Contas da chapa Felício/Anderson nas eleições de 2020 são “desaprovadas” pela Justiça Eleitoral. A decisão de primeiro grau é do Juiz Flávio Fenoglio Guimarães, da 412ª zona eleitoral de São José dos Campos. Pela decisão, os políticos devem recolher quase R$ 500 mil ao Tesouro Nacional, além de R$ 8.681,00 ao órgão municipal do partido. Essa desaprovação não compromete a continuidade do mandato de Anderson Farias, que assumiu a cadeira de prefeito com a renúncia de Felício Ramuth, no ano passado. Também não é passível de inelegibilidade.
“Mantenho a desaprovação das contas relativa à campanha eleitoral de 2020 de Felício Ramuth e Anderson Farias Ferreira com a determinação de recolhimento de recolhimento de R$ 443.012,64 ao Tesouro Nacional a título de recursos de origem não identificada e de R$ 8.681,00 ao órgão municipal do partido político, a título de sobras de campanha”, disse Fenoglio em trecho da decisão.
Felício e Ramuth já recorreram da decisão e o relator do caso é o juiz Manuel Pacheco Dias Marcelino, que deve se pronunciar em breve a respeito do recurso. A reportagem procurou o Prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias, que não se manifestou a respeito da desaprovação das contas de campanha.
O Vice-Governador, Felício Ramuth, enviou nota à reportagem e disse que os apontamentos, que resultaram na desaprovação das contas “partiram de um órgão técnico e aceitos em 1ª instância pela Justiça”. A assessoria jurídica ainda lembra que as doações foram realizadas por centenas de pessoas, que adquiriram convites para um jantar, de forma transparente, onde os doadores são publicados no site eleitoral. Confira abaixo a íntegra da nota.
“Afirmamos que a campanha Felicio-Anderson foi totalmente regular e que esses apontamentos partiram de um órgão técnico e aceitos em 1ª instância pela Justiça. A assessoria jurídica já apresentou o recurso e aguarda serenamente o provimento do mesmo, no TRE-SP, reconhecendo a regularidade das contas. As doações foram realizadas por centenas de pessoas que adquiriram convites para um jantar, já tradicional nas campanhas de forma transparente onde todos os dados dos doadores são publicados no site eleitoral, e lembrando que não utilizamos recursos do fundo eleitoral e sim de doações de pessoas físicas que acreditam em um projeto para cidade”.
O advogado especializado em direito eleitoral, Alberto Rollo, falou com a reportagem e disse que a “decisão de desaprovação de contas significa que a Justiça Eleitoral não aceitou a maneira como foram feitos alguns gastos na campanha eleitoral e também não acolheu alguns documentos ou comprovantes apresentados, daí a determinação de devolução aos cofres públicos dos valores decididos como incorretos. Cabe recurso ao TRE/SP (Tribunal Regional Eleitoral) e se for o caso, depois, ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ou seja, esta decisão pode ser reformada e as contas serem julgadas regulares/aprovadas. Nesse caso não existe sanção de cassação de diploma, nem inelegibilidade, dos então candidatos.”
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