacto mensal imediato, mas prolonga o custo financeiro (correção e juros) até a quitação.

Linha do tempo (resumo)

  • Até ago/2025: vão para o especial (até 300x); acordos até 31/08/2026; requer Pró-Regularidade e comprovação de adequações do RPPS.

  • De set/2025 em diante: seguem para o ordinário (até 60x); 1ª prestação no último dia útil após a assinatura.

Em Jacareí

Em Jacareí, recentemente, os vereadores votaram e aprovaram o reparcelamento das dívidas da Prefeitura de Jacareí com o Instituto de Previdência local em 300 vezes.

dívida do Instituto de Previdência
Foto: Divulgação

Perguntas Frequentes

Por que dois projetos?

Para separar passivo antigo (coberto pela regra especial de 300x) dos débitos correntes (60x), evitando conflito de períodos e duplicidade.

O que acontece se atrasar?

atualização por IPCA e juros da meta atuarial; com atraso, incidem multa e podem ocorrer rescisões, além do uso do FPM como garantia.

Esse “300x” é automático?

Não. Depende de adesão ao Pró-Regularidade e da assinatura dos termos até 31/08/2026, cumprindo exigências da EC 136/2025.

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