Novo Projeto de leilão de terrenos em Caçapava prevê venda de 10 áreas e arrecadação mínima passa de R$ 52 milhões para R$ 73,3 milhões

Após arquivar projeto com 15 áreas, Prefeitura de Caçapava envia novo Projeto de Lei para leiloar 10 terrenos e prevê arrecadar R$ 73,3 milhões. Este projeto substitui o antigo, incorpora sugestões da audiência pública, reduz o número de áreas previstas na primeira discussão e inclui restrições urbanísticas para evitar empreendimentos incômodos próximos a condomínios. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

O que traz o novo projeto de Leilão de Terrenos em Caçapava

10 áreas públicas desafetadas para venda em bairros estratégicos

O Projeto de Lei nº 238/2025 “dispõe sobre a desafetação e autorização para alienação de imóveis pertencentes ao Município de Caçapava e dá outras providências”.

Na prática, o Art. 1º desafeta 10 áreas institucionais (ao invés de 15), que deixam de ser bens de uso comum e passam a ser bens dominicais, passíveis de venda. São imóveis localizados em bairros com forte potencial imobiliário:

  • Residencial Colinas – área institucional 01, entre Av. José Cândido Sbruzzi e Rua Merlot, com 22.512,83 m² (matr. 38.603);

  • Santa Mariana / Caçapava Velha – área institucional na Estrada Profª Olívia Alegri, com 20.085,89 m² (matr. 44.859);

  • Terras do Vale – duas áreas institucionais na Av. Ver. Geraldo N. da Silva, de 13.027,85 m² (matr. 49.075) e 22.503,68 m² (matr. 49.074);

  • Borda do Lago – duas áreas na Av. Ângelo Zepelin, de 13.089,45 m² (matr. 52.011) e 4.699,82 m² (matr. 52.012);

  • Terras Altas – área institucional na Rua Lucas Nogueira Garcez, com 10.923,09 m² (matr. 44.450);

  • Ecopark Sunset – duas áreas, no Acesso E (10.226,97 m², matr. 51.116) e na Av. Sunset (5.384,00 m², matr. 51.117);

  • CEIC – Centro Empresarial e Industrial de Caçapava – área institucional de 9.216,60 m² na Rodovia Vito Ardito com Rua Ary Menergario (matr. 39.686).

Antes, o PL 217/2025 somava 15 áreas. Agora, o primeiro ciclo de leilões começa com 10 imóveis, numa espécie de “fase 1” do plano de alienação.

Quanto o Novo Projeto de leilão de terrenos prevê arrecadar

O Ofício da Secretaria Municipal de Finanças, apresenta o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro do PL 238/2025.

A conclusão é que o projeto:

  • não gera despesa, mas

  • transforma patrimônio imobiliário em receita patrimonial, com potencial de arrecadação estimado em R$ 73.318.036,04.

Esse valor resulta da média entre:

  • as avaliações do CRECI/SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis);

  • e os laudos da própria Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (SPUMA).

Na prática, os dois órgãos apontaram valores bem diferentes em alguns casos — especialmente em áreas dentro ou ao lado de condomínios, onde o valor de mercado é mais elevado. A média entre as duas bases resultou no patamar de R$ 73,3 milhões.

Antes, com 15 áreas, o município falava em pouco mais de R$ 52 milhões. Agora, com 10 áreas e avaliações atualizadas, o estudo financeiro projeta até R$ 73,3 milhões, sempre sujeito à resposta do mercado nos leilões.

Como os terrenos serão vendidos

O Art. 2º do PL 238/2025 autoriza o Executivo a alienar os imóveis individualmente, por meio de leilão, com necessidade de:

  • avaliação prévia por CRECI, Caixa, CREA ou CAU;

  • respeito aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

  • edição de edital detalhado, com:

    • descrição de cada bem,

    • valor mínimo,

    • condições de pagamento,

    • encargos do comprador,

    • cláusulas de transparência.

O Art. 4º ao 6º tratam dos contratos de compromisso de compra e venda, prevendo:

  • definição clara de preço, prazo e garantias;

  • possibilidade de rescisão administrativa por inadimplência, sem direito a indenização ao comprador;

  • lavratura de escritura definitiva apenas após quitação total, às expensas do arrematante.

Para onde vai o dinheiro da venda dos terrenos

O Art. 3º vincula a destinação dos recursos:

“Os recursos provenientes da alienação dos bens de que trata o art. 1º serão destinados exclusivamente à execução de projetos de investimento em infraestrutura urbana, reforma e adequação de próprios públicos já existentes, bem como, à aquisição de novos imóveis de interesse público, na ordem apresentada no Anexo desta Lei.”

Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito detalha que o pacote de investimentos prevê, entre outras obras:

  • novo Pronto-Socorro;

  • novo Centro de Saúde;

  • Casa do Autista;

  • reforma da Rodoviária;

  • ampliação de postos de atendimento médico.

Ou seja, a Prefeitura sustenta que o leilão é um mecanismo para financiar obras de longo prazo, transformando terrenos em investimento em equipamentos públicos.

Restrições urbanísticas: o que pode (e o que não pode) ser construído

Um dos pontos diretamente ligados às críticas da audiência pública foi incorporado ao texto do novo PL.

O Art. 7º cria restrições urbanísticas para os imóveis que serão vendidos:

  • as áreas desafetadas e alienadas só poderão receber usos residenciais ou comerciais/serviços de baixo impacto;

  • ficam proibidas atividades que gerem ruídos intensos, odores fortes, vibrações ou incômodos à vizinhança;

  • também não podem resultar em prejuízos ao meio ambiente local.

O prefeito Yan Lopes afirmou que a ideia é levar essas restrições para a lei e também para as matrículas dos imóveis, de forma a impedir, por exemplo, a instalação de fábricas poluentes, ferros-velhos ou atividades incompatíveis ao lado de condomínios residenciais.

O parágrafo único do Art. 7º abre uma exceção importante:

A restrição não se aplica ao imóvel do inciso X, no CEIC, onde a legislação urbanística já autoriza atividades industriais e logísticas.

[the_ad id=”70229″]

Os quatro ajustes anunciados por Yan Lopes e Antonio Potiguara

No vídeo divulgado nas redes sociais, o prefeito e o secretário de Planejamento apontam quatro eixos de reformulação entre o antigo PL 217/2025 e o novo PL 238/2025.

1. Reavaliação dos imóveis

Yan Lopes anunciou que a Prefeitura vai solicitar ao CRECI-SP uma nova avaliação de alguns imóveis, antes do envio definitivo da proposta à Câmara:

“Vamos pedir para o CRECI uma nova avaliação de alguns imóveis, para confirmar os valores e poder prosseguir com o projeto. O leilão precisa começar com um preço atrativo, mas dentro da realidade de mercado.”

Potiguara reforçou que:

  • as avaliações do CRECI e os laudos da Secretaria de Planejamento já foram apresentados em audiência;

  • o CRECI é órgão independente, com peritos que têm liberdade para avaliar cada imóvel conforme o mercado;

  • uma segunda avaliação mercadológica será pedida para refinar ainda mais os valores de referência.

O prefeito também destacou que:

  • terrenos dentro ou próximos de condomínios têm um perfil de valorização diferente;

  • áreas ainda sem infraestrutura, em contrapartida, tendem a partir de valores iniciais menores, sendo ajustados nos lances do leilão.

2. Inclusão de restrições urbanísticas

A segunda mudança é a formalização de restrições urbanísticas diretamente na lei, respondendo a preocupações levadas por moradores e vereadores:

“Recebemos sugestões da população e da Câmara. Vamos colocar na lei e nas matrículas dos imóveis cláusulas que impeçam, por exemplo, a instalação de fábricas poluentes ou ferros-velhos próximos a condomínios”, disse Yan Lopes.

Potiguara ressaltou que as restrições serão:

  • claras e registradas;

  • compatíveis com o planejamento urbano;

  • desenhadas para não desvalorizar propriedades vizinhas nem quebrar a vocação dos bairros.

Esse ajuste aparece materializado no Art. 7º do PL 238/2025 e em sua exceção para o CEIC.

3. Redução do número de terrenos no primeiro leilão

O antigo PL 217/2025 previa a venda de 15 terrenos. Após a audiência pública e conversas com vereadores, a Prefeitura decidiu fracionar o processo:

  • o primeiro leilão trabalhará com um número menor de áreas — as 10 do PL 238/2025;

  • eventuais áreas remanescentes poderão compor fases futuras, a depender dos resultados e da situação fiscal.

“Vamos começar com uma quantidade menor de terrenos para demonstrar como o processo funciona, garantir transparência e depois, gradualmente, avançar para novas etapas”, afirmou o prefeito.

Potiguara lembrou que o município detém mais de 3 milhões de m² em terrenos, e que o leilão atingiria algo em torno de 5% desse total:

“Quanto menos terrenos forem leiloados, menor será a arrecadação e, consequentemente, menos obras poderão ser executadas. Mas estamos equilibrando prudência e necessidade fiscal.”

Mesmo com menos áreas no primeiro ciclo, as novas avaliações (especialmente em bairros valorizados) resultam em um potencial de arrecadação maior: de pouco mais de R$ 52 milhões no modelo antigo para R$ 73,3 milhões no desenho atual, sempre sujeito ao comportamento dos lances.

4. Combate à desinformação sobre o projeto

O quarto eixo destacado no vídeo foi o combate à desinformação. O prefeito falou em “fake news” e reforçou que o plano de leilão não é uma medida de curto prazo, nem “meramente política”:

“Esse é um projeto criado para transformar a saúde de Caçapava. Tivemos uma audiência pública com mais de 300 pessoas e conversamos com todos os vereadores para chegar à melhor proposta possível. O projeto atual será arquivado, e um novo texto, com as correções discutidas, será encaminhado à Câmara Municipal.”

Segundo a gestão, o objetivo é:

  • garantir transparência em todas as etapas;

  • vincular o plano de venda a um pacote claro de obras;

  • e manter o diálogo aberto com a população por meio de audiências, materiais explicativos e debates na Câmara.

Transparência, participação popular e próximos passos

Na mensagem que acompanha o PL 238/2025, a Prefeitura enfatiza que:

  • o texto foi construído com base em audiência pública com ampla participação popular;

  • houve diálogo com vereadores para embasar ajustes técnicos e jurídicos;

  • o projeto está alinhado à Agenda 2030 da ONU, especialmente aos ODS 8, 9 e 11, relacionados a trabalho decente, infraestrutura e cidades sustentáveis.

A proposta agora segue para a Câmara Municipal de Caçapava, onde deverá:

  1. passar por análise das comissões;

  2. receber pareceres técnicos;

  3. eventualmente ser debatida em novas reuniões e audiências;

  4. e ser votada em plenário, em regime de urgência, conforme pedido do Executivo.

Novo Projeto de leilão de terrenos em Caçapava
Google Maps

Audiência Pública

Audiência pública do leilão de terrenos em Caçapava será realizada na Câmara Municipal no dia 3 de dezembro de 2025, às 19h, para discutir o Projeto de Lei nº 238/2025, que trata da desafetação e autorização para venda de 10 áreas públicas e projeta arrecadação de até R$ 73,3 milhões em investimentos para a cidade. Saiba mais AQUI

Perguntas Frequentes

1. O que aconteceu com o antigo PL 217/2025?

Ele foi arquivado. O projeto original previa a venda de 15 áreas públicas com expectativa de arrecadar pouco mais de R$ 52 milhões. Após a audiência pública e críticas técnicas e políticas, a Prefeitura decidiu substituí-lo pelo PL 238/2025, com ajustes e redução do número de áreas no primeiro leilão.

2. O que muda com o PL 238/2025?

O novo PL:

  • foca em 10 áreas em vez de 15;

  • atualiza a metodologia de avaliação, usando média entre CREA/SP e laudos da Prefeitura;

  • inclui restrições urbanísticas claras na lei, para evitar empreendimentos incompatíveis com áreas residenciais;

  • vincula os recursos a investimentos em infraestrutura, reformas de próprios públicos e compra de novos imóveis.

3. Quanto a Prefeitura espera arrecadar agora? É dinheiro garantido?

O estudo da Secretaria de Finanças estima um potencial de arrecadação média de R$ 73.318.036,04, com todas as áreas vendidas em condições próximas à média das avaliações.

Esse valor, porém, não é garantido: dependerá das condições de mercado, da atratividade do edital e dos lances nos leilões.

4. Que obras podem ser viabilizadas com esse dinheiro?

Segundo o Executivo, o plano inclui:

  • novo Pronto-Socorro;

  • novo Centro de Saúde;

  • Casa do Autista;

  • reforma da Rodoviária;

  • melhorias em postos de atendimento médico e outras obras de infraestrutura urbana.

5. O que pode ser construído nos terrenos que forem leiloados?

Regra geral:

  • usos residenciais;

  • comércios e serviços de baixo impacto, sem ruído excessivo, mau cheiro, vibração ou dano ambiental.

Ficam vedados empreendimentos como fábricas poluentes, ferros-velhos e atividades de alto impacto próximo a condomínios residenciais.
No CEIC, entretanto, o zoneamento permite atividades industriais e logísticas, e essa área segue essa vocação.

6. Como o valor de cada terreno será definido?

Cada imóvel deve ser avaliado por órgãos técnicos como CRECI, Caixa, CREA ou CAU.
No estudo atual, a Prefeitura considerou:

  • os valores de avaliação do CRECI/SP;

  • os valores da Secretaria de Planejamento;

  • e utilizou a média entre eles para estimar o impacto financeiro total.

Antes da versão final, o prefeito anunciou que pedirá ao CRECI uma nova avaliação de alguns imóveis para confirmar os valores.

7. A venda de terrenos não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?

O Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro afirma que:

  • o Projeto de Lei não gera despesas, apenas aumenta a receita patrimonial;

  • são observados os princípios da responsabilidade fiscal;

  • a tramitação é recomendada como regular sob a ótica da LRF.

8. Como o morador pode acompanhar e participar dessa discussão?

O cidadão pode:

  • acompanhar as sessões da Câmara (presencialmente ou pelas transmissões);

  • buscar o texto completo do PL 238/2025 e seus anexos no site oficial da Câmara;

  • enviar sugestões e questionamentos aos vereadores e à Prefeitura.

Links recomendados

Mais notícias sobre Caçapava

ENTRE NO GRUPO DE NOTÍCIAS DE CAÇAPAVA