Justiça autoriza regime aberto para homem que tentou matar a ex com mais de 70 facadas em Taubaté. Cleiton Duda dos Santos foi condenado por tentar matar a ex-companheira, Aline Guimarães, com mais de 70 facadas em Taubaté, em julho de 2019. A decisão é de quarta-feira (04/11) e determina a liberação imediata, desde que não exista outro impedimento prisional, e estabelece condições para o cumprimento do restante da pena em sua residência. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Cleiton estava na Penitenciária Dr. José Augusto Salgado, conhecida como P2 de Tremembé. Segundo a decisão, ele já havia cumprido mais da metade da pena e preenchia os requisitos necessários para passar do regime semiaberto ao aberto.
Em 5 de novembro, o andamento processual registrou a expedição de um alvará de soltura no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), ainda com assinatura pendente. Esse registro, isoladamente, não confirma que ele já tenha deixado a unidade prisional.
A condenação inicial foi de 23 anos e quatro meses. Em julho de 2021, o portal noticiou que o Tribunal de Justiça de São Paulo havia reduzido a pena de Cleiton para 13 anos e sete meses, após recurso que questionou o cálculo da punição.
Ministério Público se manifestou contra a progressão
O Ministério Público apresentou parecer contrário ao benefício. O órgão argumentou que o condenado não preenchia os requisitos subjetivos necessários e apontou aspectos negativos de sua personalidade, além da gravidade do crime.
O juiz José Loureiro Sobrinho, da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM) da 9ª Região Administrativa Judiciária, em São José dos Campos, afastou os argumentos apresentados pelo Ministério Público.
Na decisão, o magistrado considerou a boa conduta carcerária, a ausência de faltas disciplinares e a participação de Cleiton em atividades de estudo e trabalho durante o cumprimento da pena.
Também levou em conta o retorno regular das saídas temporárias e o resultado favorável do exame criminológico. Esses elementos embasaram a autorização para o cumprimento da pena no regime aberto, sob as condições fixadas pela Justiça.
Regime aberto terá horários e obrigação de comprovar trabalho
Cleiton deverá comparecer a cada três meses à Vara de Execuções Criminais ou à Central de Atenção ao Egresso e Família (CAEF) para comprovar suas atividades. Também terá de obter e demonstrar uma ocupação lícita.
A decisão estabelece que ele poderá sair da residência para trabalhar a partir das 6h e deverá retornar até as 22h. Nos fins de semana e feriados, terá de permanecer em casa, salvo autorização judicial expressa.
Outras condições limitam deslocamentos e a frequência a determinados estabelecimentos. Entre as obrigações impostas estão:
- Não mudar de endereço sem autorização da Justiça.
- Não deixar a comarca sem autorização judicial.
- Não frequentar bares, casas de jogos e outros locais considerados incompatíveis com o regime.
- Comprovar suas atividades nos comparecimentos trimestrais.
A autorização não encerra a pena. O restante deverá ser cumprido na residência do condenado, com observância dos horários, das restrições e das demais determinações judiciais.
Liberação depende de ausência de outro impedimento prisional
O juiz determinou que uma cópia da decisão fosse encaminhada como ofício à direção da Penitenciária de Tremembé II. A unidade deverá advertir formalmente Cleiton sobre as condições do regime aberto e providenciar sua liberação imediata, caso não exista outro impedimento prisional.
O andamento de 5 de novembro registra a expedição do alvará, mas ainda com assinatura pendente naquele momento. Por isso, a autorização judicial e a efetiva saída da penitenciária devem ser tratadas como etapas distintas.
O portal acompanha decisões e investigações nas seções de notícias de Polícia e de notícias de Taubaté.
Nota da defesa na íntegra
Procurada, a defesa de Cleiton afirmou:
“Cleiton preencheu os requisitos para cumprir o restante da pena em regime aberto, tendo cumprido mais da metade da reprimenda e obtido parecer favorável por unanimidade no exame criminológico. Tais elementos demonstram sua aptidão para a reinserção social, evidenciando que a pena já alcançou sua finalidade ressocializadora”, informou a defesa.

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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.


