Julgamento que pode levar à cassação de Yan Lopes será na terça-feira (10/11), às 9h, na Câmara de Caçapava. A sessão que decidirá o futuro do Prefeito foi anunciada nesta quarta-feira (04) pelo presidente do Legislativo, Adilson Henrique (PL). A votação ocorre após a Comissão Processante recomendar a perda do mandato por duas supostas infrações político-administrativas, relacionadas ao uso de R$ 2.161.600 do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito e ao atendimento de pedidos de informações dos vereadores. Para que Yan Lopes seja cassado, serão necessários pelo menos oito votos entre os 11 integrantes da Câmara. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
O agendamento foi anunciado um dia depois de a Comissão Processante protocolar o relatório conclusivo, com 82 páginas, na Secretaria da Câmara Municipal.
O documento recomenda a cassação do prefeito, mas a decisão sobre a perda do mandato depende da votação dos vereadores. Até o julgamento, Yan Lopes permanece no exercício do cargo.
Julgamento de Yan Lopes está marcado para 10 de novembro, às 9h
A sessão foi marcada pelo presidente da Câmara, Adilson Henrique (PL), após o recebimento do relatório final apresentado pelos três integrantes da Comissão Processante.
O colegiado é formado pela vereadora Fran Miranda (PL), presidente, Dani Galdino (Republicanos), relatora, e Pablo Fernandes (DC), membro.
A comissão foi instalada em agosto, após a Câmara receber uma denúncia contra Yan Lopes apresentada por Eugênio Pinto de Freitas Filho, conhecido como Geninho da Funerária, marido da vice-prefeita Juliana Freitas (Podemos), e outras três pessoas.
Durante a investigação, foram analisados documentos financeiros, pareceres jurídicos, requerimentos encaminhados à administração municipal e depoimentos relacionados ao uso do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito.
A conclusão dos trabalhos foi formalizada na terça-feira (03), com a recomendação de que o plenário vote pela cassação do mandato. Com a definição da data, o processo chega à etapa decisiva: o julgamento político-administrativo pelo conjunto dos vereadores.
Comissão pede cassação por duas supostas infrações
O relatório considera procedentes duas acusações, enquadradas nos incisos III e VII do artigo 4º do Decreto-Lei Federal nº 201/1967.
A primeira trata do suposto descumprimento de pedidos de informações apresentados pela Câmara à Prefeitura.
Segundo a comissão, a administração municipal não entregou integralmente documentos solicitados pelos vereadores, especialmente aqueles relacionados à movimentação financeira do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito.
A segunda acusação envolve a utilização de R$ 2.161.600 para o pagamento de subsídios ao transporte coletivo em 2025.
O colegiado sustenta que os valores foram pagos com receitas vinculadas à arrecadação de multas de trânsito, cuja aplicação está sujeita às restrições do artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro.
O relatório identifica quatro empenhos, destinados às empresas ABC do Vale e Cidade Natureza, que somam o valor questionado.
Na conclusão do documento, a comissão afirma:
“Diante de todo o conjunto probatório examinado, esta Relatoria conclui pela PROCEDÊNCIA das duas imputações formuladas na denúncia.”
Defesa contesta relatório e questiona legalidade do processo
A defesa de Yan Lopes, representada pelo advogado Anthero Mendes Pereira Júnior, contesta as conclusões da comissão e sustenta que não houve infração político-administrativa capaz de justificar a perda do mandato.
Um dos principais argumentos é que o subsídio ao transporte coletivo possui autorização na legislação municipal e que o prefeito tomou decisões com respaldo jurídico da Procuradoria do Município.
A comissão, por sua vez, entende que a autorização para subsidiar as passagens não permite utilizar receitas de multas de trânsito em desacordo com a destinação prevista na legislação federal.
Além da discussão financeira, os advogados questionam a participação da vereadora Fran Miranda, tia do prefeito, na presidência da Comissão Processante.
Também apontam possíveis falhas nas intimações, alegam cerceamento de defesa e contestam a rejeição do pedido de perícia contábil.
Esses argumentos foram examinados e rejeitados pela comissão no relatório final, mas a defesa mantém a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário.
A alegação de irregularidade processual, entretanto, não representa uma nulidade judicialmente reconhecida. Da mesma forma, a conclusão da comissão não equivale a uma decisão definitiva sobre a responsabilidade do prefeito.
Prefeito questiona impacto da investigação sobre a tarifa de ônibus
Outra divergência envolve os possíveis efeitos da restrição ao uso dos recursos do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito.
Yan Lopes sustenta que o subsídio pago pela Prefeitura contribuiu para manter a passagem de ônibus em R$ 4,20.
Em entrevista exclusiva ao Vale 360 News em 22 de outubro, o prefeito questionou quem arcaria com os custos do transporte caso o Município deixasse de utilizar os recursos discutidos na investigação.
O relatório final não apresenta um estudo tarifário que determine quanto custaria a passagem sem essa fonte específica de financiamento.
A discussão sobre a tarifa, porém, é diferente da análise sobre a legalidade da origem do dinheiro. A eventual impossibilidade de utilizar receitas de multas não significa, automaticamente, que a passagem tenha de aumentar, pois o município pode avaliar outras fontes de financiamento legalmente permitidas.
O julgamento de terça-feira tratará das duas infrações político-administrativas descritas na denúncia, e não da definição direta do preço da passagem.
Como será a votação do pedido de cassação na Câmara
O julgamento seguirá o procedimento previsto no Decreto-Lei nº 201/1967.
De acordo com a legislação, durante a sessão poderão ser lidas as peças do processo solicitadas pelos vereadores ou pela defesa.
Os parlamentares que desejarem se manifestar poderão utilizar a palavra pelo prazo previsto em lei. Ao final dessa etapa, o prefeito ou seu procurador terá até duas horas para realizar a defesa oral.
Depois, os vereadores votarão separadamente cada uma das infrações apresentadas na denúncia. A votação será nominal, permitindo identificar como cada parlamentar se posicionou.
Como a Câmara de Caçapava possui 11 vereadores, serão necessários pelo menos oito votos favoráveis para aprovar a cassação em qualquer uma das duas acusações.
Se nenhuma infração alcançar esse número, o pedido de cassação será rejeitado e o processo será arquivado.
Se a Câmara aprovar a cassação, o presidente deverá proclamar o resultado e adotar as providências formais previstas na legislação, incluindo a expedição do decreto legislativo correspondente.
Em caso de perda do mandato, a sucessão no Executivo municipal seguirá as regras legais aplicáveis, com a vice-prefeita Juliana Freitas na linha de substituição.
Uma eventual contestação judicial poderá discutir a regularidade do procedimento, mas a simples manifestação da intenção de recorrer não suspende automaticamente o julgamento marcado.
Comissão Processante foi instaurada em agosto
A investigação teve início após a Câmara aprovar o recebimento da denúncia contra Yan Lopes, em agosto de 2026.
Ao longo dos trabalhos, o processo provocou divergências sobre a participação de testemunhas, a forma de realização das intimações, o acesso a documentos e a interpretação da legislação sobre o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito.
O colegiado encerrou a análise antes do prazo final previsto e apresentou o relatório conclusivo na terça-feira (3).
O documento recomenda a cassação, mas reconhece que essa decisão cabe exclusivamente ao plenário.
O julgamento agendado para 10 de novembro representa, portanto, a etapa em que os vereadores deverão se posicionar sobre as acusações, as provas reunidas e os argumentos da defesa.
O Vale 360 News acompanhará a sessão e a votação que definirá a situação do mandato do prefeito de Caçapava.

Serviço — julgamento do pedido de cassação de Yan Lopes
Data: terça-feira, 10 de novembro de 2026.
Horário: 9h.
Local: Câmara Municipal de Caçapava.
Quem anunciou: presidente da Câmara, Adilson Henrique (PL), nesta quarta-feira (4).
Assunto: julgamento das duas infrações político-administrativas apontadas no relatório da Comissão Processante.
Votação: nominal e separada por infração.
Votos necessários para cassação: oito dos 11 vereadores.
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

