STJ absolve Isael Domingues e Fabrício Pereira. A absolvição do ex-prefeito e do ex-secretário foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça em decisão assinada nesta segunda-feira (03/08). Isael Domingues (PL) e o ex-secretário municipal de Administração foram absolvidos das acusações criminais de dispensa ilegal de licitação e desvio de recursos públicos, relacionadas à contratação do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social. A decisão reformou a condenação da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e retirou as penas impostas aos dois no processo. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
O que significa uma absolvição por atipicidade da conduta?
A absolvição por atipicidade ocorre quando os fatos reconhecidos no processo não preenchem todos os elementos exigidos pela lei penal para a configuração de um crime. Isso não significa que o ato administrativo recebeu aprovação irrestrita, mas que não havia base jurídica suficiente para uma condenação criminal.
No processo a ministra Maria Marluce Caldas concluiu que a contratação direta questionada estava prevista em uma hipótese legal de dispensa de licitação. Por esse motivo, a conduta não se enquadrou no antigo artigo 89 da Lei 8.666/1993 nem no artigo 337-E do Código Penal.
A decisão também separou eventual irregularidade administrativa de responsabilidade criminal. Para o STJ, uma escolha administrativa contestável ou até passível de análise por órgãos de controle não constitui crime de forma automática.
Por que o STJ determinou a absolvição de Isael Domingues e Fabrício Pereira?
O STJ concluiu que o Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social se enquadrava na hipótese de contratação direta prevista no artigo 24, inciso XIII, da antiga Lei de Licitações. O dispositivo autorizava a dispensa para instituições brasileiras sem fins lucrativos voltadas à pesquisa, ao ensino ou ao desenvolvimento institucional, desde que tivessem reputação ética e profissional reconhecida.
De acordo com a decisão, o estatuto do instituto e outros documentos apresentados no processo indicavam que a entidade preenchia os requisitos legais. O procedimento administrativo também teve justificativas, manifestações técnicas e parecer jurídico favorável à contratação.
A ministra afirmou que a possibilidade de outras instituições oferecerem o mesmo serviço não tornava a dispensa ilegal. A decisão destacou a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação.
Na inexigibilidade, a competição não pode ocorrer. Na dispensa, a disputa seria possível, mas a própria lei autoriza o gestor a contratar de forma direta em situações específicas. Essa distinção teve papel central na absolvição.
Qual contratação da Prefeitura de Pindamonhangaba estava sob análise?
O processo tratava da contratação do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social para um projeto de reestruturação administrativa e funcional da Prefeitura de Pindamonhangaba.
A medida surgiu após uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou inconstitucionais normas municipais relacionadas à estrutura administrativa. Conforme o STJ, a Prefeitura precisava reorganizar setores e funções para atender à determinação judicial.
A contratação recebeu questionamentos porque ocorreu sem licitação. O Ministério Público apresentou dois orçamentos de outras instituições e sustentou que uma disputa poderia resultar em valor inferior para o município.
A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou essa tese e condenou Isael Domingues e Fabrício Augusto Pereira. O Vale 360 News publicou os detalhes da condenação de Isael Domingues e Fabrício Pereira em segunda instância, em agosto de 2024.
Por que os orçamentos não comprovaram prejuízo aos cofres públicos?
Para o STJ, a simples comparação entre o valor contratado e outro orçamento não comprovou que a Prefeitura teria obtido o serviço pelo menor preço caso abrisse uma licitação.
A decisão cita fatores como capacidade técnica, estrutura operacional, regularidade fiscal, interesse na disputa e condições para a execução do serviço. Um orçamento isolado, sem análise desses pontos, não demonstrou prejuízo efetivo aos cofres públicos.
O tribunal também não identificou prova de conluio, direcionamento ou escolha do instituto com a finalidade de beneficiar uma pessoa ou empresa. A acusação não demonstrou que os responsáveis tiveram a intenção específica de causar prejuízo ao município.
Esse dolo específico constitui requisito para os crimes analisados. Sem prova concreta da intenção de causar dano e sem confirmação do prejuízo, o STJ afastou a condenação criminal.
Por que a acusação de desvio de recursos públicos também foi afastada?
Isael Domingues e Fabrício Augusto Pereira também tinham condenação pelo artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967, que trata do desvio ou da apropriação de recursos públicos.
O STJ concluiu que o pagamento por serviços efetivamente prestados não caracteriza desvio de dinheiro público por si só. Para a configuração do crime, seria necessária prova de simulação, apropriação ou benefício ilegal em favor dos envolvidos ou de terceiros.
A decisão afirma que o serviço contratado foi executado. A condenação anterior associou o suposto desvio à diferença entre o valor pago e uma estimativa de preço inferior apresentada pela acusação.
Para a ministra, essa hipótese não comprovou desvio. O fato poderia, em tese, provocar discussão administrativa, mas não alcançou os requisitos rígidos da legislação penal.
O que mudou após a decisão do STJ?
O Superior Tribunal de Justiça conheceu os agravos, admitiu os recursos especiais e absolveu Isael Domingues e Fabrício Augusto Pereira de todas as acusações do processo. A absolvição teve como fundamento o artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, aplicado quando o fato não constitui infração penal.
Na prática, a decisão derrubou a condenação criminal imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O documento também determinou a comunicação do resultado ao TJSP.
O arquivo analisado não apresenta certidão de trânsito em julgado. Portanto, a reportagem não classifica a decisão como definitiva ou sem possibilidade de novo recurso.
O caso tem impacto para gestores e moradores do Vale do Paraíba porque esclarece que uma contratação direta não configura crime apenas pela ausência de licitação. A legalidade depende da hipótese prevista em lei, da justificativa administrativa e das provas existentes em cada processo.
Como o caso se relaciona com a fiscalização de contratos públicos em Pindamonhangaba?
A decisão criminal não impede a atuação de tribunais de contas, do Ministério Público ou do Poder Judiciário em outros processos administrativos e civis. Cada contratação tem documentos, requisitos e circunstâncias próprias.
Em março de 2026, o Vale 360 News mostrou que o TCE anulou um chamamento da educação integral em Pindamonhangaba. Esse procedimento não possui relação com o processo de Isael Domingues e Fabrício Pereira, mas demonstra a presença dos órgãos de controle na análise das contratações municipais.
A estrutura administrativa da cidade também passou por novas alterações nos anos seguintes. O Vale 360 News acompanhou a minirreforma administrativa aprovada em Pindamonhangaba no início de 2025.
Para o cidadão, a diferença principal está no tipo de responsabilidade. Uma falha administrativa pode gerar correção do contrato, multa, devolução de valores ou outra sanção. A condenação criminal exige prova dos elementos específicos descritos na lei, inclusive intenção e dano quando esses requisitos fazem parte do delito.

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Perguntas frequentes: STJ absolve Isael Domingues e Fabrício Pereira
Quem foi absolvido pelo STJ no processo de Pindamonhangaba?
O STJ absolveu o ex-prefeito Isael Domingues e o ex-secretário municipal de Administração Fabrício Augusto Pereira.
Quais acusações foram afastadas pelo STJ?
O STJ afastou as acusações de contratação direta ilegal e desvio de recursos públicos relacionadas ao contrato com o Instituto Mais.
Por que a contratação sem licitação foi considerada legal?
A decisão apontou que o instituto se enquadrava em uma hipótese de dispensa de licitação prevista na legislação vigente na época.
O STJ identificou prejuízo aos cofres de Pindamonhangaba?
Não. A decisão concluiu que os orçamentos apresentados pela acusação não comprovaram prejuízo efetivo nem intenção específica de causar dano.
A absolvição já teve trânsito em julgado?
O documento analisado registra a decisão da relatora, mas não apresenta certidão de trânsito em julgado.
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

