IRRF (Imposto de Renda 2022): Prazo de entrega começa dia 07/03. A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (24/02) as regras para a Declaração do IRRF 2022. A entrevista coletiva foi conduzida pelo auditor–fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda.
A partir de março, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas ao Leão. O prazo para o envio da declaração vai de 7 de março a 29 de abril.
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A entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021.
A expectativa da Receita Federal é receber 34,1 milhões de declarações, o mesmo número de documentos recebidos em 2021.
Quem deve declarar o IRRF 2022?
Estão obrigados a declarar o IRRF as pessoas que:
- Pessoas que receberam R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida vai estar disponível a partir de 15 de março. Este tipo de declaração facilita o preenchimento, uma vez que já existem as informações lançadas pela própria receita das fontes pagadoras.
A liberação dessa funcionalidade, que trouxe economia aos contribuintes que não adquiriram seu certificado digital.
O contribuinte iniciou com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.
A declaração pré-preenchida esteve disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
Lotes de restituição do IRRF 2022
Segundo a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:
- 31 de maio;
- 30 de junho;
- 29 de julho;
- 31 de agosto; e
- 30 de setembro.
Alertas de mensagens importantes
Alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, informados na ficha de identificação.
Para visualizar a mensagem é preciso acessar o Portal E-CAC.
Lembrando que apenas alertas de mensagens poderão ser enviados pela Receita Federal por esses meios. A comunicação é mediada pelo Portal E-CAC e a Receita Federal não realiza comunicação com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos contribuintes.
Limites para deduções do IRRF 2022
Não houve alterações, em relação anos anteriores, nas despesas que podem ser declaradas para ajudar a reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Os valores para os descontos permitidos permanecemos mesmos.
Mudanças na ficha Bens e Direitos
A principal alteração no programa de preenchimento da declaração do IRRF 2022 será em relação a ficha de Bens e Direitos. A Receita decidiu criar nove grupos de bens, como imóveis, móveis, aplicações e investimentos, e criptoativos.
Ao escolher o grupo de bens, o contribuinte terá códigos mais específicos para indicar qual é o tipo do bem. Por exemplo, ao escolher o grupo “móvel”, haverá códigos Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite no número de dependentes, desde que atendidas as regras da Receita para dependentes;
Despesas com educação: até o máximo de R$ 3.561,50 por pessoa no ano;
são aceitas despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos;
Despesas com saúde: não há limite de valor, mas precisam ser devidamente comprovadas por notas fiscais e recibos
No caso dos investimentos, a Receita também decidiu unificar a informação da aplicação financeira com o respectivo rendimento. A ideia é simplificar o preenchimento e evitar erros.
Pagamento do IRRF 2022
O contribuinte que tiver imposto a pagar e quiser colocar a 1ª parcela ou a parcela única em débito automático no banco terá que enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de abril. O vencimento da parcela será no dia 29 de abril.
Quem mandar a declaração após 10 de abril só conseguirá colocar a 2ª parcela no débito automático.
Nesse caso, o pagamento da 1ª parcela ou parcela única terá que ser feito até 29 de abril diretamente no caixa, no site ou pelo aplicativo do banco, utilizando o Darf (documento de arrecadação federal) emitido pelo programa de preenchimento da declaração.
Sem devolução do Auxílio Emergencial
Ao contrário do que aconteceu no ano passado, a Receita Federal não exigirá em2022 a declaração do Auxílio Emergencial para os contribuintes que acumularam o benefício com outras rendas.
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