STJ absolve Isael Domingues e Fabrício Pereira de fraude em licitação em processo na Prefeitura de Pinda

STJ absolve Isael Domingues e Fabrício Pereira. A absolvição do ex-prefeito e do ex-secretário foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça em decisão assinada nesta segunda-feira (03/08). Isael Domingues (PL) e o ex-secretário municipal de Administração foram absolvidos das acusações criminais de dispensa ilegal de licitação e desvio de recursos públicos, relacionadas à contratação do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social. A decisão reformou a condenação da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e retirou as penas impostas aos dois no processo. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

O que significa uma absolvição por atipicidade da conduta?

A absolvição por atipicidade ocorre quando os fatos reconhecidos no processo não preenchem todos os elementos exigidos pela lei penal para a configuração de um crime. Isso não significa que o ato administrativo recebeu aprovação irrestrita, mas que não havia base jurídica suficiente para uma condenação criminal.

No processo a ministra Maria Marluce Caldas concluiu que a contratação direta questionada estava prevista em uma hipótese legal de dispensa de licitação. Por esse motivo, a conduta não se enquadrou no antigo artigo 89 da Lei 8.666/1993 nem no artigo 337-E do Código Penal.

A decisão também separou eventual irregularidade administrativa de responsabilidade criminal. Para o STJ, uma escolha administrativa contestável ou até passível de análise por órgãos de controle não constitui crime de forma automática.

Por que o STJ determinou a absolvição de Isael Domingues e Fabrício Pereira?

O STJ concluiu que o Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social se enquadrava na hipótese de contratação direta prevista no artigo 24, inciso XIII, da antiga Lei de Licitações. O dispositivo autorizava a dispensa para instituições brasileiras sem fins lucrativos voltadas à pesquisa, ao ensino ou ao desenvolvimento institucional, desde que tivessem reputação ética e profissional reconhecida.

De acordo com a decisão, o estatuto do instituto e outros documentos apresentados no processo indicavam que a entidade preenchia os requisitos legais. O procedimento administrativo também teve justificativas, manifestações técnicas e parecer jurídico favorável à contratação.

A ministra afirmou que a possibilidade de outras instituições oferecerem o mesmo serviço não tornava a dispensa ilegal. A decisão destacou a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação.

Na inexigibilidade, a competição não pode ocorrer. Na dispensa, a disputa seria possível, mas a própria lei autoriza o gestor a contratar de forma direta em situações específicas. Essa distinção teve papel central na absolvição.

Qual contratação da Prefeitura de Pindamonhangaba estava sob análise?

O processo tratava da contratação do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social para um projeto de reestruturação administrativa e funcional da Prefeitura de Pindamonhangaba.

A medida surgiu após uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou inconstitucionais normas municipais relacionadas à estrutura administrativa. Conforme o STJ, a Prefeitura precisava reorganizar setores e funções para atender à determinação judicial.

A contratação recebeu questionamentos porque ocorreu sem licitação. O Ministério Público apresentou dois orçamentos de outras instituições e sustentou que uma disputa poderia resultar em valor inferior para o município.

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou essa tese e condenou Isael Domingues e Fabrício Augusto Pereira. O Vale 360 News publicou os detalhes da condenação de Isael Domingues e Fabrício Pereira em segunda instância, em agosto de 2024.

Por que os orçamentos não comprovaram prejuízo aos cofres públicos?

Para o STJ, a simples comparação entre o valor contratado e outro orçamento não comprovou que a Prefeitura teria obtido o serviço pelo menor preço caso abrisse uma licitação.

A decisão cita fatores como capacidade técnica, estrutura operacional, regularidade fiscal, interesse na disputa e condições para a execução do serviço. Um orçamento isolado, sem análise desses pontos, não demonstrou prejuízo efetivo aos cofres públicos.

O tribunal também não identificou prova de conluio, direcionamento ou escolha do instituto com a finalidade de beneficiar uma pessoa ou empresa. A acusação não demonstrou que os responsáveis tiveram a intenção específica de causar prejuízo ao município.

Esse dolo específico constitui requisito para os crimes analisados. Sem prova concreta da intenção de causar dano e sem confirmação do prejuízo, o STJ afastou a condenação criminal.

Por que a acusação de desvio de recursos públicos também foi afastada?

Isael Domingues e Fabrício Augusto Pereira também tinham condenação pelo artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967, que trata do desvio ou da apropriação de recursos públicos.

O STJ concluiu que o pagamento por serviços efetivamente prestados não caracteriza desvio de dinheiro público por si só. Para a configuração do crime, seria necessária prova de simulação, apropriação ou benefício ilegal em favor dos envolvidos ou de terceiros.

A decisão afirma que o serviço contratado foi executado. A condenação anterior associou o suposto desvio à diferença entre o valor pago e uma estimativa de preço inferior apresentada pela acusação.

Para a ministra, essa hipótese não comprovou desvio. O fato poderia, em tese, provocar discussão administrativa, mas não alcançou os requisitos rígidos da legislação penal.

O que mudou após a decisão do STJ?

O Superior Tribunal de Justiça conheceu os agravos, admitiu os recursos especiais e absolveu Isael Domingues e Fabrício Augusto Pereira de todas as acusações do processo. A absolvição teve como fundamento o artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, aplicado quando o fato não constitui infração penal.

Na prática, a decisão derrubou a condenação criminal imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O documento também determinou a comunicação do resultado ao TJSP.

O arquivo analisado não apresenta certidão de trânsito em julgado. Portanto, a reportagem não classifica a decisão como definitiva ou sem possibilidade de novo recurso.

O caso tem impacto para gestores e moradores do Vale do Paraíba porque esclarece que uma contratação direta não configura crime apenas pela ausência de licitação. A legalidade depende da hipótese prevista em lei, da justificativa administrativa e das provas existentes em cada processo.

Como o caso se relaciona com a fiscalização de contratos públicos em Pindamonhangaba?

A decisão criminal não impede a atuação de tribunais de contas, do Ministério Público ou do Poder Judiciário em outros processos administrativos e civis. Cada contratação tem documentos, requisitos e circunstâncias próprias.

Em março de 2026, o Vale 360 News mostrou que o TCE anulou um chamamento da educação integral em Pindamonhangaba. Esse procedimento não possui relação com o processo de Isael Domingues e Fabrício Pereira, mas demonstra a presença dos órgãos de controle na análise das contratações municipais.

A estrutura administrativa da cidade também passou por novas alterações nos anos seguintes. O Vale 360 News acompanhou a minirreforma administrativa aprovada em Pindamonhangaba no início de 2025.

Para o cidadão, a diferença principal está no tipo de responsabilidade. Uma falha administrativa pode gerar correção do contrato, multa, devolução de valores ou outra sanção. A condenação criminal exige prova dos elementos específicos descritos na lei, inclusive intenção e dano quando esses requisitos fazem parte do delito.

STJ absolve Isael Domingues e Fabrício Pereira
Isael Domingues (PL) em anúncio da Prefeitura de Pinda em 2024. Foto: Jesse Nascimento (Vale 360 News)

ENTRE NO GRUPO DE NOTÍCIAS DE PINDAMONHANGABA

Perguntas frequentes: STJ absolve Isael Domingues e Fabrício Pereira

Quem foi absolvido pelo STJ no processo de Pindamonhangaba?

O STJ absolveu o ex-prefeito Isael Domingues e o ex-secretário municipal de Administração Fabrício Augusto Pereira.

Quais acusações foram afastadas pelo STJ?

O STJ afastou as acusações de contratação direta ilegal e desvio de recursos públicos relacionadas ao contrato com o Instituto Mais.

Por que a contratação sem licitação foi considerada legal?

A decisão apontou que o instituto se enquadrava em uma hipótese de dispensa de licitação prevista na legislação vigente na época.

O STJ identificou prejuízo aos cofres de Pindamonhangaba?

Não. A decisão concluiu que os orçamentos apresentados pela acusação não comprovaram prejuízo efetivo nem intenção específica de causar dano.

A absolvição já teve trânsito em julgado?

O documento analisado registra a decisão da relatora, mas não apresenta certidão de trânsito em julgado.

Links recomendados

ENTRE NO GRUPO DE NOTÍCIAS DO VALE DO PARAÍBA

Siga nosso Instagram

Leia também

Jesse Nascimento
Jesse Nascimento

Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.