Prefeitura de São José dos Campos perde ação de reintegração de posse do Banhado no STF (Supremo Tribunal Federal). A medida de suspender a reintegração da área foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, em resposta à Reclamação (RCL) 64806 apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) contra uma determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
O caso remonta a uma ação civil pública proposta pelo município de São José dos Campos para desocupar áreas do bairro Jardim Nova Esperança, localizado no Parque Natural Municipal do Banhado. Essa área está inserida na Área de Proteção Ambiental do Banhado e foi estabelecida como parque por lei estadual em 2012, quando a comunidade já estava estabelecida no local.
Em novembro do ano passado, o TJ-SP emitiu uma decisão liminar ordenando a remoção imediata dos ocupantes da área específica do Parque Natural Municipal do Banhado. No entanto, a Defensoria Pública alega que esta decisão não cumpre as medidas determinadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que versa sobre a suspensão de despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais em razão da pandemia de covid-19.
O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a reintegração de posse ao entender que não foram respeitados os critérios estabelecidos pelo Supremo no julgamento da ADPF 828, especialmente no que diz respeito à prévia submissão à Comissão de Conflitos Fundiários. Ele enfatizou a necessidade de que o Poder Judiciário de São Paulo observe as medidas determinadas pelo STF para retomada das desocupações de áreas como essa.
“(…) com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido, de forma que seja cassada a ordem de desocupação, por descumprimento das condicionantes impostas na 4ª Tutela Provisória Incidental na ADPF 828”, diz a decisão de Moraes.
Essa decisão levanta importantes questões sobre a proteção ambiental, os direitos das comunidades locais e a forma como a pandemia afeta as políticas de habitação e meio ambiente. Permanece agora aguardar os próximos passos desse processo e como ele moldará o futuro do Parque Municipal do Banhado e das comunidades que ali residem.
A tentativa da Prefeitura de São José dos Campos em desocupar a área
Apesar das várias decisões da Justiça contrárias a desocupação do Banhado, a Prefeitura não desiste de tirar as famílias do núcleo congelado. Leis foram aprovadas na Câmara Municipal no sentido de viabilizar a saída dos moradores. Em 09 de novembro do ano passado, projeto de autoria do Poder Executivo foi votado e aprovado por 17 a 3. Pelo projeto só tem direito aos valores, quem está cadastrado no levantamento do núcleo socioeconômico de 2014. Quem aceitar os R$ 110 mil, vai receber R$ 50 mil após 30 dias da desocupação e os outros R$ 60 mil quando todas as demais famílias que compõem o Núcleo Congelado deixarem o local.
Na fundamentação do projeto de lei, Anderson Farias, diz que o objetivo é garantir moradia digna para os moradores que foram cadastrados em levantamento de 2014. Segundo o prefeito, “0 local contempla o Parque Natural Municipal do Banhado – PCMB, abrangendo em
torno de 1,5 milhões de metros quadrados que em sua maioria trata-se de turfa, trazendo com isso impossibilidade de regularização daquelas moradias e frente à necessidade de transferência das famílias daquele local, em 2018 a administração municipal criou o Programa de Transferência Voluntária, amparado pela Lei Complementar n. 604, de 2018, e Decreto n. 17.788, de 2018, com suas posteriores alterações, que proporciona os benefícios de R$ 2.300,00 de auxílio mudança; R$ 2.700,00 de auxílio demolição; R$ 700,00 de auxílio moradia, sendo que em março de 2023, o auxílio moradia passou a ser de R$ 1.000,00 autorizado pelo Decreto n. 19.272, de 2023”.
Esta é mais uma tentativa da gestão Farias/Ramuth de retirar moradores que ocupam a área há décadas. No projeto enviado à câmara, o chefe do executivo diz que há uma decisão judicial, a qual determina a remoção de cinco famílias da área de Proteção Permanente do Parque do Banhado.
Decisão favorável às famílias do Banhado
Em maio de 2023, a Justiça de São José dos Campos determinou que a Prefeitura regularizasse as casas do bairro Jardim Nova Esperança, no Banhado. A decisão de primeira instância, determina que a gestão Farias deveria:
- Apresentar projeto de regularização urbanística sustentável dos imóveis situados nas zonas de especial interesse social do bairro, prevendo a realização de todas as intervenções necessárias, inclusive para eliminação dos eventuais riscos existentes no bairro;
- fazer o projeto com a participação da população local;
- realocar a população atingida em unidades habitacionais construídas no próprio bairro ou em área próxima, mediante plano de reassentamento que deve integrar o projeto de regularização;
- reconhecer o domínio por usucapião coletivo das áreas particulares ocupadas pelos moradores da comunidade e pagar uma indenização aos moradores por danos morais coletivos no valor simbólico de mil reais a cada família.
Recurso
No recurso da Prefeitura contra a decisão, o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) havia determinado a reintegração de posse, que ensejou nesta sexta-feira (08/03), na decisão do Ministro Alexandre de Moraes, que cassa definitivamente a reintegração de posse no local.
Justiça determina remoção imediata dos moradores do Banhado em São José dos Campos
eles(prefeitura)querem na realidade tomar o banhado para fins lucrativos,porque o povao que estao la a decadas esta enfeiando o centro,para sim fazer um terceiro aquarius,visando lucros para o cofres municipais,ali deveria ser um espaco intocavel.manter o espaco ambiental,deveriam fazer um parque ambiental,chega de predios.
Assistimos por diversas vezes reintegraçoes de posse requeridas pelas municipalidades pelo Brasil agora e em especial em cidades “ricas” onde o IDH é acima da média nacional.
Não que ocupações desordenadas não devem ser combatidas mas o que há, na maioria das vezes , o não investimento de moradias populares e)ou zonas de interesse social e……. pobres (no sentido financeiro) são retirados destas áreas com o argumento tal..(caso área de preservação permanente). Dando aos moradores uma indenização pífia e um auxílio moradia também pífio. Estes, após o acordo não teráo condições de se manter nas proximidades da onde criou seus laços…….e partem para as periferias , com falta de toda a infraestrutura . Lá podem construir suas moradias destruindo o meio ambiente, sem saneamento, etc, etc. Etc
A pobreza para esta gente tem lugar ou lugares: morar nas encostas, mas trabalhar nos centros urbanos .. Serviçais.
Vou um pouco mais longe:
São Sebastião e suas comunidades “sertão”
Barra do Sahy o maior exemplo do que disse.
Mas tem por lá. Sertão de Boiçucanga, Camburi, baleia, Juquehy e todos após a BR.
Parabéns Xandão. E todo STF
Como não poderia deixar de ser,o ministro Alexandre de Moraes,um juiz que dignifica a Justiça,fez justiça aos moradores do núcleo congelado ,que deve permanecer assim,mas integrado ao ecossistema ambiental,com os moradores tendo os benefícios que todos os cidadãos teem,com saneamento básico,melhores moradias e um projeto de agricultura familiar para a subsistência dos moradores e um projeto de formação profissional para inseri-los no mercado de trabalho.