Vereadores de São José dos Campos aprovam projetos de lei para a Prefeitura parcelar e reparcelar débitos com o Instituto de Previdência. Os projetos foram aprovados na última sessão ordinária do ano, nesta terça-feira (16/12). As proposituras separam o passivo antigo (até 300 parcelas) dos débitos mais recentes (até 60 parcelas). CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
A sessão desta terça teve uma pauta extensa, por ser a última ordinária de 2025, e incluiu a votação dos dois textos enviados pela Prefeitura para tratar da dívida previdenciária do município com o RPPS. Agora, após a aprovação, os projetos seguem para sanção.
PL 703/2025 e PL 704/2025 do IPSM: o que foi aprovado na Câmara
Na prática, a aprovação do “pacote” cria duas trilhas de regularização:
- PL 704/2025 do IPSM: autoriza parcelamento e reparcelamento de débitos do município com o RPPS em até 300 parcelas mensais, com base na Emenda Constitucional nº 136/2025 e nos artigos 115 e 117 do ADCT.
- PL 703/2025 do IPSM: autoriza parcelamento em até 60 parcelas para débitos mais recentes, seguindo regras da Portaria MTP nº 1.467/2022.
O objetivo declarado pela Prefeitura é organizar o pagamento de aportes ligados à insuficiência financeira, em razão da segregação de massa do IPSM, sem sobrepor períodos: o “300x” cobre competências até agosto/2025, e o “60x” cobre o período de setembro/2025 até a consolidação do acordo.
Para entender o contexto e a linha do tempo dessa discussão no Legislativo, o Vale 360 News já havia mostrado quando a Prefeitura protocolou o “pacote duplo” na Câmara, com a separação entre passivo antigo e débitos recentes.
PL 704/2025 do IPSM: parcelamento especial em até 300 parcelas
O PL 704/2025 do IPSM autoriza o parcelamento e o reparcelamento dos débitos do município com o RPPS em até 300 prestações mensais. O texto vincula esse parcelamento especial ao modelo previsto na EC 136/2025 e exige adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária (Pró-Regularidade), citado na própria mensagem do Executivo. A proposta foi aprovada por 12 votos favoráveis e 8 contrários.
Pontos centrais do PL 704/2025 do IPSM:
- Alcance: débitos de aporte por insuficiência financeira até as competências de agosto de 2025.
- Prazo para firmar acordos: até 31 de agosto de 2026.
- Condição: adesão ao Pró-Regularidade e exigências ligadas à adequação do RPPS às regras constitucionais e à previdência complementar.
- Vencimento: a primeira parcela vence no dia 10 do segundo mês após a assinatura; as demais, todo dia 10.
- Risco de travas: o acordo pode ser suspenso se não houver comprovações ao Ministério até 10 de dezembro de 2026, e há hipóteses de rescisão previstas em lei.
PL 703/2025 do IPSM: parcelamento em até 60 parcelas para débitos recentes
O PL 703/2025 do IPSM trata do parcelamento “ordinário” e autoriza o município a parcelar débitos previdenciários em até 60 prestações mensais, com base na Portaria MTP nº 1.467/2022. A proposta tambem foi aprovada por 12 votos favoráveis e 8 contrários.
O que entra no PL 703/2025 do IPSM:
- Período: aportes por insuficiência financeira (Grupo 1 e parte do Grupo 2) de setembro de 2025 até a data da consolidação do termo de acordo.
- Primeiro vencimento: último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do termo de parcelamento.
- O próprio Executivo justifica que não inclui períodos anteriores porque o passivo “antigo” tende a ser tratado no parcelamento especial do Pró-Regularidade.
PL 703/2025 e PL 704/2025 do IPSM: como ficam correção, juros e multa
Nos dois projetos, os textos preveem critérios de atualização por IPCA/IBGE e juros simples ligados à meta atuarial definida na Política de Investimentos do IPSM. Em geral:
- Na consolidação do montante, a atualização usa IPCA e juros da meta atuarial, com previsão de dispensa de multa na consolidação.
- Nas parcelas vencidas, há atualização e previsão de multa de 1% (além de juros e correção), conforme as regras do texto legal.
PL 703/2025 e PL 704/2025 do IPSM: pagamento com garantia e retenção no FPM
Os projetos também colocam o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) como instrumento de garantia para o pagamento das parcelas, com regras de retenção e obrigação de quitação integral pelo município caso a retenção não seja suficiente ou não ocorra. A lógica é reduzir risco de inadimplência nos acordos.
Dívida do IPSM em São José dos Campos: histórico e contexto
O debate sobre parcelamentos do IPSM não é novo em São José dos Campos. O Vale 360 News já mostrou votações anteriores, como o parcelamento de longo prazo aprovado em 2022, além de decisões e apontamentos envolvendo o tema previdenciário (incluindo determinações e discussões sobre a relação financeira do município com o instituto).
Em novembro, na apresentação do pacote encaminhado ao Legislativo, o Vale 360 News informou que a Prefeitura estava sem fazer aportes ao IPSM desde junho de 2024 e que o total de dívidas com o instituto chegou a R$ 270 milhões até setembro de 2025, dentro do recorte apresentado à época.

Perguntas frequentes sobre a Prefeitura parcelar e reparcelar débitos com o Instituto de Previdência
O que muda com a aprovação do PL 703/2025 e PL 704/2025 do IPSM?
A aprovação cria duas modalidades: um parcelamento especial em até 300 parcelas (para débitos até agosto/2025) e um parcelamento em até 60 parcelas (para débitos de setembro/2025 em diante, até a consolidação).
O PL 704/2025 do IPSM (300 parcelas) é automático?
Não. O texto condiciona os acordos à adesão ao Pró-Regularidade e a exigências federais e administrativas, além de estabelecer prazo para firmar o parcelamento e pontos de suspensão/rescisão em caso de descumprimento.
Quando começa a pagar no PL 703/2025 do IPSM (60 parcelas)?
Pelo texto, a primeira parcela vence no último dia útil do mês seguinte ao da assinatura do termo, e as demais seguem o calendário do acordo.
Como será feito o pagamento das parcelas?
Os projetos preveem retenção no FPM como forma de pagamento/garantia e estabelecem que, se a retenção não ocorrer ou não cobrir o valor, o município deve complementar para manter o pagamento em dia.
Onde consultar o valor dos débitos do IPSM?
A própria mensagem do Executivo menciona que o montante pode ser consultado no Portal de Transparência do IPSM, e que o valor final é consolidado na data de celebração do acordo.
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