TJSP decreta prisão preventiva de bombeiro no caso Bruno Hashimura em Taubaté. Marcos Paulo Fujarra de Oliveira, de 28 anos, é investigado pela morte do estudante de Medicina, após uma discussão de trânsito em Taubaté. A decisão, desta sexta-feira (02/10), revoga na prática a liberdade provisória concedida após a audiência de custódia e determina a expedição de mandado de prisão. O cumprimento, porém, deve respeitar a restrição prevista no Código Eleitoral, que impede a prisão de eleitores neste período, salvo as exceções legais. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
A liminar foi concedida pela desembargadora Gilda Alves Barbosa Diodatti, relatora do recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo à 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.
O Ministério Público contestou a decisão da audiência de custódia que havia permitido que Marcos respondesse ao caso em liberdade, sob medidas cautelares.
Com a nova decisão, a situação processual muda: existe agora ordem judicial para prisão preventiva. O mandado, no entanto, não pode ter cumprimento imediato por causa das regras do período eleitoral.
Código Eleitoral impede cumprimento imediato do mandado
A própria decisão ressalva que o cumprimento da ordem deve respeitar o artigo 236 do Código Eleitoral. A norma estabelece que nenhuma autoridade pode prender ou deter eleitor desde cinco dias antes da eleição até 48 horas depois do encerramento da votação.
As exceções previstas no Código Eleitoral são flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. O primeiro turno das Eleições 2026 ocorre neste domingo, 4 de outubro.
A restrição começou na terça-feira (29/09) e segue até 48 horas após o encerramento da votação. O artigo 236 pode ser consultado no Código Eleitoral publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
No caso de Marcos, a nova ordem é de prisão preventiva e não decorre de flagrante atual. Por isso, conforme a ressalva da própria decisão, o mandado deve aguardar o fim do período de proteção eleitoral.
Primeira prisão ocorreu em flagrante e estava dentro de uma exceção
O caso apresenta uma situação jurídica diferente daquela registrada no dia do crime. Marcos foi preso em flagrante na quarta-feira (30/09), também dentro do período de restrição eleitoral — uma prisão possível justamente porque flagrante delito é uma das exceções expressamente previstas no artigo 236.
Depois, na audiência de custódia, a Justiça concedeu liberdade provisória. O Vale 360 News mostrou que a juíza impôs medidas cautelares, suspendeu o porte de arma e permitiu que o bombeiro deixasse a prisão. É exatamente essa decisão que agora vira objeto do recurso do Ministério Público.
Ministério Público recorreu contra liberdade provisória
A audiência de custódia ocorreu na quinta-feira (01/10), em São José dos Campos. Na ocasião, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para manter a prisão preventiva naquele estágio do caso.
Marcos deixou a prisão sob uma série de restrições: comparecimento periódico em juízo, recolhimento domiciliar noturno em fins de semana e dias de folga, e proibição de contato com familiares de Bruno. A Justiça também havia proibido aproximação a menos de 100 metros dos parentes da vítima e suspendido o porte de arma do bombeiro.
O Ministério Público discordou da soltura e recorreu ao Tribunal de Justiça. Na sexta-feira, a relatora concedeu a liminar e determinou a prisão preventiva.
Decisão cita gravidade da imputação contra o bombeiro
Segundo as informações divulgadas a partir da decisão judicial, a relatora levou em conta a gravidade concreta atribuída ao homicídio. A apuração trata o caso como homicídio com qualificadoras relacionadas, em tese, ao motivo fútil e ao recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
O possível motivo fútil está associado ao desentendimento de trânsito, e a segunda circunstância à dinâmica dos disparos descrita no processo.
Essas qualificadoras integram a imputação nesta etapa e não representam condenação definitiva — Marcos ainda não passou por julgamento pelo homicídio. A prisão preventiva também não equivale a uma sentença condenatória: é uma medida cautelar, determinada antes da decisão final do processo.
Polícia Civil não reconheceu legítima defesa na fase inicial
Desde o primeiro registro policial, a defesa sustenta que Marcos agiu em legítima defesa. O bombeiro declarou que acreditou estar diante de uma ameaça e que teria interpretado um objeto visto com Bruno como uma possível arma.
Nenhuma arma de fogo foi localizada com o estudante ou dentro do Chevrolet Prisma. Um canivete foi apreendido no veículo de Bruno, mas o boletim inicial não registra que ele tenha exibido ou usado esse objeto contra Marcos.
O Vale 360 News mostrou que o delegado responsável pelo registro inicial não reconheceu a tese de legítima defesa naquela fase da investigação. A defesa mantém essa versão e poderá apresentá-la nas etapas judiciais do caso.
Bruno foi morto após discussão na Avenida do Povo
O crime aconteceu na manhã de quarta-feira (30/09), na Avenida Professor Walter Thaumaturgo, conhecida como Avenida do Povo, em Taubaté. Bruno estava num Chevrolet Prisma, e Marcos dirigia um Jeep Renegade.
Depois do desentendimento de trânsito, vieram os disparos. Bruno recebeu atendimento do Samu e seguiu para o Hospital Regional de Taubaté, mas não resistiu.
O estudante tinha 23 anos, cursava o quarto semestre de Medicina na Universidade de Taubaté, era casado e pai de um menino de 2 anos.
Família e estudantes cobraram justiça após a morte
A morte provocou manifestações de familiares, amigos e colegas do curso de Medicina. Bruno foi velado e sepultado em Jacareí na quinta-feira. Durante a despedida, familiares falaram sobre o sonho do jovem de se tornar médico e pediram responsabilização pelo crime.
O avô Ailton San Juliano definiu o neto como “um menino de ouro” em entrevista à TV Vanguarda. A família também destacou que Bruno deixou esposa e um filho de 2 anos. Colegas de faculdade também fizeram atos em Taubaté.
Estudantes de Medicina fizeram protesto na Unitau
Na quinta-feira, amigos e estudantes de Medicina se reuniram em frente ao Campus Bom Conselho da Unitau. Mesmo sob chuva, os alunos exibiram cartazes e cobraram justiça pela morte do colega.
Na noite anterior, outra mobilização reuniu estudantes numa missa e numa vigília na região da Avenida do Povo. O Vale 360 News registrou que os estudantes fizeram um protesto e cobraram resposta das autoridades para o caso.
A Unitau também suspendeu aulas e ofereceu acolhimento psicológico à comunidade acadêmica.
Defesa foi procurada após nova decisão
O Vale 360 News procurou neste sábado (03/10) a defesa de Marcos Paulo Fujarra de Oliveira para comentar a decretação da prisão preventiva. Não houve retorno até a última atualização desta reportagem.
Desde o início do caso, a defesa sustenta legítima defesa — a nova decisão do TJSP não representa julgamento definitivo dessa tese. O recurso do Ministério Público trata, neste momento, da necessidade da prisão cautelar do investigado, e a defesa ainda pode contestar a decisão pelos instrumentos processuais cabíveis.
Mandado deve aguardar o fim da proteção eleitoral
A ordem de prisão já existe, mas seu cumprimento fica condicionado à regra eleitoral citada pela própria decisão. O período especial do artigo 236 busca proteger o exercício do voto e restringe detenções de eleitores perto da eleição, fora das hipóteses expressamente previstas.
A restrição termina 48 horas depois do encerramento da eleição. Depois disso, a ordem preventiva pode ter cumprimento, salvo eventual nova decisão judicial.
Até lá, Marcos segue submetido à situação definida pelo Judiciário, com mandado de prisão expedido ou a expedir conforme o processamento da decisão, mas com observância da vedação eleitoral.

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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.


