A Câmara discute, na tarde desta terça-feira (24/06), projeto de Lei para realização de rodeios em Taubaté com base em proposta apresentada pelo vereador Bilili de Angelis (PP). O texto do Projeto de Lei Ordinária nº 105/2025 estabelece normas detalhadas para a autorização de eventos como rodeios, cavalgadas e provas equestres, respeitando a legislação estadual e federal de proteção animal. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO
A medida tem como base o reconhecimento das práticas de rodeio como manifestações culturais e desportivas, conforme previsto na Constituição Federal, desde que assegurado o bem-estar dos animais. O projeto também incorpora exigências legais estabelecidas pela Emenda Constitucional 96/2017 e pela Lei Federal 10.519/2002.
Objetivo do projeto de Lei para realização de rodeios em Taubaté
A proposta de Lei para realização de rodeios no município busca criar uma regulamentação local que defina parâmetros técnicos, sanitários e de segurança tanto para os animais quanto para os participantes. A ideia é garantir que os eventos ocorram de maneira segura, com fiscalização rigorosa e responsabilidade legal das entidades promotoras.
A matéria define o que se enquadra como rodeio e atividades equestres, autorizando:
- Montarias em touros e cavalos;
- Provas equestres cronometradas;
- Hipismo e cavalgadas;
- Provas de marcha;
- Exposições, leilões e comercialização de bovinos, equinos e caprinos.
Ponto-chave do projeto: bem-estar animal
O projeto de Lei para realização de rodeios em Taubaté estabelece critérios sanitários e de segurança obrigatórios para a participação de animais:
Exigências sanitárias
- Vacinação obrigatória contra febre aftosa e brucelose para bovinos;
- Certificados de inspeção sanitária e controle de anemia infecciosa equina para equídeos;
- Proibição de uso de animais doentes, feridos ou com menos de 12 meses de idade;
- Proibição de uso de fêmeas prenhas.
Fiscalização veterinária
- Presença obrigatória de médico veterinário no evento;
- Responsabilidade do veterinário por avaliar condições dos animais e denunciar irregularidades;
- Supervisão do transporte, acomodação e alimentação dos animais.
Equipamentos e arena
- Proibição de esporas com rosetas pontiagudas;
- Uso obrigatório de sedém e arreamento em lã;
- Arena com piso de areia ou material acolchoador;
- Iluminação adequada e estrutura física segura.
Medidas de segurança e infraestrutura
A entidade promotora será responsável por garantir toda a estrutura necessária à segurança do evento. Entre os pontos exigidos pela Lei para realização de rodeios em Taubaté, destacam-se:
- Transporte adequado dos animais, com caminhões apropriados e sem superlotação;
- Descanso prévio de 6 horas para os animais antes do início do evento;
- Presença de ambulância e equipe de primeiros socorros, com médico clínico;
- Participação mínima de dois laçadores de pista em provas com touros e dois madrinheiros em montarias com cavalos;
- Remoção imediata dos animais após as provas, com proibição de permanência em currais improvisados.
Destinação de recursos e emendas ao projeto
Originalmente, o projeto previa a destinação de 3% do lucro dos eventos para um fundo genérico de proteção animal. Contudo, uma emenda alterou esse dispositivo, redirecionando os recursos diretamente ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Taubaté, garantindo aplicação objetiva.
Serviços do CCZ contemplados
- Castrações e vacinação de animais;
- Recolhimento de bovinos e equinos soltos nas vias públicas;
- Fiscalização de denúncias de maus-tratos;
- Ações educativas sobre posse responsável e zoonoses.
Conformidade legal do projeto de Lei para realização de rodeios em Taubaté
Segundo parecer jurídico da Câmara Municipal, o projeto é constitucional, com base nos seguintes fundamentos:
- Competência do município para legislar sobre interesse local (Art. 30, CF);
- Reconhecimento dos rodeios como manifestações culturais (Art. 216-A, CF);
- Atendimento às exigências da EC 96/2017, que permite práticas com animais mediante lei específica que assegure seu bem-estar;
- Conformidade com a Lei Federal 10.519/2002 e Lei Federal 13.873/2019.
A proposta não interfere nas competências privativas do Executivo, nem cria encargos administrativos sem previsão de estrutura. O parecer recomenda sua tramitação.
Próximos passos e tramitação
Com as emendas acatadas pela Comissão de Justiça e Redação, o projeto de Lei para realização de rodeios no município de Taubaté segue para apreciação em plenário. Se aprovado, a nova norma passará a regulamentar todos os eventos do gênero realizados no território municipal.
Entidades organizadoras de eventos de rodeio, proprietários de haras e criadores de animais devem se adequar às exigências da legislação sob pena de multa de até 100 UFMT (Unidades Fiscais do Município de Taubaté), além de outras penalidades previstas em lei.

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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

