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Motociclista em alta velocidade sofre acidente e garupa, de 20 anos, morre em Caçapava

Uma jovem de 20 anos morreu em um acidente de trânsito na Rua José Cassuta Pantaleão, no bairro Vila Pascoal, em Caçapava. O acidente ocorreu na sexta-feira (07/02) às 22h43 e envolveu uma motocicleta conduzida por um homem que não possuía habilitação, e um carro conduzido por uma motorista de 65 anos. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

De acordo com informações fornecidas pela equipe de policiais militares, a motocicleta trafegava em alta velocidade quando, ao chegar em um cruzamento, o condutor não conseguiu frear a tempo e colidiu com o carro da idosa. O impacto resultou na morte imediata da passageira da motocicleta, Maria Eduarda Assis do Amaral. O condutor da moto sofreu ferimentos graves e foi socorrido ao pronto-socorro da Fusam, onde permanece internado. Não há informações atualizadas a respeito do estado de saúde dele.

Os policiais relataram que, antes da chegada da equipe de perícia, a motocicleta foi retirada do local por pessoas não identificadas, o que prejudicou a realização da análise técnica. A condutora do carro permaneceu no local e acionou o resgate, prestando o devido socorro às vítimas.

A equipe da Perícia Criminalística esteve no local acompanhada pelo delegado plantonista e por um investigador para levantar informações sobre o ocorrido. O delegado confirmou que o condutor da motocicleta não possuía carteira de habilitação e que a remoção da moto do local do acidente dificultou a coleta de provas periciais.

Nos termos do Artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a condutora do carro não foi presa em flagrante, uma vez que permaneceu no local e prestou integral socorro às vítimas. O Instituto Médico Legal (IML) foi acionado, e o carro de cadáver da empresa Santa Clara esteve presente para remoção do corpo.

A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme o artigo 302 do CTB, e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, conforme o artigo 303 do CTB. As investigações seguirão para apurar eventuais responsabilidades pelo acidente.

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