O Vale 360 News teve acesso ao contrato firmado entre Prefeitura de São José dos Campos e Sabesp e um dos itens trata a respeito da intervenção do município na exploração dos serviços da Sabesp, caso não seja assegurado “sua adequada prestação (de serviço), bem como o fiel cumprimento das normas contratuais regulamentares e legais pertinentes”.
A reportagem questionou a municipalidade por que não intervir em um serviço que presta um serviço precário à população e descumpre às normas contratuais, pelo menos desde janeiro de 2023, como tem frisado o prefeito Anderson Farias (PSD), mas novamente não obteve resposta da Assessoria de Imprensa da Prefeitura e nem do chefe do Poder Executivo. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Pelo contrato, no item 16.2, “a intervenção se dará por ato próprio e específico, com a indicação de prazo, objetivos e limites da medida, devendo ser instaurado, em 30 dias, contatos do ato que determinar a intervenção, o indispensável procedimento administrativo”.
O item 16.5 ainda diz que “cessada a intervenção, se não for extinto o contrato, a administração do serviço será devolvida à Sabesp, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados na sua gestão”.
O que levaria a intervenção nos serviços da Sabesp
O artigo terceiro do claro trata das formas e condições da prestação de serviços, que não cumpridos poderia ensejar a intervenção. Quais sejam:
- 3.1. A SABESP, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, prestará serviço adequado, assim entendido como aquele em condições efetivas de
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária, de acordo com o disposto na legislação pertinente, no Convênio de Cooperação, e no Anexo Metas de Atendimento e Qualidade dos Serviços. (Motivo de reclamação do Prefeito, Anderson Farias, uma vez que a Sabesp não avisa quando haverá interrupção do sistema e quando o mesmo será reestabelecido); - 3.3. A interrupção motivada por razões de ordem técnica deverá ser previamente comunicada ao MUNICÍPIO e aos usuários, salvo nos casos de iminente ameaça ou comprometimento da segurança de instalações ou pessoas, a juízo da SABESP.
- 3.8. É vedado à SABESP interromper, sem fundamento, a prestação dos serviços, com exceção das ressalvas previstas neste CONTRATO.
Multas e Fiscalização da Arsesp
Dos R$ 10 milhões em multas recebidas em São José dos Campos, Sabesp só pagou R$ 58 mil. A informação foi confirmada à reportagem pela ARSESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Paulo) e que fez nova fiscalização na cidade nesta quinta-feira (17/11). Foi a quinta vistoria técnico operacional da agência à cidade em 2023.
Os agentes ficaram na cidade durante 24 dias ao longo destas visitas, analisando os problemas de abastecimento. A Arsesp ainda aponta que em 2022 foram mais 12 fiscalizações.
A respeito das multas, a nota da Arsesp diz o seguinte: “Nos últimos anos, a Arsesp aplicou um total de mais de R$ 10 milhões em multas à Sabesp. No entanto, resultou em R$ 109 mil, por força de cláusula do contrato assinado entre a Sabesp e o município, segundo a qual o limite de multas aplicáveis não poderá exceder 0,1% do faturamento líquido médio mensal obtido pela prestadora. Até agora, a Sabesp pagou um total de R$ 58 mil. Em 2022, a Arsesp instaurou mais um processo administrativo sancionatório à Sabesp de SJC, no valor de R$ 24 mil reais, por não cumprir a meta de redução de perda de água. Além da aplicação de penalidades, a Arsesp promove reuniões periódicas com a Sabesp cobrando soluções para os problemas registrados”.
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Criador e proprietário do site vale360news.com.br, jornalista com especialização em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais e com passagens pelas Rádios Globo e CBN, do Grupo Globo, em São Paulo, onde foi Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Jesse ainda coleciona passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação e outras emissoras de rádio e TV do Vale do Paraíba.
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