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GM descumpre cláusula de acordo de lay-off, que previa estabilidade aos funcionários, diz Sindicato

GM descumpre cláusula de acordo de lay-off, que previa estabilidade aos funcionários, diz Sindicato. O acordo de lay-off (suspensão dos contratos de trabalho) foi firmado entre trabalhadores e a empresa, por meio do sindicato, depois de assembleia aprovada no último mês de julho e uma das cláusulas aponta que se houvesse instabilidade no setor, o “presente acordo, poderia ser estendido até maio de 2024. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

Um dos itens, cláusula 4.1, do acordo de lay-off previa que “na hipótese de não haver possibilidade do retorno antecipado ao trabalho, e findado o período de cinco meses sem alteração do cenário atual, as partes ajustam a possibilidade de extensão do presente acordo coletivo por mais 5 (cinco) meses, podendo a suspensão do contrato de trabalho total ou parcial permanecer em vigor até 03 de maio de 2024 sem a necessidade de nova assembleia ou aditamento ao presente acordo.”

Na sexta-feira (27/10), o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), João Alberto Alves Machado, pediu para que a GM apresente em 24 horas o acordo de lay-off firmado em julho. Ele ainda chegou a propor a suspensão das 800 demissões na planta de São José dos Campos, mas a montadora americana não aceitou.

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Weller Gonçalves, foi enfático na posição de lutar pelos trabalhadores: “O que a GM esta fazendo é um escândalo, toda a sociedade do Vale do Paraíba tem que cobrar. Não podemos aceitar a empresa ter um acordo assinado e não cumprir”, ressaltou.

Uma nova audiência foi marcada no TRT da 15ª Região, em Campinas, para o dia 08 de novembro, antes, no entanto, nesta terça-feira (31/10) às 10h, vai haver uma mediação coletiva em São Paulo, da qual irão participar os sindicatos dos metalúrgicos de São José dos Campos, São Caetano do Sul e Mogi das Cruzes.

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O que é o lay-off

“Lay-off” é um termo usado para se referir a um conjunto de medidas temporárias que as empresas podem adotar em períodos de crise, a fim de reduzir despesas de pessoal sem realizar o desligamento de seus funcionários. Na indústria automotiva, o lay-off é frequentemente utilizado como uma saída emergencial em situações de crise financeira.

Existem duas formas principais de lay-off:

Redução da jornada de trabalho: A empresa reduz a jornada de trabalho do funcionário e, consequentemente, a remuneração também é proporcionalmente reduzida1. A empresa continua sendo responsável pelo pagamento do salário.

Suspensão dos contratos de trabalho: O contrato de trabalho é suspenso por dois a cinco meses1. Durante esse período, o Governo paga o salário dos funcionários, utilizando recursos do Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT).

Essas medidas são adotadas quando existem situações de mercado, estruturais, tecnológicas ou associadas a catástrofes, que afetam gravemente as operações, colocam em risco a viabilidade do negócio e prejudicam a manutenção, em longo prazo, dos postos de trabalho.

*Foto de Capa: Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos

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